PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS PORTARIA Nº 2585
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata
o art. 6º da Portaria nº 2.158, de 28 de setembro de 2.011, publicada no D.O.U. de 29 de setembro subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata
o art. 6º da Portaria nº 2.158, de 28 de setembro de 2.011, publicada no D.O.U. de 29 de setembro subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO MINISTRO
1 DE DEZEMBRO DE 2011
POR: ANTONIO CARLOS
ESQUADRAOFERROVIARIOOPERACOES.BLOGSPOPT.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aos amigos da PFF e outros órgãos de Segurança Pública