POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
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Já que o dinheiro dos cofres públicos não são recuperados, pelo menos queremos saber a resposta.
ResponderExcluirEstas perguntas precisam ser feitas ao SR ministro da justiça José Eduardo Cardoso,porque o mesmo vem relutando desesperadamente para não regulamentar a Policia Ferroviária Federal,prejudicando assim toda categoria,precisamos que alguma autoridade cobrem com firmeza ao SR. ministro da justiça,porque ele vem desafiando a lei e a presidente ate mesmo a constituição,cumpra a lei senhor ministro deixa de cumprir as leis é crime de prevaricação,a justiça não esta vendo o que este ministro vem fazendo com a segurança pública deste país,digo e repita essas perguntas tem que ser feita com urgência, ao SR Jose Eduardo Cardoso atual ministro da justiça.
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