BOM DIA POLICIAIS FERROVIÁRIOS
FEDERAIS
PORTARIA No- 76, DE 13 DE
JANEIRO DE 2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
MINISTERIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na
Portaria Ministerial nº 2.158, de 28 de setembro de 2011, publicada em 29
subsequente, considerando a necessidade de ultimar os procedimentos necessários
à implementação do disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar pública as
relações de profissionais da Segurança
Pública Ferroviária, em exercício
em 11 de dezembro de 1990, fornecidas pelos então empregadores, a saber:
- Rede Ferroviária Federal -
RFFSA, em Anexo I;
- Companhia Brasileira de
Trens Urbanos - CBTU, em Anexo II; e
- Empresa de Trens de Porto
Alegre - TRENSURB, em
Anexo III.
Art. 2º A publicidade de que
trata o artigo anterior tem o fito de ensejar a possibilidade para que qualquer
então eventual empregado que não tenha seu nome constante das mesmas possa
requer sua inserção, no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único. O requerimento
para inserção de novos nomes,
de que trata o caput, deve
ser dirigido à empresa então empregadora, ou sua eventual sucessora, para
possibilitar a comprovação dos registros trabalhistas que caracterizem a
relação de emprego então existente.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
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