´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

MOMENTOS DE TENSÃO PARA OS PFFs DO BRASIL

SINDICATO DOS POLICIAIS FERROVIARIOS FEDERAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SINPOFFER - CNPJ N.º 14.945.005/0001-00
Rua Barão da Vitória, 295 – Sala 411 – CEP 50.020-120 - São José – Tel: (81)3049-4055 – Recife – PE.

INFORMATIVO

TUDO ACONTECERÁ NO MOMENTO CERTO

APÓS INÚMERAS TENTATIVAS FEITAS POR NOSSA COMISSÃO DE POLICIAIS, REPRESENTADA PELOS COLEGAS DO RIO DE JANEIRO DR. DECCO, PRESIDENTE DO SINDICATO PFF RIO DE JANEIRO, DR. EDUARDO COIMBRA PRESIDENTE DO SINDICATO PFF MINAS GERAIS, SR. EDSON LIMA PRESIDENTE DO SINDICATO PFF. SÃO PAULO, SR. VAZ PRESIDENTE DO SINDICATO PFF RIO GRANDE DO SUL E AUGUSTO LIMA, PRESIDENTE DO SINDICATO PFF PERNAMBUCO, COM O CORPO TÉCNICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA ACHAR UMA ALTERNATIVA JURÍDICA QUE ATENDESSE O PLEITO DOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS (REGULAMENTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS MINISTÉRIOS DAS CIDADES E TRANSPORTES PARA O DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA), FICOU ACERTADO NESTA DATA 16/10/2013, EM REUNIÃO MUITO PROVEITOSA COM MINISTRO, EX.º JOSÉ EDUARDO CARDOZO E SEUS ASSESSORES JUNTAMENTE COM O DEPUTADO FEDERAL ADEMIR CAMILO, QUE ATÉ O DIA 23/10/2013, O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA IRÁ ENVIAR AO GOVERNO (CASA CIVIL) UMA PROPOSTA PARA NOSSA REGULAMENTAÇÃO.

AINDA NÃO SABEMOS INFORMAR QUAL SERÁ A PROPOSTA, VAMOS AGUARDAR.

Caros Policiais Ferroviários Federais, não se deixem enganar por lobos disfarçados em pele de cordeiro.

Juntos somos fortes !

DEUS É FIEL !

Recife, 17 de Outubro de 2013

Emanuel Augusto dos Santos Lima
Diretor-Presidente

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

À POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL EM QUESTÃO

Amigos PFFs,
Notícias do site Imprensa Oficial(www.imprensaoficial.com.br)

16/10/2013 - Legislativo - Pag. 31

Pauta
16 DE OUTUBRO DE 2013
154ª SESSÃO ORDINÁRIA
Em pauta por 5 (cinco) sessões, para conhecimento,
recebimento de emendas e estudos das Sras. Deputadas
e dos Srs. Deputados, de acordo com o artigo 156 e o
item 2 do parágrafo único do artigo 148 do Regimento
Interno.
1ª Sessão
1 - Projeto de lei nº 736, de 2013, de autoria do deputado
José Bittencourt. Classifica Nazaré Paulista como Município de
Interesse Turístico.
2 - Projeto de lei nº 737, de 2013, de autoria do deputado
José Bittencourt. Classifica Brodoswki como Município de Interesse
Turistico.
3 - Projeto de lei nº 738, de 2013, de autoria da deputada
Vanessa Damo. Institui o Programa de Orientação em Saúde
e Atendimento Social às Gestantes e implanta medidas de
informação sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e
Neonatal no Estado.
4 - Projeto de decreto legislativo nº 18, de 2013, de autoria
do deputado Carlos Giannazi. Susta os efeitos do inciso I do
artigo 4º do Decreto nº 59.327, de 2013, que dispõe sobre
medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização
no âmbito da Administração Direta e Indireta.
5 - Moção nº 97, de 2013, de autoria do deputado Itamar
Borges. Apela para a Sra. Presidenta da República a fim de que
determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e
a adoção de providências urgentes no sentido de incorporar os
policiais federais da RFFSA, CBTU e TRENSURB ao Departamento
da Polícia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da
Justiça, medida esta que repara uma grave injustiça cometida
contra os membros desta gloriosa corporação.

15/10/2013 - Legislativo - Pag. 23

MOÇÃO Nº 97, DE 2013
A polícia Ferroviária Federal é o órgão policial responsável
pelo policiamento ostensivo das ferrovias federais do Brasil,
conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 144,
inciso III, parágrafo 3º.
Os policiais ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRENSURB,
estão tendo dificuldade em serem recepcionados pelo
Ministério da Justiça. É de extrema importância a incorporação
desses profissionais ao Departamento da Polícia Ferroviária
Federal, medida esta que repara uma grave injustiça cometida
contra os membros desta gloriosa corporação.
A Lei nº 8.112 de 08 de dezembro de 1990 através do Artigo
nº 243 permitiu a absorção do quadro da Polícia Rodoviária
Federal no Regime Jurídico Único, porem, não acontecendo o
mesmo tratamento com os servidores da Polícia Ferroviária
Federal.
Com o crescimento da criminalidade, as quadrilhas organizadas
encontram na malha ferroviária uma nova rota para o
comercio ilegal de drogas e contrabando de armas, pois com
o advento da Concessão da malha ferroviária a nível nacional,
houve um entendimento equivocado de que não havia necessidade
da Polícia Ferroviária Federal. Esqueceram do grande
serviço prestado ao Brasil.
Diante do exposto, necessário se faz para o bem da Segurança
Pública Nacional resgatar esses trabalhadores que foram
esquecidos pelo Poder Público Federal, assim como resgatar
o efetivo controle das áreas de segurança, pois sem o policiamento
público nos corredores ferroviários em âmbito nacional,
pode-se afirmar que toda eficiência que as Polícias Federal e
Rodoviária exercem em âmbito nacional, que merecem todos os
elogios, fica deficiente se a Polícia Ferroviária Federal não fizer
a sua parte nas malhas ferroviárias em âmbito nacional.
Neste sentido se faz necessário o apoio das autoridades
para que ajude na realização deste sonho antigo dos policiais
ferroviários, incorporando esses profissionais no Departamento
da Polícia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da
Justiça.
Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse
público de que a matéria se reveste,
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apela
para a Excelentíssima Senhora Presidenta da República a fim de
que determine aos órgãos competentes, em especial ao Ministério
da Justiça, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E A ADOÇÃO
DE PROVIDÊNCIAS URGENTES NO SENTIDO DE INCORPORAR
OS POLICIAIS FEDERAIS DA RFFSA, CBTU e TRENSURB, AO
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, ÓRGÃO
LIGADO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, medida esta, que repara
uma grave injustiça cometida contra os membros desta gloriosa
corporação.
Sala das Sessões, em 14-10-2013.
a) Itamar Borges

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ALEGORIA DA CAVERNA

Alegoria da Caverna

Se, os senhores ministráveis da injustiça: - controladores remotos de seus avatares pensão que podem nos manter no anonimato funcional sob a manta escura da injustiça, aonde o ostracismo seria um banquete de marajás. Saibam eles que a figura quixotesca imaginaria de homens em alegoria na caverna ( https://www.google.com.br/#q=alegoria+da+caverna+policia+federal ), não cabe e nunca coube a nós. Nós não viemos do imaginário e não somos o objeto da letra morta ( decreto imperial 641 de 26 de junho 1852- art. 1º paragrafo. 14 da lei de garantia de juros ), nós somos, sim, o retrato fiel do que a injustiça de um desmonte jurídico pode produzir a todo um efetivo de homens que tinham o compromisso institucional e funcional de cuidar.

Deram muita importância as sombras produzidas na parede da caverna. E negligenciaram o que os assombravam.

Portanto senhores! muito cuidado ao tentar abater o moral de homens comprometidos com nobre causa que merece remédio jurídico e no mínimo a compreensão de homens públicos investidos de autoridades. Muito cômodo e prático incinerar toda esperança e direito e jogá-la ao vento dos quatro cantos do esquecimento eterno.

Mas não há mal que perdure para sempre e Dom Quixote de La Mancha é uma obra literária das mais lidas do mundo e de melhor compreensão literária. À alegoria da caverna do grande filosofo Platão é tema de discussão acadêmica das mais brilhantes mentes conhecidas do hemisfério ocidental produzindo inúmeros entendimentos. -Desconheço qualquer entendimento contraproducente e degenerativo da figura humana, acho que o grande pensador sentiu no túmulo a mesma sensação de Santos Dumont quando sua criação aparelhou a guerra.

Prefiro a imagem do cavaleiro da triste figura combatendo os moinhos controlados remotamente pelos que tiram proveitos sentados nas suas confortáveis cadeiras e gabinetes revestidos de injustiça.

Cunha

UMA VISÃO HOLÍSTICA PARA OS PFFs

SRS. POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS DO BRASIL

Gostaria de destacar alguns aspectos fundamentais da nossa causa após a constituição de 1988.

1- Com a graça de Deus e sua permissão, a formação da CNRPFF.

2- Humildade, determinação, paciência, sabedoria, tolerância, abnegação, estratégia e desapego a vaidade.

3- 04 de agosto de 2011 a Lei nº 12.462

4- O retorno dos demitidos (RJ) de 1996 a CBTU-BH, o entendimento jurídico do MPT-RJ.

5- O entendimento jurídico do MPF-PE.

6- O envolvimento do Deputado Ademir Camilo a nossa causa.

7- A comissão de fiscalização finanças e controle (lembrando aos Srs. que antes desta comissão passamos pelo crivo da comissão de segurança publica).

8- O “MJ” e sua atual portaria 3252 (sustentando prerrogativas da ADI) vê o afunilamento do tempo de esperar e protelar levando em consideração a conveniência e oportunidade do chefe do poder executivo de concretizar ou não o pleito dos policiais ferroviários em virtude dos itens 3, 5 e 7.


São oito itens que cabe discussão e reflexão na temática percorrida da CNPFF antes de fazermos qualquer juízo de valor, daqueles que se abnegaram em comprometimento com uma causa.

Se, entre nós temos valores acadêmicos? Em técnicas administrativas, jurídicas e filosóficas para equalizar a dinâmica proposta pela CNRPFF, ainda esta em tempo desde que você use o item (2). Pois; o tempo de esperar e protelar são para o inimigo oculto dentro do “MJ”e outras pastas, lembra! O item (8)! 


Sinceramente, eu só consigo enxergar avanço de poucos homens determinados a se fazer cumprir a previsão constitucional.

É verdadeiro afirmar: - que o poder executivo pratica deslealdade constitucional além de omissão; por outro viés, nós também somos desleais e omissos, quando pegamos os nossos direitos e esquecemos por serem convenientes os direitos de outros companheiros tão policiais quantos nós.

Nós, somos capazes de deixar gente para trás e usufruirmos sem nenhum remorso de uma vida profissional usando a “lei de Gerson” numa boa! 

Entendo que no ministério da justiça só encontramos gente muito parecida com a gente e até mais preparada para aplicar a “lei de Gerson”.

Permitam-me agora, sem polemizar o estado da fé, dos fundamentos religiosos e o estado laico, em suma: - todos conforme as suas convicções.

Todos os itens enumerados foram feitos de grandes conquistas em qualquer linha de raciocínio das nossas convicções, a luta do grande contra o pequeno e com a agravante do pequeno suportar para não ocasionar guerra interna os gargalos gerados da arvore envenenada, herança dos nossos antecessores, muito bem aplicada até os nossos dias. Afina! Tiveram ótimos professores. 


Por isso uma autoanálise do que somos e intervenção divina na liderança equilibrada da CNRPFF nos dá forças para seguirmos em frente na missão que foi dada.


Obs: Os aspectos enumerados são apenas uma síntese de um emaranhado e complexo tema que perdura desde 1988 não descartando de forma alguma outros 
aspectos e formas abalizadas de discussão.

Cunha. Matéria publicada em abri de 2012