´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Direito a livre expressão está sob ameaça na PM de Minas‏

Livre Expressão Está sob Ameaças
Posted: 07 Feb 2011 09:46 AM PST
Amigos blogueiro e leitores,

Fonte idônea e oficial, da Polícia Militar, me cientificou-me de que, o Cel PM Corregedor da Polícia Militar de Minas Gerais, Hebert Fernandes Souto Silva, determinou a instauração de portaria para apurar possível transgressão disciplinar, tendo como argumento a publicação de um artigo de opinião de autoria deste blogueiro, sobre o sistema de promoção na PM e a cultura organizacional vigente. Estaremos notificando a todos sobre os procedimentos em andamento, e pedimos o apoio de todos para que possamos juntos lutar pelo direito a livre manifestação do pensamento, da expressão e de opinião, pois estamos em um estado democrático de direito, e nossa Constituição garante a todos o exercício de direito fundamental consagrado em tratados, acordos, e declarações de direitos fundamentais e de direitos humanos.
Nos antecipando aos fatos, para não sermos surpreendidos, peço aos blogueiros que possam colaborar para que todos os fatos e procedimentos adotados para apuração do exercício de um direito seja imediatamente rechaçado, e que nos encaminhe relação de e-mail de sua lista de favoritos dos blogueiros do Brasil, para que possamos dar ampla, geral e irrestrita publicidade a esta violação e atentado ao direito constitucional da livre expressão, e vamos de uma vez por todas fazê-lo ser respeito e reconhecido no âmbito das organizações policiais, seja militar ou civil.
Ressalte-se no entanto, que por ser uma oportunidade de lutarmos e defendermos um direito humano é fundamental que atuemos de modo coeso, estratégico e inteligente, pois assim poderemos avançar e conquistar o direito de expressar nossos pensamentos e opiniões, que não é meu nem de ninguém em particular, mas de todos coletivamente.
Penso que quando chegar a hora, devemos atuar em rede e difundir o máximo possível todos os procedimentos que porventura forem realizados, sob qualquer pretexto e alegação de que houve ofensa a disciplina e a hierarquia militar.
Por isto peço a todos que receberem este e-mail que aguardem os desdobramentos, para assim colocarmos para funcionara a rede virtual, que congrega na blogosfera policial muitos blogs, que acabam sendo uma rede virtual de luta pela cidadania dos policiais e bombeiros militares do Brasil.
Conto com a participação e a colaboração de todos.


Um fraterno abraço a todos, e aguardem para podermos abrir fogo concentrado e focado no objetivo que será chamar atenção de autoridades, organizações de direitos humanos, e agentes políticos e sociedade que não sabem a opressão e restrição de direitos fundamentais que sofremos.


José Luiz Barbosa
Presidente da Associação Cidadania e Dignidade.


COMENTO: SERÁ QUE O EXELETÍSSIMO SR CORONEL NÃO TEVE CONHECIMENTO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU Edição Nº 240, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010, Seção 1, fls 12/13.
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:


Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO


DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ


1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.


2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.

3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988

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