´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Ministério ignora PF e permite que estrangeiro atue em segurança privada


Multinacional com sede na Dinamarca e Inglaterra consultou pasta da Justiça para adquirir cotas de empresa brasileira e conseguiu aval do governo federal, apesar de legislação vedar atuação de companhias de outros países no segmento


O Ministério da Justiça deu aval à entrada de estrangeiros no ramo de segurança privada no Brasil, uma operação que a Polícia Federal considerou, pouco antes de ocorrer, que seria uma "evidente burla" à legislação brasileira vigente. Nunca o ministério havia contrariado entendimento da PF em procedimentos relacionados ao setor. O ex-
ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos atuou no caso como advogado da empresa que acabou vendida aos estrangeiros.
Em janeiro de 2012, a empresa G4S, multinacional cujas holdings estão sediadas na Dinamarca e na Inglaterra, protocolou no ministério uma consulta sobre a possibilidade de sua subsidiária brasileira, SSE do Brasil, adquirir cotas de uma empresa brasileira de segurança privada. Ela estava interessada em entrar no Brasil comprando a Vanguarda Segurança e Vigilância.


Na consulta, a G4S afirmou que pretendia atuar "em diversas regiões do País, por intermédio de companhia brasileira com presença nacional". A empresa também sustentou estimar que "os investimentos para os dois anos seguintes seriam da ordem de, aproximadamente, US$ 400 milhões, sem contar a compra de equipamentos e outros insumos". A companhia disse também que avaliava que a geração de empregos diretos poderia chegar a até 45 mil vagas.
A portaria que autoriza a entrada da G4S no Brasil não foi assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e sim pela secretária executiva do ministério, Márcia Pelegrini, na condição de ministra interina.
Legislação. A consulta da G4S se referia à lei que rege o setor, de 1983, que estabeleceu, em seu artigo 11: "A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros".
À época, o legislador decidiu preservar o direito das empresas estrangeiras que já atuavam no Brasil e proibir a participação de estrangeiros em novos negócios. Apenas duas empresas estrangeiras atuavam no Brasil na ocasião, e tiveram seus direitos assegurados pela nova lei.
A forma encontrada pela G4S de tentar entrar no Brasil foi provocar o ministério para saber se poderia adquirir cotas em uma empresa que fora criada antes da lei de 1983. A Vanguarda foi constituída por seus proprietários brasileiros em 1975 e nunca teve capital estrangeiro.
O requerimento foi despachado pelo próprio ministro José Eduardo Cardozo à Polícia Federal, que foi instada a se manifestar. A PF é o órgão que autoriza, controla e fiscaliza o funcionamento das empresa de segurança privada no Brasil.
Em resposta ao despacho do ministro, a Divisão de Estudo de Legislação e Pareceres elaborou um documento no qual se manifesta, por diversos motivos legais, contrariamente à operação.
Para a PF, o direito adquirido a ser protegido quando da elaboração da lei de 83 "somente foi configurado pelas empresas que seriam prejudicadas", ou seja, "aquelas que teriam que retirar os sócios do quadro societário".
"Às demais empresas não foi garantido o direito de a qualquer tempo incorporar sócios estrangeiros aos seus atos constitutivos, principalmente depois de tantos anos de sua vigência, por caracterizar evidente burla ao mandamento legal", escreveu a divisão de pareceres da PF. "Não se pode entender que o art. 11 autorizou, ad aeternum, que empresas pudessem, a qualquer tempo, ao seu exclusivo alvedrio, quase trinta anos após a edição do ato normativo, acolher em seu quadro social eventuais sócios estrangeiros", acrescenta.
Também instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica (Conjur) do ministério, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), opinou diversamente e sustentou que "não se pode ferir o direito adquirido das empresas especializadas instituídas antes do advento da lei". "Deve-se preservar o regime jurídico aplicável em relação a essas pessoas jurídicas, resguardando-se o seu direito de terem participação estrangeira em seu capital social."
A Consultoria Jurídica também entendeu que o artigo 11 "não prevê qualquer restrição à constituição do capital social dessas empresas por meio de investimentos estrangeiros", e concluiu pela "inexistência de óbice legal à participação estrangeira no capital social de empresas especializadas".
A manifestação tem teor diferente de um outro parecer da própria Conjur, este de 2001, no qual ela afirmava que a lei de 1983 "ressalvou situações excepcionais, e o fez de forma forçosa, já que era preciso salvaguardar a garantia do direito adquirido". "Esta medida deve ser entendida com caráter excepcionalíssimo, posto que a restrição às empresas brasileiras do exercício da atividade de vigilância e transporte de valores foi feito no interesse da segurança nacional".
Portaria. Quarenta dias depois da manifestação de 2012 da Conjur, o ministério baixou uma portaria adotando o parecer contrário ao da PF. Ela foi assinada pela secretária executiva, Márcia Pelegrini, interina de Cardozo.
A Associação Brasileira de Empresas de Transportes de Valores (ABTV) entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um mandado de segurança contra a decisão do ministério. O ministro Herman Benjamin foi sorteado relator do caso. Ele recebeu em seu gabinete o ex-ministro Thomaz Bastos e o advogado da G4S, Antonio Meyer, um dia antes de negar a liminar pedida pela ABTV.
Seis dias depois da liminar, os três sócios brasileiros da Vanguarda se retiraram da sociedade e a SSE se tornou sua sócia majoritária, com 99,9% do capital social de R$ 26 milhões.
Outras duas liminares de teor semelhante foram negadas por outros dois ministros do STJ. O mérito ainda não foi analisado.

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