POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
#OuvindoNaLognPlay Perfil de Antonio Carlos Flor via @lognplay
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no meu humilde entender,será muito bom para o país esta unificação das policias trabalhando em conjunto como uma unica força itegrada nacional a agir em conjusto unindo todas as forças e experiências mútuas em apoio mútuo no combate a crime organizado, antes das forças armadas federais,e o controle do ministerio do planejamento sobre cargos e salários com disparidade entre as categorias no exercicio dos serviços relacionados as funções semelhantes sobre os mesmos riscos das funções de combate ao crime.um piso salarial único e planos de carreiras, e benefícios iguais de acordo com os riscos iguais da profissão decorrentes nas ações de combate ao crime, salvo os de niveis universitário com maior graduação, experiência e qualificações mais relevantes até pelo tempo de serviço na função, e capacidade de comando mais apurada e de bagagens de cursoso especiais de alta complexidade nas áreas de segurança. chega de tanta policia e rivalidades e descontentamentos e desigualdades entre os policiais de todas categorias ."uma POLICIA ÚNICA!!!!!!!!"este é o caminho.
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