´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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sábado, 8 de janeiro de 2011

MINISTRO PROPÕE PACTO NACIONAL

Ministro propõe pacto nacional para combate ao crime organizado
Ministro José Eduardo
Ministro da Justiça
Brasília, 02/01/10 (MJ) – As prioridades da gestão de José Eduardo Cardozo no Ministério da Justiça serão o combate ao crime organizado, às drogas e a redução da criminalidade. Em sua primeira fala como Ministro da Justiça, ele elogiou gestões anteriores da pasta e revelou as principais linhas de ação que o ministério deve adotar a partir de agora.
O ministro planeja realizar, em fevereiro, reunião com os governadores dos estados brasileiros para iniciar um processo de articulação institucional e integração de ações para o combate ao crime organizado e à violência. Cardozo avalia que o atual momento brasileiro permite planejar uma grande articulação e aposta na parceria com todos, inclusive os governadores de partidos de oposição.
“Uma intervenção séria de combate ao crime organizado apenas será exitosa se conseguirmos articular ações preventivas e repressivas que, bem pactuadas e executadas, envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, destacou.
Sobre o caso Battisti, o ministro disse que não acredita em retaliação por parte do governo italiano e ressaltou que a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi tomada em consonância com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e com o Supremo Tribunal Federal (STF): “A decisão foi correta e soberana. É natural que haja discordâncias e as respeitamos, mas estou seguro das razões jurídicas que orientaram o processo”.
O ministro também afirmou que a unificação das polícias é uma tese polêmica devido às diferentes realidades regionais, mas destacou que é hora de acabar com as rivalidades corporativas que enfraquecem as próprias corporações. Sobre o policiamento de fronteiras, Cardozo defendeu articulação, integração e entendimento com os países vizinhos, inclusive com apoio financeiro para o desenvolvimento de ações.
“É impossível combater o crime organizado sem fortalecer as fronteiras e talvez tenhamos que subsidiar iniciativas. O mais importante é trabalhar de maneira integrada”, afirmou. Cardozo também defendeu a adoção da chamada Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos no poder Executivo; o fortalecimento da parceria com as forças armadas; e mostrou-se fortemente contrário ao Projeto de Lei sobre legalização dos bingos que tramita no Congresso Nacional.
“O projeto é nocivo aos interesses públicos e o texto original é ainda pior que o substitutivo que foi rejeitado pelos parlamentares. As salvaguardas contra a lavagem de dinheiro são absurdas. Não se pode combater o crime organizado sem asfixiá-lo financeiramente”, reforçou Cardozo.
Em torno da preparação do País para a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, ele conclamou toda a sociedade e partidos para a convergência de esforços. O ministro também prometeu fortalecer e ampliar o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) – que articula políticas repressivas e preventivas para a redução da criminalidade – e fortalecer a Polícia Federal como uma instituição de atuação republicana, apartidária, de Estado.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Petição Pública Brasil

Petição Pública Brasil

Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.
O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial está proibido. O ato de apontar arma durante uma abordagem deve ser criteriosa.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.
Intercâmbio federal, estadual e municipal
"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.
"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.

Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.
A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes.

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LICITAÇÕES DE ARMAS E EQUIPAMENTOS

Licitações de Armas e Equipamentos 

Há algum tempo venho observando que a aquisição de armamentos, munições e equipamentos, por parte das instituições policiais estaduais, através de seus respectivos certames licitatórios, na grande maioria das ocasiões (pelo menos aqui no Ceará) não tem atendido de forma satisfatória às necessidades técnicas e operacionais das corporações.

Por ocasião dessas aquisições, com base em brechas e pontos obscuros das características técnicas especificadas nos editais, os objetos que são entregues distanciam-se muito daqueles originalmente demandados, tudo isso pelo simples fato de não haver uma preocupação em designar profissionais tecnicamente qualificados para realizarem um acompanhamento mais direto dos processos licitatórios, principalmente no que se refere à elaboração do edital e à análise e devida aprovação das amostras apresentadas.
Cito alguns exemplos:
  • Aquisições de coletes balísticos em níveis de proteção não adequados aos tipos de atividades operacionais aos quais vão ser submetidos.
  • A velha insistência na aquisição de tonfas em detrimento de equipamentos mais práticos e modernos, tais como os bastões retráteis (mais leves, práticos e menos agressivos visualmente).
  • A compra de armas na forma standard, quando há disponível no mercado diversos acessórios complementares específicos para melhorarem seus desempenhos.


 
 
 
Com a aproximação da realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014, haverá um grande investimento na aquisição de armas e equipamentos para a modernização dos arsenais policiais (principalmente equipamentos de baixa letalidade), portanto fica a sugestão para que as autoridades responsáveis indiquem policiais especialistas nestes produtos para o acompanhamento de todo o processo de aquisição, se não quiserem ter dissabores irrevogáveis. Os mais indicados são os instrutores de tiro policial com  larga experiência operacional.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA


DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

Em linguagem futebolística, posso afirmar que o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República resolveram "virar o jogo", frente à pouca produtividade dos últimos anos nos temas relacionados à segurança pública, e "marcaram dois golaços aos 45 minutos do segundo tempo". O primeiro foi a instituição das Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública (comentado aqui no Sobrevivência Policial em 28/12/2010); e o segundo "gol" foi através de outra Portaria Interministerial, datada de 31/12/2010 e publicada no Diário Oficial da União nº 01 (03/01/2011), estabelecendo as Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

Art. 1º - Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública na forma do Anexo I desta Portaria.

(...)

Art. 2º - A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

Em relação às polícias estaduais, a Portaria indica que haverá "estímulos" para a implementação das diretrizes, além do devido monitoramento. Deixei o "estímulo" com as aspas pois o artigo 4º deixa uma aviso bem incisivo.
Art. 3º - A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 4º -  A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.

Muitas destas diretrizes já são ensinadas na grande maioria dos cursos de formação e aperfeiçoamento policiais, entretanto ainda não havia um doutrinamento mais específico sobre o tema.