GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados
cumprimentam as mulheres aqui em nome dessa grande Deputada, Erika Kokay,
cumprimento nosso eterno Ministro que fez aqui uma explanação não apenas sobre
Mandela, mas também sobre diversos assuntos.
Sr. Presidente, eu escolhi esse Pequeno
Expediente para fazer aqui um breve histórico da segurança pública em nível
nacional. Sou da Comissão de Segurança Pública e gosto de sempre, uma vez por
mês, aqui, falar sobre segurança pública.
A gente fala sobre a educação, e eu acho
que educação éa base de tudo. Quando a gente tem educação, a gente cuida da
saúde, a gente não deixa que a violência adentre o mundo, como vemos por aí,em
todos os setores. Mas hoje eu quero falar de segurança pública, e começo
falando rapidamente sobre a segurança pública lá no meu Estado, que era o
terceiro Estado mais violento do Brasil há 6 anos. Graças a Deus, o Governador
Eduardo Campos conseguiu, através do Pacto pela Vida, quase duplicar o número
de policiais.
Eu vou falar aqui também sobre o aumento
da Polícia Rodoviária Federal e sobre a regulamentação da Polícia Ferroviária
Federal. Graças ao aumento do número de policiais em Pernambuco e à
qualificação desses policiais, inclusive por meio do Pacto pela Vida, olhando o
que se faz em Nova Iorque o que pode ser feito no Brasil, em Pernambuco ou em
qualquer Estado, hoje a gente vê Pernambuco sair daquela vergonhosa posição de
violência. Ainda não é tudo, mas melhorou bastante, melhorou o que pôde.
A Polícia Ferroviária Federal nasceu com
o desenvolvimento do Brasil, em 1842. Antes da criação do próprio Ministério da
Justiça, Deputado Amauri Teixeira, foi criado a Política Ferroviária Federal,
que ajudou no desenvolvimento do País, quando as ferrovias cresceram -
obviamente, muitas foram extintas.
Eu fui ferroviário por mais de 10 anos,
tive a honra de ser telegrafista de trem. Comecei carregando uma caixinha na
cabeça — por isso não cresci muito —, depois fui telegrafista, fui maquinista de
trem. Eu me orgulho de poder registrar aqui esse meu tempo de trabalho na
ferrovia e também no sindicato, Deputado Amauri Teixeira.
A Polícia Ferroviária Federal foi criada
em 1842, mas só foi regulamentada como polícia, junto com a Polícia Rodoviária
Federal, em 1988, na Assembleia Nacional Constituinte. Estão no art. 144 da
Constituição as Polícias Federal, Ferroviária Federal, Rodoviária Federal.
Ontem, tivemos a honra de sermos
recebidos pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para tratar desse
assunto: como a Polícia Rodoviária Federal se instalou, resolveu o problema, e
a Polícia Ferroviária Federal não?
Faltou uma vírgula na lei; criou-se
recentemente, agora em 2011, uma lei, mas ainda falta a ela outra vírgula, e a
gente quer reiterar aqui ao nosso querido Ministro José Eduardo Cardozo aquilo
que a gente tratou ontem lá na audiência com S.Exa.
A gente quer que as três propostas que
estão na Comissão possam ser levadas à Ministra do Planejamento, depois à nossa
Presidente da República, e mandem aqui para o Parlamento para a gente resolver
esse problema da Polícia Ferroviária Federal, que é muito importante para o
Brasil, e que a gente possa ter realmente essa polícia regulamentada na lei,
como já está na Constituição.
Até porque, Deputado Amauri Teixeira,
como está ela chega a ser desrespeitada até por um delegado de polícia. Lá em
Pernambuco, no começo deste ano, um delegado de polícia chegou lá na rede
ferroviária, no metrô, e disse: Prendam todos esses policiais ferroviários,
tomem todas as suas armas, recolham os veículos, os instrumentos de trabalho,
as fardas dos policiais ferroviários federais. Obviamente que houve um grande
desconhecimento desse delegado de polícia, e foram presos, humilhados, as armas
retidas.
A Justiça obviamente mandou liberar os
veículos, as armas. Agora, a gente não pode continuar aceitando isso mais 1
ano, mais 10 anos, mais 25 anos sem regularizar a situação da Polícia
Ferroviária Federal, que tem todo o nosso apoio, e, com certeza, o nosso
querido Ministro José Eduardo Cardozo vai agilizar nova proposta de nova lei
para regulamentar a lei de 2011, e a gente resolver, de uma vez por todas, o
problema da Polícia Ferroviária Federal.
_______________________________________
Sra.
e Sr. Excelentíssimos Deputados Federais. Através desta, solicitamos
encarecidamente de V. Excelências venham interceder junto ao Presidente desta
casa Legislativa dentro das possibilidades para que seja colocado em Votação em
Plenário, primeiro e segundo turno na forma estabelecida na Constituição a
PEC-151-A/1995, haja vista, que esta matéria já se encontra aprovada pela
Comissão Instituída para discussão e aprovação aguardando pauta para votação em
Plenário desde 2003. A Polícia Ferroviária Federal, Órgão Constitucional do
capitulo da Segurança Pública Artigo 144 § 3º, carente de Regulamentação,
Organização e Estruturação pelo Poder Executivo, que nestes 25 anos de
Constituição, se quer tenha colocado uma vírgula, nada fez para sua instalação
e recepção do quadro organizado existente sobre as administrações ferroviárias
que ao arrepio da Lei e da Constituição, encontra-se abandonado na Malha
Ferroviária, esta Emenda Constitucional aprovada por V. Excelências nesta casa
constando em seu artigo 74 a transferência do pessoal especializado em
atividade nas administrações ferroviárias, aguarda a APROVAÇÃO EM CUMPRIMENTO
DA CONSTITUIÇÃO para que o Executivo CUMPRA na forma do preceito Constitucional
a recepcioná-lo na Organização e Estruturação em cumprimento das Leis 10683/03
e 12462/11. Aproveitando para esclarecer a V. Excelências que a sociedade está
carente desta SEGURANÇA PÚBLICA, bem como o patrimônio Público necessita deste
Órgão vital e de suma importância na ferrovia para coibir os furtos de
matérias, combaterem o tráfego de drogas e o descaminho, bem como da nossa
sociedade de classe social menos abastada, carente da proteção do Estado. A
POLÍCIA FERROVIÁRIA tem em sua HISTÓRIA O DECRETO IMPERIAL nº 641/1852, criada
pelo Príncipe Regente para PROTEGER as economias do Império, ORGANIZADA A MAIS
DE 160 ANOS, VEM MANTENDO A MALHA FERROVIÁRIA POLICIADA COMBATENDO PEQUENOS
FURTOS, TRÁFEGO DE DROGAS E O DESCAMINHO, PRESTANDO TODA ASSISTÊNCIA E
SEGURANÇA AOS USUÁRIOS NAS FERROVIAS BEM COMO ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme
preceitua o Decreto Imperial nº 641/1852. ESTA POLÍCIA VEM SOFRENDO DISTORÇÕES
EM SEU QUADRO DE CARREIRA E NO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, APÓS A CRIAÇÃO
DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL, TAL COMO OCORREU COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL,
PORÉM ESTA SE MANTEVE NA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, NÃO SOFREU A
PERSEGUIÇÃO DURANTE O REGIME DE EXCEÇÃO DE 194 À 1988, COM A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. OPORTUNO Sras. E Srs. Excelentíssimos Deputados Federais,
há que se corrigir esta discriminação com esta POLÍCIA DO IMPÉRIO A MAIS ANTIGA
POLÍCIA OSTENSIVA EXISTENTE NO NOSSO PAÍS NÃO TEM ENCONTRADO NO GOVERNO O BOM
SENSO E O DEVIDO RESPEITO COM ESSES ABNEGADOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS,
DURANTE MAIS DE 100 ANOS ANTERIORES A REGIME MILITAR em 1964 INSTADO NA NAÇÃO,
DESRESPEITOU ESTA ORGANIZAÇÃO INSTITUÍDA NO IMPÉRIO COM A FINALIDADE PROTEGENDO
O PATRIMÔNIO PÚBLICO, AS ECONOMIAS DO IMPÉRIO E PESSOAS QUE SE UTILIZAVA DOS
TRANSPORTES FERROVIÁRIOS, COMBATENDO TODOS OS CRIMES NA FERROVIA, FICOU
ABANDONADO DA PROTEÇÃO DO ESTADO, NECESSÁRIO QUE SEJA APROVADA ESTE PROJETO DE
EMENDA CONSTITUCIONAL DE EXTREMA NECESSIDADE PARA CORRIGIR OS ERROS PRATICADOS
COM ESTA CATEGORIA E A INSTITUIÇÃO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA,
AMPARADOS PELA LEI DE ANISTIA 10559/2002, ATO VIOLADOR. RESSALTAMOS QUE ESTA
LESÃO AO ÓRGÃO POLICIA DOS CAMINHOS DE FERRO, PERMANECEU SOBRE O CONTROLE E
COORDENAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES ATÉ OS IDOS DE 1952,
QUE NA REFORMA DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PASSOU A ADMINISTRAÇÃO E
COORDENAÇÃO DO MINISTÉRIO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, POSTERIORMENTE PARA O
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, INVIÁVEL FOI A SUBORDINAÇÃO AS EMPRESAS
FERROVIÁRIAS SOBRE O REGIME DA CLT, HAJA VISTA, QUE O PODER DE POLÍCIA É
INDELEGÁVEL A TERCEIROS E A POLÍCIA FERROVIÁRIA JAMAIS PODERIA FICAR
SUBORDINADA A ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS O QUE DA A MESMA FORMA OCORREU COM OS
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, PORÉM A ESTA CATEGORIA FOI FEITA JUSTIÇA
ENQUADRANDO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO, QUANTO AOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS
PERMANECERAM DISCRIMINADOS NA LEGISLAÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA, ONDE AGUARDA SEJA
FEITA A DEVIDA CORREÇÃO NA LEI E NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO DISCRIMINADO
NO CAPITULO DA SEGURANÇA PÚBLICA, ESTABELECER PARA ESTA CATEGORIA E PARA O
ÓRGÃO CARGOS EM EXTINÇÃO É UMA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INACEITÁVEL E INADMISSÍVEL,
QUE NECESSITA AS MAIS URGENTES PROVIDÊNCIA DESTA CASA LEGISLATIVA. O PRIMEIRO
PASSO FOI DADO PELO DIGNÍSSIMO DEPUTADOS FEDERAIS GONZAGA PATRIOTA E DA
DEPUTADA LAURA CARNEIRO, COM A EDIÇÃO DA PEC-156/1995, TRANSFORMADA NA
PEC-151-A/1955, APÓS ANALISADA E APROVADA NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, A
ESPERANÇA DESTA CATEGORIA DISCRIMINADA BUSCAM APOIO DE V. EXCELÊNCIAS QUE AO
LONGO DESTE MAIS DE 25 ANOS DE CONSTITUIÇÃO VEM SOFRENDO COM A PERDA DE VÁRIOS
DE SEUS COMPANHEIROS FALECENDO SEM VER REALIZADO SEUS SONHOS EM SEREM
RECEPCIONADOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE DE JUSTIÇA ATÉ A PRESENTE DATA
NÃO VIU ACONTECER, TOMANDO CONHECIMENTO DE PROJETOS QUE NÃO CORRIGE ESTE CRIME
PRATICADO CONTRA SUA CATEGORIA E DO ÓRGÃO CENTENÁRIO – POLÍCIA FERROVIÁRIA
FEDERAL – ARTIGO 144 § 3º DA CF. A ESPERANÇA DESTA CATEGORIA AGONIZANTE É
APROVAÇÃO DESTA PEC 151-A/1995 E DA PEC-51/2013 DO Senado Federal.
Att. José
Carlos da Silva. - Tubarão - SC
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