POLÍCIA
FERROVIÁRIA FEDERAL
Comunicado
a todos os PFFs
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No-3.252,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA
JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DOS TRANSPORTES E DAS CIDADES E O
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87,
Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
no art. 29, inciso XIV e § 8º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com
redação dada pelo art. 48 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, resolvem: Art.
1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar
proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de
transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do
grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB), que
estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, para o Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A proposta
de que trata o caput deverá ser elaborada nos termos do disposto no Decreto nº
4.176, de 28 de março de 2002, e arts. 2º a 6º do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Justiça:
a) Gabinete do Ministro:
Marcelo Veiga;
b) Secretaria Executiva:
Luiz Eduardo L. de Rezende;
c) Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração: Paulo Machado;
d) Departamento de Polícia
Rodoviária Federal: Rodrigo
Kraemer;
e) Consultoria Jurídica:
Tatiana Malta Vieira; e
f) Secretaria de Assuntos
Legislativos: Guilherme Moraes
Rego;
II - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Rafael de Sousa Moreira;
b) Maria Clara Marra; e
c) Carlos Augusto Simões
Gonçalves Junior;
III - Ministério dos
Transportes:
a) Rubens Cavalcante da
Silva;
IV - Ministério das Cidades:
a) Edna da Silva Amorim;
V - Advocacia-Geral da
União:
a) Daniel Silva Passos;
VI - Comissão Nacional dos
Representantes da Polícia Ferroviária Federal:
a) Antônio Francisco Leão de
Decco;
b) Eduardo Oliveira Coimbra;
e
c) Edson Lima de Menezes.
§ 1º O Grupo de Trabalho
será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça
e AGORA?O Q VAI ACONTECER?AINDA TEM Q ESPERAR MAIS O Q PARA Q RECEBAM E SEJAM NOVAMENTE PFF
ResponderExcluirATÉ AGORA VOCÊ NÃO ERA NADA, O QUE IRÁ ACONTECER VAI DEPENDER DA SUA FÉ E SUA CRENÇA. PARE DE FICAR QUESTIONANDO, PORQUE ISTO, PORQUE AQUILO. ACREDITO QUE VOCÊ SÓ SABE DAS NOTÍCIAS PORQUE EU LHE INFORMO, MUDE SEU COMPORTAMENTO ANÔNIMO E ESPERA COM PACIÊNCIA.
ExcluirBoa noite, tudo bem? Meu pai teve o nome publicado nessa lista do Ministério da Justiça. Estou tentando ajudar, pois descobri esse grupo digitando o nome dele no Google. Há possibilidades de ele voltar a ser policial ferroviário? Moro em Brasília, posso verificar o andamento de algum processo junto ao Ministério da Justiça, se for o caso.
ResponderExcluirObrigado por ter criado este blog.
Caro Bruno eu sou de Curitiba Pr, se você puder levantar informações junto ao M.J. favor me informar. No meu estado nós não temos representantes. fone 041-9905-3254. Aguardo retorno Att. Paulo.
Excluirfavor falar com a Magda do M.J. Ela esta a par da nossa situação. Att. Paulo Natal.
ExcluirMeu nome é Wilson Antonio alves Ferreira, entrei na policia ferroviária em 1980 e saí em 1990 devido ao plano collor, fui anistiado em 1994 e retornei ao serviço público em 2009, através do decreto 5115/2004, meu nome não está na lista porque?
ResponderExcluirAtt.
Wilson.Ferreira
e-mail:wilson.aaferreira@hotmail.com
LEI Nº 12.462 DE 04/08/2011, OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA FERROVIÁRIA ,( QUE ESTAVAM EM EXERCÍCIO EM 11 DE DEZEMBRO DE 1990) PASSAM A INTEGRAR O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL M.J.
ResponderExcluirMeu nome é Wladimir de Almeida Verçosa. Sou advogado de Nelcemar Rodrigues da Silva, que ingresou na Rede Ferroviária Federal em 1986 e foi dispensado em 2001 pela MRS Logística. O nome do meu cliente faz parte da Portaria - Relação Nominal Rede Ferroviária Federal, matrícula 300107439/RJ, mas ele não foi reintegrado até o presente momento. Meu cliente tem algum direito a reclamar administrativamente?
ResponderExcluirAtt.
Wladimir de Almeida Verçosa
E-mail/contato: wladimir_vercosa@ig.com.br