´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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domingo, 17 de junho de 2012

CONSELHO DA COMUNIDADE


Usurpar funções
A Constituição, no seu art. 144, define as finalidades da Polícia, e determina os objetivos específicos de cada uma de suas corporações

Publicado em 17 de Junho de 2012, às 00h00min | Autor: Antônio Queiroz Barbosa - profekeiroz@yahoo.com.br
A Constituição, no seu art. 144, define as finalidades da Polícia, e determina os objetivos específicos de cada uma de suas corporações. A polícia federal cuida da ordem social como um todo, reprime o tráfico de drogas, ocupa-se do policiamento marítimo, aeroportuário e de fronteiras, além de ser a polícia judiciária no âmbito federal, cabendo aos delegados de polícia federal o comando de suas ações.
A polícia rodoviária federal patrulha ostensivamente as rodovias federais. A polícia ferroviária federal vela pelas ferrovias federais. O policiamento ostensivo e preventivo (inclusive prisão em flagrante) é tarefa da PM no âmbito de cada unidade federativa. Os bombeiros exercem funções essenciais à segurança física das pessoas (extinção de incêndios, salva-vidas, defesa civil... Cabe à polícia civil de cada estado as funções de polícia judiciária: age precipuamente a partir da ofensa à lei. Localiza e enquadra infratores, levanta e produz provas, em suma, monta um dossiê (inquérito policial), que vai à Justiça...
A decisão judicial prolatada pelo juiz Alexandre Moraes da Rosa, da 4ª Vara Criminal de Florianópolis, apenas coloca os pingos nos “is” da questão Brasil afora. Afinal, são muitas as guardas municipais espalhadas alhures, subordinadas a não se sabe quem, com funções específicas não se sabe quais. A Constituição Federal, no parágrafo 8º do art. 144, reza que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, mas é só o que ela diz. Usurpar funções legais gera atos ilegítimos.
Apesar de a lei não ser letra morta, pois pode evoluir, sob este aspecto só uma emenda constitucional nesse sentido mudaria as coisas. Leis municipais que disponham sobre guardas municipais limitam-se pelo texto maior. É óbvio que a presença de guardas municipais palmilhando as ruas é importante para a segurança dos cidadãos. Isso funcionaria como policiamento preventivo, pois não deixaria de intimidar os meliantes, além de acionar a PM em casos específicos. Daí a querer armá-los e atribuir-lhes funções precípuas das polícias há um abismo legal.

2 comentários:

  1. Realmente é preciso “dividir o bolo”. Sendo assim, cada seguimento da sociedade pode e deve assumir sua corresponsabilidade diante das demandas do cenário atual. Isto mostra que a divisão das áreas de integração e o trabalho da municipalidade devem ser em consonância com o da polícia e nunca em sua substituição. O município é o ente federado com competência para regularizar diversas regulamentações e fiscalizações, tais como poluição, horário de abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, uso e ocupação do solo, distribuição do comercio ambulante, entre outros. A implementação de programas de transferência de renda também é um suporte para promover a qualidade de vida e senso de cidadania, inibindo as chances de aumento da criminalidade, violência e injustiça social. Sem dúvida alguma, dependendo da atitude da administração, a percepção da população sobre a segurança pode ser aproveitada pelas instituições de segurança pública, como polícias e guardas, em seus planejamentos. Evidentemente que, o mais importante a salientar é o fortalecimento das instituições que atuam no município, tantos as organizações não-governamentais e entidades que prestam serviços à comunidade sem fins lucrativos quanto os conselhos municipais, as polícias estaduais e as guardas municipais, trazendo todos os envolvidos em segurança pública para constantes fórum e debates que envolvam este mister. Também as áreas precárias da saúde, educação e saneamento básico. Para que tudo isto funcione é preciso que as AISPs sejam, sobretudo, descentralizadas as unidades de planejamento controle, supervisão, avaliação e monitoramento corretivo das atividades de segurança pública.

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  2. A segurança pública é um bem democrático, legitimamente desejado por todos os setores sociais, um direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do Estado e responsabilidade de cada um de nós; o Programa Nacional da Segurança Pública do Governo Federal considera necessária a re-forma das polícias para torná-las instituições eficientes, respeitosas dos Direitos Humanos e voltadas para a construção da paz – e não instituições que vejam os cidadãos como inimigos, sendo organizadas como instrumentos de defesa do Estado e que se pensam como tal. Mais do que isso: as comunidades desejam a presença plena do Estado em seus âmbitos federal, estadual e municipal, com todos os serviços elementares, o que inclui o lazer e a cultura. A SENASP é responsável por promover a qualificação, padronização e integração das ações executadas pelas instituições policiais de todo o país em um contexto caracterizado pela autonomia destas organizações. A avaliação e o monitoramento dos resultados que foram alcançados nestes últimos quatro anos nos permite opinar e concluir para participação neste fórum que os responsáveis em estabilizar a integração conseguirão cumprir suas responsabilidades, encontrando soluções para os principais problemas na segurança pública brasileira. Desta forma, reconhecer a gravidade do problema da segurança pública no Brasil, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, iniciou, em 2003, uma nova etapa na história da segurança pública brasileira. Tendo como foco principal de ação a implantação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, a SENASP se consolidou como o órgão central no planejamento e execução das ações de segurança pública em todo o Brasil. Os gestores das organizações de segurança pública, em todas as Unidades da Federação, passaram a se reunir regularmen¬te para planejar e executar ações por meio dos Gabinetes de Gestão Integrada (GGI). A gestão das ações de segurança pública no país passou a contar com o apoio de uma série histórica de informações estatísticas coletadas pelo Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal – SINESPJC. Evidentemente, que com a implantação da Matriz Curricular Nacional, está sendo padronizados os processos de capacitação dos profissionais de segurança pública em todos os Estados brasileiros, tendo como um dos principais eixos a valorização dos Direitos Humanos e a promoção da cidadania. Os pontos positivos alcançados com a criação do GGI foram o monitoramento, avaliação e articulação de todas as ações realizadas pelos Encarregados de Aplicação da Lei em Estados brasileiros, já por outro lado, os pontos negativos estão relacionados com a competição acirrada, a falta de ética profissional e a opção de não aceitar a integração, por não entender corretamente os propósitos dos gabinetes de integração, sendo assim, dificultar a progressão do sistema implantado.

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