´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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sexta-feira, 1 de março de 2013

LEI 12.462 DE 2011

Texto da lei LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003. alterada pela lei 12462 de 2011 

(...) 
CAPÍTULO II 

DOS MINISTÉRIOS 

Seção I 


Da Denominação 
(...) 
Seção IV 

Dos Órgãos Específicos 

Art. 29. Integram a estrutura básica: 
(...) 
XIV - do Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Polícia Ferroviária Federal , a Defensoria Pública da União, o Arquivo Nacional e até 6 (seis) Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011) 

(...) 

§ 8o Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)



Um comentário:

  1. NÃO GUARDAMOS MÁGOAS DE NINGUÉM!!!!
    PORÉM, A CERTIDÃO ESTÁ SENDO PROVIDENCIADA.
    O DELEGADO FEDERAL BERNARDO TORRES É MUITO JOVEM E VERÁ A INJUSTIÇA QUE COMETEU COM MÁCULA A IMAGEM DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL.


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