MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 2.158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar alternativas para implementação do disposto no §8o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, incluído pela Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011, elaborar plano de trabalho e efetuar as recomendações aos órgãos competentes.
Art. 2o O Grupo de Trabalho poderá, sem prejuízo de outras providências que julgar necessárias:
I - convocar, mediante publicação no Diário Oficial da União, os eventuais abrangidos pelo dispositivo citado no art. 1o, para que apresentem, para fins de cadastramento, documentação relativa a seu vínculo funcional; e
II - solicitar a quaisquer entidades civis ou órgãos públicos documentação necessária ao alcance do objetivo disposto no art. 1o.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e respectivos representantes titulares e suplentes:
I - Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, que coordenará os trabalhos do grupo:
Titular: Luiz Paulo Barreto, Secretário-Executivo
Suplente: Paulo Machado, Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração
II - Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça:
Titular: Gabriel de Carvalho de Sampaio Suplente: Francisco Carvalheira Neto
III - Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça:
Titular: Tatiana Malta Vieira
Suplente: Gilberto Yuji Shiraishi
IV - Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Ferroviária
Federal:
Titular: Antonio Francisco Leão de Decco
Suplente: Eduardo Oliveira Coimbra
Art. 4o Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho os seguintes órgãos, que poderão indicar cada um, seus dois representantes, titular e suplente:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Advocacia-Geral da União;
II - Ministério dos Transportes; e
III - Ministério das Cidades.
Art. 5o A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante por parte de seus membros e não ensejará o pagamento de remuneração.
Art. 6o O Grupo de Trabalho terá um prazo 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão de suas atividades, findo o qual será apresentado um relatório.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
boa noite companheiro policial ferroviário federal.
ResponderExcluirEntão, a portaria esperada foi assinada ontem?
que Deus nos abençoe
ResponderExcluirA assembleia marcada para hoje as 19:00hs na estação Ferroviária de Barão de Mauá, será esclarecido todos assuntos pertinentes a respeito do seu comentário.
ResponderExcluir