POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
terça-feira, 21 de outubro de 2014
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Sou Segurança Metroviário da Trensurb, entrei via concurso no ano passado junto com 10 colegas. Queria saber se tenho direito de migrar a Polícia Ferroviária Federal, quando esta for implementada, assim como outros colegas que entraram via concurso depois de 1990. Desde já, obrigado ! Grande abraço !
ResponderExcluirCaro amigo! A migração acontecerá apenas para os PFFs constitucionais de até 1988.
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