´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PORTARIA No- 76, DE 13 DE JANEIRO DE 2012


BOM DIA POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS

PORTARIA No- 76, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MINISTERIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na Portaria Ministerial nº 2.158, de 28 de setembro de 2011, publicada em 29 subsequente, considerando a necessidade de ultimar os procedimentos necessários à implementação do disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar pública as relações de profissionais da Segurança
Pública Ferroviária, em exercício em 11 de dezembro de 1990, fornecidas pelos então empregadores, a saber:
- Rede Ferroviária Federal - RFFSA, em Anexo I;
- Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em Anexo II; e
- Empresa de Trens de Porto Alegre - TRENSURB, em
Anexo III.
Art. 2º A publicidade de que trata o artigo anterior tem o fito de ensejar a possibilidade para que qualquer então eventual empregado que não tenha seu nome constante das mesmas possa requer sua inserção, no prazo de sessenta dias.

Parágrafo único. O requerimento para inserção de novos nomes,
de que trata o caput, deve ser dirigido à empresa então empregadora, ou sua eventual sucessora, para possibilitar a comprovação dos registros trabalhistas que caracterizem a relação de emprego então existente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

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