´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

PORTARIA INTERMINISTERIAL No-3.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012


POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
Comunicado a todos os PFFs

Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No-3.252,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DOS TRANSPORTES E DAS CIDADES E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso XIV e § 8º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pelo art. 48 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, resolvem: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB), que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, para o Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A proposta de que trata o caput deverá ser elaborada nos termos do disposto no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e arts. 2º a 6º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Justiça:
a) Gabinete do Ministro: Marcelo Veiga;
b) Secretaria Executiva: Luiz Eduardo L. de Rezende;
c) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração: Paulo Machado;
d) Departamento de Polícia Rodoviária Federal: Rodrigo
Kraemer;
e) Consultoria Jurídica: Tatiana Malta Vieira; e
f) Secretaria de Assuntos Legislativos: Guilherme Moraes
Rego;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Rafael de Sousa Moreira;
b) Maria Clara Marra; e
c) Carlos Augusto Simões Gonçalves Junior;
III - Ministério dos Transportes:
a) Rubens Cavalcante da Silva;
IV - Ministério das Cidades:
a) Edna da Silva Amorim;
V - Advocacia-Geral da União:
a) Daniel Silva Passos;
VI - Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Ferroviária Federal:
a) Antônio Francisco Leão de Decco;
b) Eduardo Oliveira Coimbra; e
c) Edson Lima de Menezes.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça

8 comentários:

  1. e AGORA?O Q VAI ACONTECER?AINDA TEM Q ESPERAR MAIS O Q PARA Q RECEBAM E SEJAM NOVAMENTE PFF

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    1. ATÉ AGORA VOCÊ NÃO ERA NADA, O QUE IRÁ ACONTECER VAI DEPENDER DA SUA FÉ E SUA CRENÇA. PARE DE FICAR QUESTIONANDO, PORQUE ISTO, PORQUE AQUILO. ACREDITO QUE VOCÊ SÓ SABE DAS NOTÍCIAS PORQUE EU LHE INFORMO, MUDE SEU COMPORTAMENTO ANÔNIMO E ESPERA COM PACIÊNCIA.

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  2. Boa noite, tudo bem? Meu pai teve o nome publicado nessa lista do Ministério da Justiça. Estou tentando ajudar, pois descobri esse grupo digitando o nome dele no Google. Há possibilidades de ele voltar a ser policial ferroviário? Moro em Brasília, posso verificar o andamento de algum processo junto ao Ministério da Justiça, se for o caso.

    Obrigado por ter criado este blog.

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    1. Caro Bruno eu sou de Curitiba Pr, se você puder levantar informações junto ao M.J. favor me informar. No meu estado nós não temos representantes. fone 041-9905-3254. Aguardo retorno Att. Paulo.

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    2. favor falar com a Magda do M.J. Ela esta a par da nossa situação. Att. Paulo Natal.

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  3. Meu nome é Wilson Antonio alves Ferreira, entrei na policia ferroviária em 1980 e saí em 1990 devido ao plano collor, fui anistiado em 1994 e retornei ao serviço público em 2009, através do decreto 5115/2004, meu nome não está na lista porque?
    Att.
    Wilson.Ferreira
    e-mail:wilson.aaferreira@hotmail.com

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  4. LEI Nº 12.462 DE 04/08/2011, OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA FERROVIÁRIA ,( QUE ESTAVAM EM EXERCÍCIO EM 11 DE DEZEMBRO DE 1990) PASSAM A INTEGRAR O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL M.J.

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  5. Meu nome é Wladimir de Almeida Verçosa. Sou advogado de Nelcemar Rodrigues da Silva, que ingresou na Rede Ferroviária Federal em 1986 e foi dispensado em 2001 pela MRS Logística. O nome do meu cliente faz parte da Portaria - Relação Nominal Rede Ferroviária Federal, matrícula 300107439/RJ, mas ele não foi reintegrado até o presente momento. Meu cliente tem algum direito a reclamar administrativamente?
    Att.
    Wladimir de Almeida Verçosa
    E-mail/contato: wladimir_vercosa@ig.com.br

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