´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
Desfile
Powered By Blogger

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

À POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL EM QUESTÃO

Amigos PFFs,
Notícias do site Imprensa Oficial(www.imprensaoficial.com.br)

16/10/2013 - Legislativo - Pag. 31

Pauta
16 DE OUTUBRO DE 2013
154ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o
item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento
Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 736, de 2013, de autoria do deputado
José Bittencourt. Classifica Nazaré Paulista como Município de
Interesse Turístico.
2 - Projeto de lei nº 737, de 2013, de autoria do deputado
José Bittencourt. Classifica Brodoswki como Município de Interesse
Turistico.
3 - Projeto de lei nº 738, de 2013, de autoria da deputada
Vanessa Damo. Institui o Programa de Orientação em Saúde
e Atendimento Social às Gestantes e implanta medidas de
informação sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e
Neonatal no Estado.
4 - Projeto de decreto legislativo nº 18, de 2013, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Susta os efeitos do inciso I do
artigo 4º do Decreto nº 59.327, de 2013, que dispõe sobre
medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização
no âmbito da Administração Direta e Indireta.
5 - Moção nº 97, de 2013, de autoria do deputado Itamar
Borges. Apela para a Sra. Presidenta da República a fim de que
determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e
a adoção de providências urgentes no sentido de incorporar os
policiais federais da RFFSA, CBTU e TRENSURB ao Departamento
da Polícia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da
Justiça, medida esta que repara uma grave injustiça cometida
contra os membros desta gloriosa corporação.

15/10/2013 - Legislativo - Pag. 23

MOÇÃO Nº 97, DE 2013
A polícia Ferroviária Federal é o órgão policial responsável
pelo policiamento ostensivo das ferrovias federais do Brasil,
conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 144,
inciso III, parágrafo 3º.
Os policiais ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRENSURB,
estão tendo dificuldade em serem recepcionados pelo
Ministério da Justiça. É de extrema importância a incorporação
desses profissionais ao Departamento da Polícia Ferroviária
Federal, medida esta que repara uma grave injustiça cometida
contra os membros desta gloriosa corporação.
A Lei nº 8.112 de 08 de dezembro de 1990 através do Artigo
nº 243 permitiu a absorção do quadro da Polícia Rodoviária
Federal no Regime Jurídico Único, porem, não acontecendo o
mesmo tratamento com os servidores da Polícia Ferroviária
Federal.
Com o crescimento da criminalidade, as quadrilhas organizadas
encontram na malha ferroviária uma nova rota para o
comercio ilegal de drogas e contrabando de armas, pois com
o advento da Concessão da malha ferroviária a nível nacional,
houve um entendimento equivocado de que não havia necessidade
da Polícia Ferroviária Federal. Esqueceram do grande
serviço prestado ao Brasil.
Diante do exposto, necessário se faz para o bem da Segurança
Pública Nacional resgatar esses trabalhadores que foram
esquecidos pelo Poder Público Federal, assim como resgatar
o efetivo controle das áreas de segurança, pois sem o policiamento
público nos corredores ferroviários em âmbito nacional,
pode-se afirmar que toda eficiência que as Polícias Federal e
Rodoviária exercem em âmbito nacional, que merecem todos os
elogios, fica deficiente se a Polícia Ferroviária Federal não fizer
a sua parte nas malhas ferroviárias em âmbito nacional.
Neste sentido se faz necessário o apoio das autoridades
para que ajude na realização deste sonho antigo dos policiais
ferroviários, incorporando esses profissionais no Departamento
da Polícia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da
Justiça.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse
público de que a matéria se reveste,
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apela
para a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a fim de
que determine aos órgãos competentes, em especial ao Ministério
da Justiça, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E A ADOÇÃO
DE PROVIDÊNCIAS URGENTES NO SENTIDO DE INCORPORAR
OS POLICIAIS FEDERAIS DA RFFSA, CBTU e TRENSURB, AO
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, ÓRGÃO
LIGADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, medida esta, que repara
uma grave injustiça cometida contra os membros desta gloriosa
corporação.
Sala das Sessões, em 14-10-2013.
a) Itamar Borges

http://www.imprensaoficial.com.br/
www.imprensaoficial.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aos amigos da PFF e outros órgãos de Segurança Pública