´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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domingo, 8 de dezembro de 2013

SESSÃO: ORDINÁRIA - CÂMARA DOS DEPUTADOS


GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs.

         Deputados cumprimentam as mulheres aqui em nome dessa grande Deputada, Erika Kokay, cumprimento nosso eterno Ministro que fez aqui uma explanação não apenas sobre Mandela, mas também sobre diversos assuntos.
Sr. Presidente, eu escolhi esse Pequeno Expediente para fazer aqui um breve histórico da segurança pública em nível nacional. Sou da Comissão de Segurança Pública e gosto de sempre, uma vez por mês, aqui, falar sobre segurança pública.

A gente fala sobre a educação, e eu acho que educação éa base de tudo. Quando a gente tem educação, a gente cuida da saúde, a gente não deixa que a violência adentre o mundo, como vemos por aí,em todos os setores. Mas hoje eu quero falar de segurança pública, e começo falando rapidamente sobre a segurança pública lá no meu Estado, que era o terceiro Estado mais violento do Brasil há 6 anos. Graças a Deus, o Governador Eduardo Campos conseguiu, através do Pacto pela Vida, quase duplicar o número de policiais.

Eu vou falar aqui também sobre o aumento da Polícia Rodoviária Federal e sobre a regulamentação da Polícia Ferroviária Federal. Graças ao aumento do número de policiais em Pernambuco e à qualificação desses policiais, inclusive por meio do Pacto pela Vida, olhando o que se faz em Nova Iorque o que pode ser feito no Brasil, em Pernambuco ou em qualquer Estado, hoje a gente vê Pernambuco sair daquela vergonhosa posição de violência. Ainda não é tudo, mas melhorou bastante, melhorou o que pôde.

A Polícia Ferroviária Federal nasceu com o desenvolvimento do Brasil, em 1842. Antes da criação do próprio Ministério da Justiça, Deputado Amauri Teixeira, foi criado a Política Ferroviária Federal, que ajudou no desenvolvimento do País, quando as ferrovias cresceram - obviamente, muitas foram extintas.
Eu fui ferroviário por mais de 10 anos, tive a honra de ser telegrafista de trem. Comecei carregando uma caixinha na cabeça — por isso não cresci muito —, depois fui telegrafista, fui maquinista de trem. Eu me orgulho de poder registrar aqui esse meu tempo de trabalho na ferrovia e também no sindicato, Deputado Amauri Teixeira.

A Polícia Ferroviária Federal foi criada em 1842, mas só foi regulamentada como polícia, junto com a Polícia Rodoviária Federal, em 1988, na Assembleia Nacional Constituinte. Estão no art. 144 da Constituição as Polícias Federal, Ferroviária Federal, Rodoviária Federal.
Ontem, tivemos a honra de sermos recebidos pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para tratar desse assunto: como a Polícia Rodoviária Federal se instalou, resolveu o problema, e a Polícia Ferroviária Federal não?

Faltou uma vírgula na lei; criou-se recentemente, agora em 2011, uma lei, mas ainda falta a ela outra vírgula, e a gente quer reiterar aqui ao nosso querido Ministro José Eduardo Cardozo aquilo que a gente tratou ontem lá na audiência com S.Exa.
A gente quer que as três propostas que estão na Comissão possam ser levadas à Ministra do Planejamento, depois à nossa Presidente da República, e mandem aqui para o Parlamento para a gente resolver esse problema da Polícia Ferroviária Federal, que é muito importante para o Brasil, e que a gente possa ter realmente essa polícia regulamentada na lei, como já está na Constituição.
Até porque, Deputado Amauri Teixeira, como está ela chega a ser desrespeitada até por um delegado de polícia. Lá em Pernambuco, no começo deste ano, um delegado de polícia chegou lá na rede ferroviária, no metrô, e disse: Prendam todos esses policiais ferroviários, tomem todas as suas armas, recolham os veículos, os instrumentos de trabalho, as fardas dos policiais ferroviários federais. Obviamente que houve um grande desconhecimento desse delegado de polícia, e foram presos, humilhados, as armas retidas.
A Justiça obviamente mandou liberar os veículos, as armas. Agora, a gente não pode continuar aceitando isso mais 1 ano, mais 10 anos, mais 25 anos sem regularizar a situação da Polícia Ferroviária Federal, que tem todo o nosso apoio, e, com certeza, o nosso querido Ministro José Eduardo Cardozo vai agilizar nova proposta de nova lei para regulamentar a lei de 2011, e a gente resolver, de uma vez por todas, o problema da Polícia Ferroviária Federal.
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         Sra. e Sr. Excelentíssimos Deputados Federais. Através desta, solicitamos encarecidamente de V. Excelências venham interceder junto ao Presidente desta casa Legislativa dentro das possibilidades para que seja colocado em Votação em Plenário, primeiro e segundo turno na forma estabelecida na Constituição a PEC-151-A/1995, haja vista, que esta matéria já se encontra aprovada pela Comissão Instituída para discussão e aprovação aguardando pauta para votação em Plenário desde 2003. A Polícia Ferroviária Federal, Órgão Constitucional do capitulo da Segurança Pública Artigo 144 § 3º, carente de Regulamentação, Organização e Estruturação pelo Poder Executivo, que nestes 25 anos de Constituição, se quer tenha colocado uma vírgula, nada fez para sua instalação e recepção do quadro organizado existente sobre as administrações ferroviárias que ao arrepio da Lei e da Constituição, encontra-se abandonado na Malha Ferroviária, esta Emenda Constitucional aprovada por V. Excelências nesta casa constando em seu artigo 74 a transferência do pessoal especializado em atividade nas administrações ferroviárias, aguarda a APROVAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO para que o Executivo CUMPRA na forma do preceito Constitucional a recepcioná-lo na Organização e Estruturação em cumprimento das Leis 10683/03 e 12462/11. Aproveitando para esclarecer a V. Excelências que a sociedade está carente desta SEGURANÇA PÚBLICA, bem como o patrimônio Público necessita deste Órgão vital e de suma importância na ferrovia para coibir os furtos de matérias, combaterem o tráfego de drogas e o descaminho, bem como da nossa sociedade de classe social menos abastada, carente da proteção do Estado. A POLÍCIA FERROVIÁRIA tem em sua HISTÓRIA O DECRETO IMPERIAL nº 641/1852, criada pelo Príncipe Regente para PROTEGER as economias do Império, ORGANIZADA A MAIS DE 160 ANOS, VEM MANTENDO A MALHA FERROVIÁRIA POLICIADA COMBATENDO PEQUENOS FURTOS, TRÁFEGO DE DROGAS E O DESCAMINHO, PRESTANDO TODA ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS NAS FERROVIAS BEM COMO ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme preceitua o Decreto Imperial nº 641/1852. ESTA POLÍCIA VEM SOFRENDO DISTORÇÕES EM SEU QUADRO DE CARREIRA E NO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, APÓS A CRIAÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, TAL COMO OCORREU COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, PORÉM ESTA SE MANTEVE NA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, NÃO SOFREU A PERSEGUIÇÃO DURANTE O REGIME DE EXCEÇÃO DE 194 À 1988, COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. OPORTUNO Sras. E Srs. Excelentíssimos Deputados Federais, há que se corrigir esta discriminação com esta POLÍCIA DO IMPÉRIO A MAIS ANTIGA POLÍCIA OSTENSIVA EXISTENTE NO NOSSO PAÍS NÃO TEM ENCONTRADO NO GOVERNO O BOM SENSO E O DEVIDO RESPEITO COM ESSES ABNEGADOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DURANTE MAIS DE 100 ANOS ANTERIORES A REGIME MILITAR em 1964 INSTADO NA NAÇÃO, DESRESPEITOU ESTA ORGANIZAÇÃO INSTITUÍDA NO IMPÉRIO COM A FINALIDADE PROTEGENDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO, AS ECONOMIAS DO IMPÉRIO E PESSOAS QUE SE UTILIZAVA DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS, COMBATENDO TODOS OS CRIMES NA FERROVIA, FICOU ABANDONADO DA PROTEÇÃO DO ESTADO, NECESSÁRIO QUE SEJA APROVADA ESTE PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE EXTREMA NECESSIDADE PARA CORRIGIR OS ERROS PRATICADOS COM ESTA CATEGORIA E A INSTITUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, AMPARADOS PELA LEI DE ANISTIA 10559/2002, ATO VIOLADOR. RESSALTAMOS QUE ESTA LESÃO AO ÓRGÃO POLICIA DOS CAMINHOS DE FERRO, PERMANECEU SOBRE O CONTROLE E COORDENAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES ATÉ OS IDOS DE 1952, QUE NA REFORMA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PASSOU A ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DO MINISTÉRIO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, POSTERIORMENTE PARA O MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, INVIÁVEL FOI A SUBORDINAÇÃO AS EMPRESAS FERROVIÁRIAS SOBRE O REGIME DA CLT, HAJA VISTA, QUE O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A TERCEIROS E A POLÍCIA FERROVIÁRIA JAMAIS PODERIA FICAR SUBORDINADA A ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS O QUE DA A MESMA FORMA OCORREU COM OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, PORÉM A ESTA CATEGORIA FOI FEITA JUSTIÇA ENQUADRANDO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO, QUANTO AOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS PERMANECERAM DISCRIMINADOS NA LEGISLAÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA, ONDE AGUARDA SEJA FEITA A DEVIDA CORREÇÃO NA LEI E NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO DISCRIMINADO NO CAPITULO DA SEGURANÇA PÚBLICA, ESTABELECER PARA ESTA CATEGORIA E PARA O ÓRGÃO CARGOS EM EXTINÇÃO É UMA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INACEITÁVEL E INADMISSÍVEL, QUE NECESSITA AS MAIS URGENTES PROVIDÊNCIA DESTA CASA LEGISLATIVA. O PRIMEIRO PASSO FOI DADO PELO DIGNÍSSIMO DEPUTADOS FEDERAIS GONZAGA PATRIOTA E DA DEPUTADA LAURA CARNEIRO, COM A EDIÇÃO DA PEC-156/1995, TRANSFORMADA NA PEC-151-A/1955, APÓS ANALISADA E APROVADA NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, A ESPERANÇA DESTA CATEGORIA DISCRIMINADA BUSCAM APOIO DE V. EXCELÊNCIAS QUE AO LONGO DESTE MAIS DE 25 ANOS DE CONSTITUIÇÃO VEM SOFRENDO COM A PERDA DE VÁRIOS DE SEUS COMPANHEIROS FALECENDO SEM VER REALIZADO SEUS SONHOS EM SEREM RECEPCIONADOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE DE JUSTIÇA ATÉ A PRESENTE DATA NÃO VIU ACONTECER, TOMANDO CONHECIMENTO DE PROJETOS QUE NÃO CORRIGE ESTE CRIME PRATICADO CONTRA SUA CATEGORIA E DO ÓRGÃO CENTENÁRIO – POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL – ARTIGO 144 § 3º DA CF. A ESPERANÇA DESTA CATEGORIA AGONIZANTE É APROVAÇÃO DESTA PEC 151-A/1995 E DA PEC-51/2013 DO Senado Federal. 
Att. José Carlos da Silva. - Tubarão - SC

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