´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CRONOLOGIA DE LEGISLAÇÃO DA PFF


Cronologia de legislação que dispõe sobre a Polícia Ferroviária Federal



Cronologia de legislação que dispõe sobre a Polícia Ferroviária Federal 


Cronologia Atualizada:

26/JUN/1.852 - Imperador D. Pedro II cria a "POLÍCIA DOS CAMINHOS DE FERRO" , por meio do Decreto Nº 641 no Estado de São Paulo


22/ABR/1862 - Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios de Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, com a regulamentação do Decreto nº 2913, amplia os poderes da "Polícia das Estradas de Ferro", com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.

07/SET/1.922 - Passou a denominar "POLÍCIA E SEGURANÇA DAS ESTRADAS DE FERRO", por meio do Decreto nº 15.673;

27/JUL/1.945 - Passou a denominar "GUARDA CIVIL FERROVIÁRIA", criada pelo Presidente Getúlio Vargas;

18/JAN/1.963 - Passou a denominar Polícia das Estradas de Ferro, através do Decreto nº 2089/1963.

11/DEZ/1973 - Tem ampliado os poderes do Policial Ferroviário, que em caso de acidente, quando primeiro chegar poderá autorizar independente de exame do local a imediata remoção das pessoas que tivessem sofrido lesão, bem como os veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o trafego ferroviário.

05/AGO/1.988 - A nova constituição, prevê na Segurança Pública o órgão da "POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL" em seu Art. 144, inciso 3°;

26/JUL/1989 - o DECRETO N° 97.993, de 26 de julho de 1989, do Presidente José Sarney, Instituiu Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.

EM 1990 - O Ministro da Justiça já tem bem adiantado os estudos sobre a estruturação e organização da Polícia Ferroviária Federal, em cumprimento ao estipulado no Inciso II do Artigo 19 da Lei nº 8028/90.

06/JUN/1991 - Por determinação do Ministério da Justiça, o grupo RFFSA, CBTU e TRENSURB, separaram em um quadro a parte através de Resoluções de Diretoria nº 006 de 06 de junho de 1991 os integrantes do quadro da Polícia Ferroviária para transferência dos mesmos para o Ministério da Justiça, inclusive com previsão em cláusulas de vários acordos coletivos homologados pelos DRTs e Justiça do Trabalho.

19/NOV/1992 - criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal - DPFF, no âmbito do Ministério da Justiça, autorizada pela Lei nº 8.490 de 19 de novembro de 1992;

Decreto nº 761 de 19/02/93 - deu a estrutura ao órgão.

Portaria nº 417/MJ de 26/10/93 - editou as atribuições regimentais das unidades administrativas.

03/JUL/95 - elaborada uma proposta de emenda por vários parlamentares, transferindo os atuais Policiais Ferroviários, ainda vinculado ao Ministério dos Transportes, para o Ministério da Justiça.

A Lei nº 10.683 de 2003, Seção IV Artigo nº 29, Inciso XIV, integrou a PFF na estrutura básica do Ministério da Justiça;

Foi mantida a redação dada pela Lei nº 11.075 de 2004;

13/SET/2005 - O Decreto nº 5.535, em seu anexo I, Capitulo I, Artigo 1º Inciso IV, determinou como área de competência do Ministério da Justiça a Polícia Ferroviária Federal, porém no Artigo 2º, no que se refere a estrutura organizacional daquele Ministério não contemplou o Departamento.

15/MAR/2007 - estruturação definida pelo Decreto-Lei do Presidente da República DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências. nos Art. 1º e anexos I, Cap I, item IV;

13/JUN/2007 - Exmo. Sr. Ministro Tarso Genro, por ordem do Sr. Presidente da República Luiz Inácio da Silva, constituí Grupo de Trabalho Interministerial, pela portaria nº 1.104/2007, para apresentar projeto de estruturação da PFF, em comum acordo com órgãos envolvidos;

01/ABR/2008 - Tratativas da estruturação e do aproveitamento dos atuais quadros da Polícia Ferroviária Federal, pelo resgate histórico, dado pela Portaria nº 702 da seção do Ministério da Justiça, considerando as conclusões do grupo de trabalho, instituído pela Portaria 1.104.

AGU define seu parecer AGU/AFC Nº 01/2009, processo administrativo 00400.001255/2009-23, de acordo com a AGU, a criação da PFF tem previsão constitucional, a estruturação e elaboração do plano de cargos e salários devem observar o interesse e a justificativa do Ministério da Justiça, bem como os profissionais poderiam ser incluídos em quadros especiais. Está em fase de reconsideração do processo.

04/JUN/2010 - O Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Sr. RAFAEL THOMAZ FAVETTI, determina através da PORTARIA Nº 855/2010, criar Grupo de Estudos para examinar as reais necessidades de segurança especializada em ferrovias e a forma de transferência dos analistas, assistentes e agentes de seus órgãos de origem para o Ministério da Justiça.

14/JAN/2011 - O Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, através da Portaria N° 0 4 institui, no âmbito do Ministério da Justiça grupo de trabalho para elaboração de diagnóstico nacional de segurança da malha ferroviária federal.

07/02/2011 - O Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, através da Portaria N° 115, resolve designar os membros para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MJ nº 004, de 17 de janeiro de 2011.

08/03/2011 - A Presidente Presidente da República, Dilma ROUSSEFF, Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, entre outros Ministros de Estado determina nova organização do Ministério da Justiça já disposto pela Lei 10.683/2003, através da a MP 527. Na redação passa integrar na estrutura básica do Ministério da Justiça, Art. 29, XXI , ... o Departamento da Polícia Ferroviária Federal - DPFF.

15/06/2011 - Aprovação da Medida Provisória 527 e das Emendas de n.ºs 1 e 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão N°17 . Emenda Aditiva 013 - Autor: Deputado João Paulo Cunha - PT , adiciona-se ao inciso 8º ao Art. 29º da Lei 10.863, de 28 de maio de 2003, "Art. 29º , tendo como redação:

D.O.U DE 05/AGO/2011 EDIÇÃO EXTRA
§ 8º Os profissionais da Segurança Público Ferroviária oriundos do grupo Rede Ferroviária Federal - RFFSA, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB, que estavam em exercício em 05 de outubro de 1998, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça.

06/07/2011 - Votação do PLC N° 17 Proveniente da Medida Provisória nº 527, de 2011 Discussão, em turno único e aprovado o PLV na Senado Federal.

04/08/2011 - A Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff, na origem, que restitui o autógrafo da matéria, sanciona e transformada na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

28/09/2011 - O Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, através da Portaria N° 2.158, resolve instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar alternativas para implementação do disposto no §8o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, incluído pela Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011, elaborar plano de trabalho e efetuar as recomendações aos órgãos competentes.

24/11/2011 - O Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, através da Portaria N° 2.585, resolve prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o art. 6º da Portaria nº 2.158.





ABRAÇOS FEDERAIS ! ! !





JERBÁSIO CÂNDIDO

Um comentário:

  1. pergunto neste comentário em 05/10/2012 a algum representante da CNRPFF, mais esclarecido, que possa orientar toda categoria de pFFs, de todos estados brasileiros,devido a falta de noticias concretas atuais nestes ultimos dois(2)meses o que está acontecendo afinal do porque de tanta demora, para o grupos de estudos;Ministro da justiça;secretaria executiva;min.planejamento e gestão, secretaria juridica, secretaria de RH enfim todos profissionais responssáveis em decidirem nnossa situação do porque de tanta demora? pois a categoria já está a muitos e muitos anos nesta situação, entra governo sai governo e a policia ferroviaria não tem seus direitos constitucionais preservados e garantidos em forma das leis. é muita morosidade levando a categoria ao desespero, pois cada vez mais o avanço da idade dos policiais avança, , e vai chegar ao ponto de nem, aceitarem mais os mesmos como policiais e nem sei se serão preparados para testes físicos de capaciação profissional e até psicologicas. é anti-huimano o despreso por esta força policial, que derramou por tantos anos de tgrabalho nas ferrovias de todo brasil, tanto sangue ;suor;e lágrimas , e muitos deram até suas vidas em prol da ferrovia. sem mais ...PFFPRGOMES/RGS

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