´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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sexta-feira, 4 de maio de 2012


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INFORMATIVO N. 002/2012

A AGEPOL – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, CONVOCA seus associados, sobretudo as mulheres, para comparecer ao Plenário 12, anexo II, da Câmara Federal, para acompanhar votação de projeto que trata da aposentadoria especial.
Breve histórico:
Até então, a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e a polícia civil do DF, tem garantido a aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/85, onde, consoante o inc. I, do art. 1º, o funcionário policial se aposentará, voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, independentemente de idade, para ambos os sexos.
Comenta-se que, na época da emissão da referida lei complementar, pouquíssimas mulheres ingressavam nas forças policiais abrangidas pela respectiva norma, levando o legislador a dar tratamento isonômico. Ou seja, até a data de hoje, homens e mulheres policiais aposentam, voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, desde que cumpram 20 anos estritamente policial.
Na contramão desse entendimento, a mulheres policiais passaram a pleitear tratamento diferenciado quanto ao tempo da aposentadoria voluntária. Essa discussão já dura cerca de 10 anos, quando, em projeto original, discutiam aposentar-se com 25 anos de contribuição, desde que cumprido 15 anos de exercício estritamente policial.
É de se esclarecer que a aposentadoria especial dos policiais constante do art. 144, inc. I a IV da Constituição Federal é devida em razão do que determina o art. 40, § 4º, inc. II, por exercerem atividades de risco.
Em 2006, o PLP 330, de autoria do Deputado Mendes Ribeiro Filho, passou a contemplar a mulher policial, determinando a aposentadoria, voluntária, com 25 anos de contribuição, desde que conte com 15 anos de serviço estritamente policial, mantendo-se a integralidade e paridade.
Em 2010 o PLP 554, de origem do Executivo provocou mudanças nefastas à aposentadoria especial dos policiais, alterando todos os textos anteriores. Contudo, trouxe argumentação profunda acerca das Carreiras que desempenham atividades de risco contínuo, quais sejam: I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso (art. 2º).
Referido Projeto deixou de contemplar a mulher policial, e tempo de contribuição, continua nos 30 anos, com inovações: foram acrescidos 5 anos no tempo estritamente policial. Ademais, outro fator deverá ser aplicado: a idade. O homem, por ex., embora tenha cumprindo 30 anos de contribuição só se aposentarão, nas regras do aludido Projeto, após completar 55 anos de idade; já a mulher, mesmo com os 30 anos de contribuição, só aposentará aos 50 anos. E ainda, referido Projeto não garante a integralidade e paridade. Teremos então dois fatores: tempo de contribuição e idade. Referido Projeto foi apensado ao PLP 330/2006, por tratar de matéria semelhante.
Nesse sentido, a Instituições envolvidas se mobilizaram, tendo sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, substitutivo ao PLP 330/2006, de autoria do ex-deputado Marcelo Itagiba, delegado de polícia federal aposentado.
Referido Substitutito, que dá ênfase aos profissionais da Segurança Pública é perfeito para estes servidores, pois avaliza a aposentadoria voluntária ao completar 30 anos de contribuição, desde que tenha 20 anos estritamente policial, para homens, já garantido pela LC n. 51/85, e 25 anos de contribuição para as mulheres, desde que cumpram 20 anos de exercício exclusivo na atividade policial, garantindo, também, a paridade e integralidade. Um substitutivo que atende tanto homens quanto mulheres policiais.
Até então, a aposentadoria especial, referia-se apenas aos profissionais da segurança pública, pois é sabido por todos que o risco de vida é contínuo.
Contudo, uma nova interpretação, de aposentadoria especial, vem descaracterizando o profissional da segurança pública, com um novo substitutivo cujo relator é o Deputado Policarpo. O leque de profissionais de que está sob risco continuo acresceu. Ademais, a mulher se aposentará aos 25 anos de contribuição, desde que cumpra 15 anos de serviço estritamente policial, garantindo-se a paridade e integralidade.
Agora, a aposentadoria especial, indicada àqueles servidores que estão sempre em risco iminente, contínuo, não se refere apenas aos servidores policiais constante do art. 144, inc. I a IV, também estão: a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário, e na escolta de preso, a exercida por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais; a exercida em guarda municipal; a exercida em perícia criminal; a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e no art. 52, XIII (Senado Federal), da Constituição Federal; a exercida pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público com atribuições de segurança; a exercida pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a exercida pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
Percebe-se que até segurança terá direito a aposentadoria especial.
O que se vislumbra nesse substitutivo, que poderá entrar em pauta nos próximos dias, previsto para a próxima quarta-feira (16/5), é um sério prejuízo em detrimento da segurança pública, levando todos os profissionais a desempenharam “atividade de risco”, o que no futuro, todos poderão cair numa vala comum e a aposentadoria especial deixar de ser “especial”.
Deve-se esclarecer que as categorias, agora contempladas, gastam solas de sapato, nos gabinetes dos Deputados com intuito de convencê-los do risco contínuo que correm.
Os policiais civis do DF, sobretudo as mulheres, devem ficar atentos, pois nesta quarta-feira (02/5), o PL 554/2010 esteve em pauta com parecer favorável, contudo, em razão de quorum, a sessão foi cancelada. Porém, constará da pauta do dia 16/5, próxima quarta-feira, no plenário 12, do anexo II, sendo determinante a participação dos policiais civis, sobretudo das mulheres, em razão da conquista de longos anos, para demonstramos a nossa força.
A AGEPOL, a convite da presidente da AMPOL – Associação das Mulheres Policiais, Dra. Creusa Camelier, delegada federal, e da perita criminal da PCDF, Irece, tem acompanhado-as nessa caminhada. Vários gabinetes já foram visitados, sobretudo do presidente da comissão, deputado federal Sebastião Rocha.

Á diretoria.
Última atualização (Qua, 02 de Maio de 2012 23:16)

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