POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
sábado, 13 de abril de 2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL TRAZ VERDADES A TONA E MINISTRO FICA SEM RESPOSTAS
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O Ministério da Justiça, o Planejamento e AGU, não tem mais argumentos, terá que apresentar respostas concretas já, caso contrário, a comissão da verdade sera simplesmente brincadeiras de fantoches.
ResponderExcluirGraças a Deus vamos deixar uma Policia de respeito e honesta. Daqui a alguns anos seremos lembrados por este ato de bravura, pela estruturaçao da POLICIA FERROVIARIA FEDERAL. Nossos governantes irão se orgulhar muito com os resultados que serão apresentados. Falta pouco, muito pouco.
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