Texto da lei LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003. alterada pela lei 12462 de 2011
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CAPÍTULO II
DOS MINISTÉRIOS
Seção I
Da Denominação
(...)
Seção IV
Dos Órgãos Específicos
Art. 29. Integram a estrutura básica:
(...)
XIV - do Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Polícia Ferroviária Federal , a Defensoria Pública da União, o Arquivo Nacional e até 6 (seis) Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)
(...)
§ 8o Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
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CAPÍTULO II
DOS MINISTÉRIOS
Seção I
Da Denominação
(...)
Seção IV
Dos Órgãos Específicos
Art. 29. Integram a estrutura básica:
(...)
XIV - do Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Polícia Ferroviária Federal , a Defensoria Pública da União, o Arquivo Nacional e até 6 (seis) Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)
(...)
§ 8o Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)
NÃO GUARDAMOS MÁGOAS DE NINGUÉM!!!!
ResponderExcluirPORÉM, A CERTIDÃO ESTÁ SENDO PROVIDENCIADA.
O DELEGADO FEDERAL BERNARDO TORRES É MUITO JOVEM E VERÁ A INJUSTIÇA QUE COMETEU COM MÁCULA A IMAGEM DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL.