POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
AINDA ACREDITAMOS NA JUSTIÇA, ESTA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL É A ESPECIALIZADA MAIS ANTIGA
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QUEM DISSE QUE A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL NÃO TEM PREPARO?
ResponderExcluirpreparo pra que.para apreender camelõ, doces e gulosemas,seguranca patrimonial esta muito bom
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