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domingo, 23 de janeiro de 2011

PRISÃO PREVENTIVA

Quando é que se pode decretar a prisão preventiva?

Rapaz que matou um universitário após uma briga num bar em São Paulo, o analista de crédito Raphael Reis Carvalho, 20, foi libertado anteontem por uma decisão judicial.
Ele tinha sido preso em flagrante, no domingo passado, após a morte do estudante Igor Salveti Caleman, 22, atingido com um copo de vidro no pescoço. A jugular do jovem foi perfurada e ele morreu no hospital.
Em sua decisão, a juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, do 5º Tribunal do Júri, acatou o pedido dos advogados e alegou que a libertação provisória do rapaz aconteceu porque ele não tinha antecedentes criminais, tem trabalho e residência fixos.
'Não há demonstração de necessidade da prisão para a garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência de instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal', disse juíza em sua decisão.
Até anteontem, Carvalho continuava preso no Centro de Detenção Provisória do Belém (zona leste)

Reparem que a matéria diz duas coisas distintas sobre a razões pelas quais o suspeito não precisa ficar preso. Primeiro ela diz que ele não precisa ficar preso porque ele não tem antecedentes criminais, tem trabalho e residência fixos. E depois ela diz que a juíza decidiu que eles não precisam ficar presos porque “não há demonstração de necessidade da prisão para a garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência de instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”. Afinal, por que ele não precisa ficar preso.

Para entendermos a resposta, primeiro precisamos entender por que ele estava preso, se ainda não há a condenação.

Ele estava preso preventivamente (que não é a mesma coisa que a prisão temporária). A prisão preventiva é decretada – antes da condenação – quando o suspeito pode fugir, pode por fogo no fórum, pode destruir provas, pode intimidar as testemunhas etc. Em resumo, quando sua liberdade, como bem dito pela juíza, representa um risco à ordem pública ou econômica, ou quando é necessário mantê-lo preso para a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

O fato de alguém ter residência ou trabalho fixos, ou não ter antecedentes criminais, não é suficiente para evitar a prisão preventiva. Imagine que alguém que nunca tenha cometido um crime na vida, tenha trabalho e residência fixos, resolva se tornar um criminoso de repente. Ele acorda um dia e mata dezenas de pessoas e ameaça matar outras dezenas. A justiça obviamente não irá permitir que esta pessoa aguarde o julgamento em liberdade só porque ela preenchia aqueles três quesitos. Aquela pessoa ainda representa uma ameaça ao processo e ao público. Solta, poderia matar outras pessoas, fugir ou mesmo intimidar o juiz.

Tampouco é qualquer crime que permite a decretação da prisão preventiva. Apenas os crimes apenados com pena reclusão (ou seja, os crimes considerados mais graves), os crimes punidos com detenção em que não seja possível apurar a identidade do acusado, os crimes cometidos por um suspeito que já tenha sido condenado anteriormente por crime doloso em sentença irrecorrível, ou quando a prisão for essencial para proteger a mulher nos casos em que envolva violência doméstica ou familiar contra ela.

A apresentação voluntária do acusado à polícia ou à justiça não impedem que ele seja preso preventivamente.

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