´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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quinta-feira, 24 de maio de 2012


O POSICIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA COM A PFF:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo


INDICAÇÃO Nº 2761 , DE 2011 

Indico com fundamento no art. 159 da XIV, Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, a realização de estudos e urgentes providências no sentido de possibilitar, através de iniciativa própria desse Poder, a regularização dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) alocados na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, que foram integrados ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça, nos termos da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. 


JUSTIFICATIVA

Esta proposta objetiva sensibilizar o Chefe do Executivo, para que elabore estudos e tome urgentes providências no sentido de, num futuro muito próximo, regularizar a situação funcional dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) alocados na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, que foram integrados ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça, com o advento do § 8º do art. 48 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, último, que reparou a distorção técnica e de fato que se encontravam, tomando a pretendida providência de adequação da legislação estadual, ao definido na referida lei federal.

Necessário faz-se que os referidos profissionais retomem suas atribuições originais, à luz do disposto no art. 144, inciso III da Constituição Federal, para que a distorção de atribuição e de função sofrida pelos mesmos seja consertada.

É certo que a malha ferroviária paulista, hoje patrimônio da União, vem sendo dilapidada por absoluta falta de vigilância, outrora tão bem executada pelos profissionais da Segurança Pública Ferroviária e hoje sem qualquer guarida, em virtude da falta dos profissionais que exercem outras funções alheias às suas originais, no Estado de São Paulo.

Não é tecnicamente correto e, muito menos, moralmente aceitável, que a legislação federal tenha corrigido a distorção sofrida por tais profissionais, enquanto o legislador estadual detentor de tal iniciativa, ainda queda-se inerte.
Ademais, com os investimentos que o governo federal e o estadual propagam que, em breve, deverão ser realizados na malha ferroviária por conta da Copa do Mundo de 2014, a necessidade de regularizar a situação funcional dos referidos profissionais é medida de urgência.

Importante que sejam comunicados desta indicação o Secretário de Segurança Pública, o Secretário de Transportes Metropolitanos e a Secretaria dos Transportes, bem como seus respectivos órgãos operacionais.

Para facilitar os trabalhos a serem realizados pelas Pastas envolvidas e pelo Chefe do Executivo, a relação dos funcionários que se encontram em desvio de atribuição e de função é anexada a esta indicação.

Com a publicação da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Estado de São Paulo, em total descompasso técnico com o ordenamento normativo ora vigente, urge corrigir essa inaceitável distorção.

Deputado Vinícius Camarinha
Sala das Sessões.

Um comentário:

  1. Se houver vontade política, todos os trabalhos serão agilizados. Entretanto, que venha o apoio de São Paulo, Minas, Rio Grande do Sul, Recife, etc., precisamos do povo e da sociedade em geral para aclamar Polícia Ferroviária Federal já!!!

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Aos amigos da PFF e outros órgãos de Segurança Pública