POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
sexta-feira, 3 de abril de 2020
domingo, 3 de julho de 2016
POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL VOLTARÁ A REALIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.
POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, VOLTA A REALIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS FEDERAIS.
A decisão judicial em sede na Ação Civil Pública no estado de Pernambuco, determina que a União reconheça como Policiais Ferroviários Federais, os substituídos processuais que estavam em exercício na Rede Ferroviária Federal S/A, antes da vigente constituição de 1988.
O Juízo a quo, com embasamento constitucional, em leis e decretos, que mantiveram a PFF no escopo do novo ordenamento jurídico da nova república, exarou sentença condenatória obrigando o governo federal a cumprir com sua obrigação de fazer, nesta linha jurídica, o juízo reconhece que a PFF manteve-se sine qua non, com sua lei de criação (641 52) e processos administrativos regulamentadores.
A referida decisão judicial, tem por eficácia, o reconhecimento justo e inviolável com referência ao Art 144 § 3º da Constituição Federal, onde encontra-se elencada o órgão federal, Polícia Ferroviária Federal; Portanto, como se trata de um direito constitucional líquido e certo, não há recurso plausível para uma futura discussão, por este motivo o juízo de 1ª instância, proferiu a sentença fazendo a seguinte observação: Sentença sujeita ao duplo grau de cognição. (1º e 2º grau).
Esta decisão, vem corrigir alguns aspectos jurídicos distorcidos, que criaram um impasse jurídico no âmbito das negociações que se desenvolviam entre órgãos federais (conjur), e representantes da PFF, que lutavam para incluir empregados públicos no seio da corporação. Em observância à constituição federal, a justiça desmembrou e reconheceu apenas os Policiais que estavam em exercício na RFFSA em 1988; Colocando um fim, em uma agonia da classe motivada por interesses adversos, perpetrados por pessoas alheias que tinham o propósito de lotar um trem da alegria; Trens da alegria , existiam antes da constituição federal, mas o Art 37 da CF 88, definiu que para ser admitido na esfera federal, somente através de concursos públicos, desta maneira, pondo um fim em uma década de desmandos e atribulações, os quais tinham a priori, colocar no âmbito federal empregados públicos de empresas de economia mista, assistentes de segurança patrimonial ferroviários.
A partir do transito em julgado, o executivo federal terá um prazo de 120 dias para tomar as medidas administrativas, com regramentos viabilizadores para a efetiva implantação do Departamento de Polícia ferroviária Federal, para que seja realizado o policiamento ostensivo das ferrovias federais, junto com outros órgão federais, elencados no Art 144/cf 88 da segurança pública, nas fronteiras ferroviárias. A PFF passa então a atuar com seu próprio departamento, viaturas, fardamento e armamento.
Não é desta vez que metroviários serão incluídos no plano nacional de segurança pública, e ficarão dependendo de um Art nº 8º contido na lei da copa 12.462/11, suspenso por uma Ação Direta de inconstitucionalidade, (adi 4708), que tramita na Suprema Corte.
Polícia Ferroviária Federal, retorna com glória e altivez, proporcionando para futuros jovens, a oportunidade de fazerem parte desta gloriosa corporação.
ANAPFF / 02/07/2016
segunda-feira, 14 de março de 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: PEC propõe transferir servidores de ferrovias fede...
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: PEC propõe transferir servidores de ferrovias fede...: Agência Câmara Notícias - 23/02/2016 Tramita na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 111/15) q...
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sexta-feira, 2 de outubro de 2015
NOS TRILHOS, ALÉM DA VIDA, SEMPRE PERSEVERANDO
NOS TRILHOS DA VIDA - Rede Ferroviária Federal – RFFSA – Acordo coletivo 1992/1993 – Salário
Por: Desenvolvedor em 20 de Setembro de 2015
Alle Yunes/Correio de Corumbá
Vamos nessa seção relembrar um pouco mais da história da vida dos ferroviários e esse acordo salarial coletivo 92/93 dos ferroviários.
No período de 1992/1993 a Campanha Salarial organizados no Comando Nacional Metro-Ferroviário, com o objetivo de eliminar as injustiças salarial entre os trabalhadores e a RFFSA/CBTU.
Cláusula econômica: a RFFSA concederá, a partir de 1º de maio de 1992, a todos os empregados, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 1992, reajuste salarial de 107,8%, composto das parcelas descritas a seguir, de forma não cumulativa:
No período de 1992/1993 a Campanha Salarial organizados no Comando Nacional Metro-Ferroviário, com o objetivo de eliminar as injustiças salarial entre os trabalhadores e a RFFSA/CBTU.
Cláusula econômica: a RFFSA concederá, a partir de 1º de maio de 1992, a todos os empregados, incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 1992, reajuste salarial de 107,8%, composto das parcelas descritas a seguir, de forma não cumulativa:
- 77,88% reajuste referente à variação acumuladas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no quadrimestre Janeiro/Abril/1992, deduzidas as antecipações concedidas no referido período:
- 25,32% reposição salarial referente ao período maio/91 a abril/92
- 4,60% a título de produtividade.
A RFFSA abonará as horas que o empregado comparecer o Sindicato de Base para Tratamento dentário, apresentando no retorno ao local de trabalho, declaração do dentista do Sindicato assinada e com menção da hora de chegada e saída
- 25,32% reposição salarial referente ao período maio/91 a abril/92
- 4,60% a título de produtividade.
A RFFSA abonará as horas que o empregado comparecer o Sindicato de Base para Tratamento dentário, apresentando no retorno ao local de trabalho, declaração do dentista do Sindicato assinada e com menção da hora de chegada e saída
- Abono vantagens pecuniárias, acesso a documentos, Acidente no trabalho, Adicional noturno, Adicional de risco de vida, Aleitamento materno, alteração de jornada, alunos aprendizes, aposentadoria especial, aposentadoria revisão, atestados médicos, auxilio materno infantil, aviso prévio, centro de formação, segurança empresarial, convênios saúde, credencial de trânsito, danos materiais, débitos com o sindicato, desconto a favor do sindicato, descontos assistenciais, médico, descontos sindicais, despesas com funerais, diária especial, analista técnico, estabilidade, estabilidade de gestante, estabilidade acidente o trabalho, exame médico, falta sem justificativa, feriados, férias 13º salário, férias conversão, férias da empregada gestante, férias fracionadas, férias meses nobres, férias período de gozo, atuação na CIPA, gratificação de aposentadoria, hora-extra, cálculos, licença maternidade, Policia Ferroviária Federal, prêmio assiduidade, processo seletivo, admissão e desligamento de empregados, Relatório ao Sindicato, Créditos bancários, transporte fora da sede, transporte geral, transporte para ferroviário, vale transporte, débitos quitação, dispensa para o dia do pagamento, estabilidade de dirigentes sindicais, integralização de auxilio doença, hora-extra turno, jornada de trabalho, artificie de via permanente, moradia obrigatória, punições disciplinares, taxa de ocupação de imóveis, transporte circular, desvio de função, PLANSFER, transporte social, viagem de passe, ticket refeição, anuênios, averbação de tempo, descontos sindicais, aposentadoria, classificação das estações, auto-aplicabilidade, multa e vigência.
Esse acordo foi estabelecido entre o Sindicato dos Ferroviários e a RFFSA/CBTU nos anos de 1992 e 1993, para que possamos ver como os ferroviários tinham um ótimo emprego, as garantias eram enormes, e por isso até entendemos quando entrevistamos ferroviários aposentados a saudade que eles têm não só do trabalho na ferrovia, mas também com as garantias que a empresa dava. E hoje infelizmente os ferroviários aposentados vivem à mercê da Previdência Social, com um salário bem inferior do que eles ganhavam na época de ferroviários e hoje ganham muito menos. E conseguem viver com muita dificuldade, pois vivemos eu um tempo, onde a Energia custa altíssimo, a água está alta também, e o telefone que é uma primeira necessidade está passando a ser algo de difícil acesso a todos, pois as pessoas compram um pacote telefônico por um valor e depois de 3 meses esse valor triplica.
Assim era o cálculo do crédito dos ferroviários.
Pagamentos: Salários, férias, anuênios, 13º salário, auxilio maternidade-infantil, ticket refeição, vale-transporte, salário-educação, salário-familia, diárias normais e especiais, hora extraordinárias, insalubridade / periculosidade / penosidade.
Descontos: Seguridade social, Imposto de renda.
E hoje como é calculado o salário dos ferroviárias aposentados?????
Relembramos esse período para não só mostrar como era bom trabalhar na ferrovia federal, mas para que possa ser percebido o quanto o ser humano trabalhador era valorizado nessa empresa. E hoje só resta a saudade, saudade do trem, do salário e das garantias e acima de tudo saudade de ser e viver a ferrovia.
Esse acordo foi estabelecido entre o Sindicato dos Ferroviários e a RFFSA/CBTU nos anos de 1992 e 1993, para que possamos ver como os ferroviários tinham um ótimo emprego, as garantias eram enormes, e por isso até entendemos quando entrevistamos ferroviários aposentados a saudade que eles têm não só do trabalho na ferrovia, mas também com as garantias que a empresa dava. E hoje infelizmente os ferroviários aposentados vivem à mercê da Previdência Social, com um salário bem inferior do que eles ganhavam na época de ferroviários e hoje ganham muito menos. E conseguem viver com muita dificuldade, pois vivemos eu um tempo, onde a Energia custa altíssimo, a água está alta também, e o telefone que é uma primeira necessidade está passando a ser algo de difícil acesso a todos, pois as pessoas compram um pacote telefônico por um valor e depois de 3 meses esse valor triplica.
Assim era o cálculo do crédito dos ferroviários.
Pagamentos: Salários, férias, anuênios, 13º salário, auxilio maternidade-infantil, ticket refeição, vale-transporte, salário-educação, salário-familia, diárias normais e especiais, hora extraordinárias, insalubridade / periculosidade / penosidade.
Descontos: Seguridade social, Imposto de renda.
E hoje como é calculado o salário dos ferroviárias aposentados?????
Relembramos esse período para não só mostrar como era bom trabalhar na ferrovia federal, mas para que possa ser percebido o quanto o ser humano trabalhador era valorizado nessa empresa. E hoje só resta a saudade, saudade do trem, do salário e das garantias e acima de tudo saudade de ser e viver a ferrovia.
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