´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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sábado, 25 de setembro de 2010

POLÍCIA CIDADÃ

A polícia representa o resultado da correlação de forças políticas existente na própria sociedade. No Brasil, a polícia foi criada no século XVIII, para atender a um modelo de sociedade extremamente autocrático, autoritário e dirigido por uma pequena classe dominante. A polícia foi desenvolvida para proteger essa pequena classe dominante, da grande classe de excluídos, sendo que foi nessa perspectiva seu desenvolvimento histórico. Uma polícia para servir de barreira física entre os ditos "bons" e "maus" da sociedade. Uma polícia que precisava somente de vigor físico e da coragem inconseqüente; uma polícia que atuava com grande influência de estigmas e de preconceitos.

Em outras palavras, a questão policial é um item central na agenda de desenvolvimento social e sustentável da sociedade brasileira. O modelo realmente precisa mudar, pois não resolve e não ajuda, porque a técnica policial é superada. Pode-se abordar esta questão, por exemplo, verificando como as polícias começam a se diferenciar pela forma como compreendem a segurança, percebendo a intervenção apenas da ótica da repressão, a ponto de um chefe de polícia vir a público e dizer o seguinte: "se vocês querem resolver o problema da segurança, vocês terminem com o artigo quinto da Constituição Federal". Terminando com o artigo quinto, a polícia vai resolver o problema de insegurança. Qual a influência desta declaração na ação dessa polícia? O que acontece?

É necessário formatar o sistema de segurança no Brasil, um sistema que estabeleça responsabilidades aos governantes, ao Judiciário, ao Ministério Público, ao órgão penitenciário e às polícias, criando ligações técnicas e operacionais e determinando objetivos sociais de prevenção, tratamento e recuperação. Entende-se que o sistema de segurança tem de ser sistêmico, rápido, um processo que envolva não só atividades preventivas ou de contenção: precisa ter um início, que é a prevenção, e um final, que é recuperar e tratar os autores do delito, pois, caso contrário, eles voltarão ao crime, e o objetivo é não dar essa oportunidade de reincidência ou aliciamento pelo crime.

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