Terça-feira, 6 de março de 2012
AGU Apresenta Defesa na ADI4708
O Advogado Geral da União citou uma Ação Civil Pública do
Ministério Público Federal de Pernambuco e comprovou:
I) que exercemos o poder de polícia;
II) que somos concursados;
III) que temos o direito de passar para o Ministério da
Justiça;
IV) que o Parecer da AGU, aquele que negou nossa passagem,
está em fase de revisão;
V) que a liminar (suspensão da Lei 12.462/11) não deve
ocorrer, ao contrário, disse que é necessário que os PFFs façam parte do DPFF,
pois não existe órgão de segurança sem policiais;
VI) que a Lei tem que ser cumprida e defendeu nossa posição,
juntando cópia desta Ação na ADI.
Estão em anexo a Defesa e os documentos no site do STF.
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Aos amigos da PFF e outros órgãos de Segurança Pública