´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

DADOS POLICIAIS

Dados Policiais - BOs
Por Antonio Carlos
Os dados disponíveis são, quase todos, aqueles produzidos pelas Polícias a partir dos boletins de ocorrência (BOs). Uma base frágil, portanto, na qual é impossível lidar com o volume de crimes ou de ocorrências violentas que não são comunicados à polícia. Essa sub-notificação esconde problemas da maior gravidade, como, por exemplo, a violência doméstica que vitima crianças e mulheres, além de muitos outros delitos que, em regra, não são comunicados.
Muitas vezes, as vítimas simplesmente deixam de registrar a ocorrência porque não confiam na Polícia e não desejam perder tempo com isso. Em outras oportunidades, as vítimas temem eventuais represálias e sentem-se inseguras para efetuar alguma queixa.
Mas há, também, situações muito comuns em que as vítimas conhecem os agressores e não desejam o envolvimento da Polícia, seja porque entendem que podem resolver melhor o problema sozinhas, seja porque não desejam a punição do agressor com quem mantêm algum vínculo.
Há situações nas quais o registro policial deixa de ser feito, porque as vítimas sequer possuem as informações necessárias a respeito dos recursos existentes para a garantia dos seus direitos ou porque não podem se deslocar até uma Delegacia. Por fim, há um conjunto de crimes “sem vítima”, como o tráfico de drogas e o jogo ilegal. Há, também, crimes que afetam comunidades inteiras, a médio e longo prazo, mas que não atingem, individualmente, esta ou aquela pessoa e que, portanto, também não ensejam queixas policiais. Tal é o caso, por exemplo, da poluição ambiental, da sonegação de impostos, da corrupção, etc.
Os boletins de ocorrência, no mais, podem se prestar a uma série distorções, voluntárias ou não. Muitas vezes, eles registram um grande aumento de determinados crimes apenas porque a Polícia passou a dar mais atenção àquele tipo de delito, ou porque os policiais passaram a trabalhar melhor, despertando, por isso mesmo, a confiança das vítimas, que passam a denunciar mais.
Em outros momentos, os B.O.s permitirão concluir que determinados delitos estão diminuindo, quando, na verdade, o que está diminuindo é a taxa de registro. Os registros policiais, além disso, costumam reproduzir a tipologia do código penal, o que pode fazer, por exemplo, com que um assalto praticado por uma quadrilha que empregou armamento pesado apareça na mesma totalização onde está um crime de roubo praticado na rua, mediante ameaça, por um adolescente pobre e dependente de crack.
Assim, os dados policiais são fundamentais porque se referem a uma parte dos problemas reais, entretanto, não podem oferecer a base única e suficiente para um diagnóstico a respeito das tendências criminais, suas naturezas e incidências. Para formar uma base mais completa e confiável, é necessária a coleta de outros dados estatísticos de instituições governamentais e não governamentais, além da investigação qualitativa por meio de grupos focais e entrevistas.
O conteúdo do diagnóstico identificará a situação da criminalidade e será o ponto de partida para a elaboração da política: esse primeiro momento é o alicerce para que se possam planejar ações concretas de prevenção e de enfrentamento da violência reiterem. Não só os dados são o fundamento técnico para o planejamento da política, mas também as relações de confiança construídas nesse processo são o que a legitima na sociedade. Os problemas diagnosticados serão complexos e multifatoriais, o que gerará a necessidade de políticas também complexas, inter-setoriais e transversais, para dar conta da complexidade das demandas, dos atores e das instituições envolvidos no contexto.
O plano de intervenções, sempre que possível, deve envolver as três esferas administrativas: federal, estadual e municipal. As prefeituras, de acordo com a Constituição Federal, não têm competência para traçar políticas de Segurança Pública. Isso, no entanto, não impede que os municípios participem da elaboração e efetivação das políticas públicas na área.
Sugestão de filme: “A maldição da Pedra



POLICIAL, RISCO COMO PROFISSÃO

Policial, risco como profissão: morbimortalidade vinculada ao trabalho
Enviado por Maria Cecília de Souza Minayo

1. Resumo
Abordam-se mortes e agravos à saúde dos agentes de segurança pública do Rio de Janeiro, ocorridos em sua jornada de trabalho ou fora dela. Efetuou-se um levantamento dos estudos existentes no país sobre vitimização de policiais e realizou-se análise de dados primários sobre a morbimortalidade por acidentes e violências que vitimaram as seguintes categorias: Guardas Municipais, Policiais Militares e Civis do Rio de Janeiro, entre 1994 e 2004, usando-se a categoria causas externas (CID-10ª revisão), que inclui acidentes e agressões. Descrevem-se e analisam-se taxas e proporções de morbimortalidade por acidentes e violências, destacando-se diferenciações internas e o crescimento da vitimização nas três categorias em 2003 e 2004. Agressões e acidentes de trânsito são as principais causas de morte e de lesões. Elevados riscos de morbimortalidade da Polícia Militar são comparados com as duas outras corporações e à população da cidade do Rio de Janeiro e do país. O campo de saúde do trabalhador não pode omitir-se, hoje, de pensar nas categorias que atuam na segurança pública, um dos segmentos mais vulneráveis no exercício de sua profissão.Palavras-chave: Mortalidade, Morbidade, Policiais, Saúde ocupacional2. AbstractThis article brings into focus deaths and aggravations on the health of safety’s professionals of Rio de Janeiro, occurred in or out of their job journey. This study is about victimization of policemen, and it was done an analysis of primaries data about accidents and violences morbidity and mortality that victimized agents of Municipal Guard, Military and Investigated Policies of Rio de Janeiro State between 1994 and 2004. It was used the external causes category of International Disease Classification (IDC-10th revision), that include all the accidents and aggressions. There are described and analyzed taxes and proportions of morbidity and mortality by accidents and violences. It is emphasized the internal differences among the three groups and the acceleration of victimization in the three categories, mainly of nonfatal injuries in 2003 e 2004. Aggressions and traffic accidents are the principal causes of death and lesions. The Military Policy is the more victimized in relation to two the others corporations, and in relationship of the population of Rio de Janeiro city and Brazil. It is considered that the occupational health area, contemporary, cannot omit to think about the categories that act in public safety, one of the more vulnerable segments to accidents and death in work.Key words: Mortality, Morbidity, Policemen, Occupational health3. Introdução Este texto trata das mortes e agravos à saúde dos policiais civis, militares e da guarda municipal do Rio de Janeiro, ocorridos durante sua jornada de trabalho ou fora dela, por motivos de sua atividade social. Nele se busca contextualizar as corporações, definir e problematizar os conceitos de segurança pública, criminalidade e violência e especificar as três categorias como servidores públicos submetidos a elevada carga de risco. São descritas e analisadas as taxas de morbimortalidade por acidentes e violências, comparadas entre si e com as da população brasileira em geral.Este artigo pode ser considerado inédito na lista de temas tratados pelos pesquisadores de saúde do trabalhador. Primeiro porque, tradicionalmente, os estudos se referem a condições de saúde e trabalho dos operários industriais, o que tem a ver com uma tendência de toda a produção acadêmica do século 20, fortemente influenciada pelas análises marxistas do mundo social. Como evidencia a ampla revisão bibliográfica sobre os serviços no Brasil coordenada por Melo et al. (1998), aqui e internacionalmente, a literatura sobre esse setor é muito escassa: até hoje, os serviços continuam a ser a parte menos entendida da economia. Esse hiato conceitual, no entanto, destoa do que ocorre na realidade histórica: nas últimas décadas, os serviços têm representado quase dois terços do emprego urbano metropolitano no Brasil e responde por mais da metade do PIB, numa trajetória semelhante à dos países desenvolvidos (Melo et al., 1998).No caso dos policiais como trabalhadores, a falta de atenção específica a sua saúde, se faz parte do hiato do conhecimento do setor serviço em geral, como foi assinalado acima, também tem raízes históricas mais profundas. Remonta a um ranço de origem que opôs a população e intelectuais aos oficiais da segurança pública, o que se acirrou nos períodos de ditadura militar no Brasil. Desta forma, a consideração da segurança pública como questão da construção democrática e objeto da ciência social vem se consolidando apenas a partir dos anos 90. A urgência do tema também se tornou relevante por causa do impacto do aumento acelerado da criminalidade urbana. Assim, lentamente vai se superando, de um lado, o vazio da ciência econômica em relação ao setor serviços e, de outro, os problemas ideológicos que excluíram da pauta dos temas sociológicos e de saúde pública, a cidadania dos agentes de segurança e suas condições de vida, saúde e trabalho. A literatura atual, portanto, já apresenta conhecimentos estratégicos, frutos de investigação, citando-se trabalhos de Muniz & Soares (1998), Soares (1996; 2000), Santos (1997), Bretas (1997a; 1997b), Holloway (1997), Cerqueira (1994; 1996), Donnici (1990), Adorno e Peralva (1997), Kahn (1997), Lima (1995), Amador (1999).O presente artigo é parte das várias produções científicas do Centro Latino- Americano de Estudos sobre Violência e Saúde da Fiocruz (Claves), portanto, da área de saúde pública, voltadas para esse grupo de servidores, algumas já realizadas (Minayo & Souza, 2003; Aldé, 2003) e outras em curso, que visam a compreender, de forma estratégica, as condições de trabalho, de saúde física e mental e da qualidade de vida dos policiais civis e militares do Rio de Janeiro.
4. Conceitos e contexto Estudar a polícia do Rio de Janeiro é remontar às origens dessa instituição no país, uma vez que, como capital federal, foi no Rio que sua história começou, marcando com especificidades nacionais as relações entre indivíduo, sociedade e Estado (Holloway, 1997). O seu surgimento e atuação sempre foram objeto de resistência e de falta de consenso da sociedade, dentre outros motivos, porque a instituição policial, em sua origem, configurou uma imposição burocrática de controle aparentemente moderno numa sociedade sem as bases essenciais do projeto liberal, como por exemplo, o instituto da igualdade perante a lei. As instituições policiais brasileiras (civis e militares), de um lado, derivam das corporações modernas da Europa Ocidental, surgidas na transição do século 18 para o século 19, forjadas na idéia de segurança pública como um serviço essencial prestado pelo Estado, concernente à garantia de direitos e ao assentamento da autoridade. De outro, foram criadas para controlar uma sociedade escravocrata, extremamente hierárquica e elitista. Desta forma, ao lado de seu papel modernizador que tirava o monopólio da violência da mão dos soberanos portugueses, sua existência efetivou a força repressora do Estado contra os escravos, os pobres livres e a população em geral. Sua atuação histórica acabou por instituir uma ética discriminatória na prática dos deveres estabelecidos pela autoridade das leis (Donicci, 1990; Santos, 1997; Holloway, 1997). Em resposta, a história mostra que, desde a origem, se explicitou uma aversão dos brasileiros às atividades policiais (Holloway, 1997), aversão que permanece. Até hoje, o serviço de segurança pública no Rio de Janeiro é malvisto e malquisto pela população em geral e por motivos diversos: os cidadãos das classes média e abastada reclamam da insegurança e da ineficiência, uma vez que esperariam mais rigor e vigilância dos policiais em função da ordem burguesa; a população pobre e moradora dos bairros periféricos sente-se discriminada e maltratada por eles; e os delinqüentes os tratam como inimigo número um, buscando evadir-se de seu olhar ou mesmo confrontá-los, escudados exatamente na "má fama" que os acompanha. A opinião pública negativa faz parte do ônus do trabalho policial, e em estudos recentes alguns autores (Minayo & Souza, 2003; Amador, 1999) mostram como esses servidores apresentam elevado grau de sofrimento no trabalho pela falta de reconhecimento social. O conceito negativo emitido sobre eles pelas várias camadas sociais está entranhado na cultura. Ele legitima e naturaliza a violência que os vitima, muito mais do que a qualquer trabalhador, durante a jornada de trabalho ou nos tempos de folga em que, curiosamente, aumentam as ocorrências de lesões e traumas de que são vítimas.As corporações Militar e Civil são instituições estaduais. A primeira mantém cerca de 40 mil agentes e tem como missão constitucional o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. A segunda, com um efetivo de cerca de 11.000 servidores, cumpre funções de policiamento judiciário, sendo responsável pela investigação e repressão dos crimes. Tais atribuições históricas, reafirmadas pela Constituição de 1988, na prática tendem a se imbricar com as da polícia militar, sobretudo em situações de exacerbados conflitos sociais como os que lhes cabem controlar no Rio de Janeiro. A Guarda Municipal tem uma história recente. Foi criada pela prefeitura do Rio de Janeiro em 1993 como uma empresa pública tendo como funções institucionais proteger bens, serviços e instalações públicas; fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no município; orientar a população local quanto a seus direitos de utilização de bens e serviços públicos; proteger o meio ambiente, apoiar os turistas e colaborar nas operações da defesa civil do município. Tem um efetivo de cerca de 6.000 funcionários.Todas as categorias aqui estudadas atuam no conceito de Segurança Pública que, segundo Silva (1998), abrange a garantia que o Estado oferece aos cidadãos, por meio de organizações próprias, contra todo o perigo que possa afetar a ordem social, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Embora seu conceito seja muito mais complexo do que o de policiamento, a segurança é transformada em mandato à instituição policial, de tal forma que a produção e a manutenção da ordem constituem a essência de sua missão e de seu processo de trabalho. Articulada ao conceito de segurança pública, está a noção de segurança pessoal: esta deriva do mundo do trabalho e tem um sentido ordenador de direitos. Representa o conjunto de normas destinadas a prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do trabalho, quer prevenindo desastres ocupacionais. Esse conceito é importante para se pensar e analisar os policiais como trabalhadores, pois, cuidando da segurança coletiva são também sujeitos de direito, servidores públicos protegidos pela Constituição, que lhes assegura integridade física e mental, no desempenho de suas atividades. O objeto sobre o qual toda a área de segurança atua, por delegação institucional, é a manutenção da ordem e o controle da violência social. Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública/Senasp (Senasp, 2005) do Ministério da Justiça ajudam a estimar numericamente esse objeto de trabalho: para o ano de 2003 houve registro de 6.707.955 ocorrências criminais nos Estados e de 2.264.829 nas capitais do Brasil. No Estado do Rio de Janeiro foram registradas 433.988 ocorrências, sendo 228.243 delas na capital. A violência social é um fenômeno complexo e difícil de ser definido. Ele discrepa entre a sua ocorrência real e as sensações que gera. No imaginário social, os sentimentos de medo e de insegurança levam a confundir crimes reais e percepções subjetivas sobre os riscos de ser vítima da criminalidade, em proporções inversas. Uma dessas discrepâncias diz respeito à crença de um permanente aumento da delinqüência, o que às vezes é real e outras, não. A sensação de insegurança crescente no Rio de Janeiro ocorre, certamente, por vários motivos. Primeiro, vem a própria dinâmica da criminalidade na capital, onde existe elevada concentração tanto da população do Estado (40,2%) como dos registros de delitos (52,6%), o que difere totalmente de outras capitais e do país. Por exemplo, em São Paulo, apenas 27,6% da população do Estado e 33% das ocorrências criminais se concentram na capital. No país como um todo esses valores se assemelham mais aos de São Paulo: 22,7% da população e 33,8% dos crimes se localizam nas capitais.A concentração de população e de crimes no espaço da capital promove um sentimento geral de insegurança e impotência, mesmo quando se observam quedas no número de alguns delitos. É preciso ter em conta, também, que a sociedade do Rio de Janeiro é das mais politizadas do país e, do ponto de vista filosófico, o conceito de segurança se vincula às expectativas individuais do cidadão moderno, fazendo contraponto com a noção de risco. Ela evidencia o avanço da consciência de cidadania e de bem-estar atingido pela humanidade em seu estágio atual. Ou seja, a exigência cada vez mais elevada de segurança pessoal traz, simultaneamente, sentimento de maior insegurança (Chesnais, 1981; Burke, 1995). Vários estudos feitos no Rio de Janeiro, entre eles os de Soares (1996), evidenciam que as classes abastadas que vivem e trabalham nos espaços onde os índices de criminalidade são relativamente baixos são as que mais se queixam de insegurança. Os policiais e os guardas municipais do Rio de Janeiro, por todos os motivos aludidos acima, são aqui tratados como categorias que atuam sob elevado risco, entendendo-se essa noção sob as abordagens epidemiológica e social. Ou seja, essa noção diz respeito, ao mesmo tempo, à probabilidade das ocorrências de lesões, traumas e mortes e ao significado da escolha profissional que traz intrínseca o gosto pelo afrontamento e pela ousadia como opção e não como destino (Bernstein, 1997; Castiel, 1999; Giddens, 2002). Seja no sentido de perigo ou de escolha, o conceito de risco desempenha um papel estruturante das condições laborais, ambientais e relacionais para esse grupo social, uma vez que seus corpos estão permanentemente expostos e seus espíritos não descansam (Gomes et al., 2003). Eles vivem o que Giddens (2002) denomina de "risco de alta conseqüência". O exercício do trabalho de elevado risco se comprova pelas taxas de mortalidade e de morbidade por agressões de que são vítimas, dentro e fora das corporações, taxas essas muito mais elevadas que as da população em geral. 5. Metodologia Efetuou-se um levantamento dos trabalhos existentes no país sobre a vitimização de policiais e, paralelamente, realizou-se uma análise de dados primários. Esses últimos se referem a informações sobre a mortalidade e a morbidade por acidentes e violências que vitimaram os agentes da segurança pública que atuam na Guarda Municipal da cidade e das duas Polícias, a Militar e a Civil do Estado do Rio de Janeiro.As categorias usadas para classificar os acidentes e violências são as constantes da Classificação Internacional de Doenças (CID) em sua 10ª revisão, denominadas causas externas. Incluem todos os tipos de acidentes (trânsito e transporte, quedas, afogamentos, queimaduras etc.) e as agressões (homicídio, suicídio, lesões e ferimentos gerados em confronto etc.). É importante frisar que, na organização de seus dados, cada corporação denomina esses eventos conforme sua conveniência e nem sempre os termos empregados para designá-las são os utilizados pelo setor saúde. A Guarda Municipal os nomeia de acordo com a CID. A Polícia Militar os categoriza como ação violenta. A Polícia Militar usa o termo ferido para designar os que sofrem lesões não letais, provocadas por acidentes e ações violentas. E a Guarda Municipal usa a expressão acidente típico de trabalho.O período estudado é variável para cada uma das instituições, mas, no conjunto, os dados incluídos compreendem a série histórica de 1994 a 2004. As informações foram analisadas segundo variáveis básicas como a causa externa que provocou o óbito ou o ferimento e o fato de o agente estar em serviço ou em folga. Calcularam-se proporções e taxas de mortalidade e de morbidade segundo as variáveis estudadas. Os denominadores usados nas taxas relativas à Guarda Municipal e à Polícia Civil se referem aos efetivos de guardas e de policiais, respectivamente, informados por essas instituições. Já o denominador usado no cálculo das taxas dos policiais militares é o efetivo médio anual, calculado a partir do número informado para os meses de janeiro e de dezembro de cada ano. Alguns dados secundários foram assimilados tal como haviam sido apresentados nos estudos originais. Outros foram recalculados e isto está indicado no texto, sempre que ocorreu. As informações estão apresentadas em quadro e gráficos.
6. Resultados Sobre a Guarda MunicipalA Guarda Municipal, em sua curta história, passou por um período de crescimento da vitimização de seus agentes que coincide com o acirramento de conflitos e turbulência envolvendo algumas áreas da cidade do Rio de Janeiro, principalmente o Centro (cerca de 60% das ocorrências de conflitos) e os bairros de Madureira (com 25% dos embates) e de Bangu. Entre os eventos que redundaram em vitimização estão os conflitos com camelôs que negociam produtos contrabandeados e cargas roubadas. O ano de 2003 pode ser considerado a época de ápice desses conflitos. A omissão das autoridades quanto a ações para a contenção ou proibição da circulação de mercadorias ilegais por um lado, e por outro, a pressão da Guarda Municipal contra as infrações no comércio, fizeram crescer a resistência dos comerciantes informais. Contudo, os confrontos sempre encontraram os guardas despreparados e mal equipados, usando equipamentos de proteção apenas para a cabeça e o corpo. As ocorrências de vitimização evidenciaram a necessidade de protegê-los com colete, caneleira, joelheira e munhequeira.Atuando no ordenamento das posturas municipais, os guardas fizeram vir à tona a articulação informal criminosa que havia no Centro da cidade, gerando uma pressão da sociedade por ações de controle das ilegalidades. Desse modo, sua atuação desencadeou, no ano de 2004, o desenvolvimento de iniciativas como a criação da Delegacia contra a Pirataria. Igualmente, a Guarda Municipal passou a ter mais apoio governamental e já se observa uma queda nas taxas de vitimização.No período de 1994 a 2004, morreram por todas as causas (doenças e causas externas) 65 (5,3%) guardas municipais e 1.150 (94,7%) foram feridos em acidentes típicos de trabalho. No total foram 1.215 vitimados. O número de feridos não letais aqui analisado representa o dos servidores em serviço. Sendo a Guarda Municipal regida pela CLT, seus servidores, quando sofrem lesões e traumas nas folgas, não têm atendimento corporativo. As causas externas foram responsáveis por 14 óbitos (21,5% do total de mortes), sendo 10 delas provocadas por projéteis de arma de fogo (71,4%) e quatro por acidentes de trânsito. O ano de maior incidência dessas mortes foi o de 1997 (42,9% de todas as mortes) e o de menor foi 2002 (12,5%). As agressões representaram 30,3% de todos os ferimentos decorrentes dos acidentes típicos de trabalho ou 26,6% de guardas feridos em relação ao total das vítimas. O acirramento dos conflitos teve um papel importante no crescimento da vitimização não letal, mas não em relação às mortes nas atividades profissionais. No período, a maioria dos óbitos ocorreu em folga (89,2%) e apenas 10,8% aconteceram em serviço.Cerca de 29,5% do total dos guardas municipais, correspondendo a 10 mortos por projéteis de arma de fogo e 348 agredidos por pedras, paus e luta corporal, foram vitimados por causas externas no período. No conjunto dos agravos de que são vítimas, estão em primeiro lugar as doenças do sistema osteomuscular (51,2%); em segundo, os transtornos mentais e ocupacionais (16,7%); e no terceiro (10%), os traumas por acidentes e agressões. Do efetivo médio de guardas no período de 2001/2004, 1.110 (21,1%) entraram em benefício por acidente de trabalho e 2.347 (44,7%), por doença. Analisando as características de vitimização desses servidores nos anos de 1994 e 1995, Muniz & Soares (1998) identificaram como principais circunstâncias das lesões, traumas e mortes, a dinâmica conflituosa (60,5%), a dinâmica criminal (16,3%) e o acidente de trânsito (9,3%). A primeira correspondeu a 79,3% da vitimização em serviço: em 51,7% dos casos, os agentes encontravam-se em operação especial e, em 20,6%, estavam de sentinela ou fazendo policiamento.Os principais instrumentos usados nas agressões aos guardas, quando em serviço, em 37,9% dos casos, foram paus e pedras; em 34,4% houve luta corporal. Nas folgas, 44,4% das ocorrências foram classificadas como agressões corporais e 33,3% envolveram armas de fogo (Muniz & Soares, 1998). Também é grande a proporção de guardas vitimados em acidentes de trânsito, correspondendo a 22,2% das lesões por causas externas. Sobre os policiais militares Os dados a seguir, se referem a Licenças para Tratamento de Saúde (LTS) e Incapacidade Física Parcial (IFP), que requereram afastamento das atividades. Correspondem a afastamentos temporários por agravos que retiram os policiais de ações operacionais ostensivas e os mantêm em tarefas internas. Embora as duas categorias de afastamento se refiram a todos os tipos de agravo e não só a acidentes e violências, o quadro tem o objetivo de mostrar como se distribuem tais ocorrências por hierarquia dos servidores.Observa-se que o número médio de oficiais com LTS cresceu 95,5% no período, enquanto o de praças mais que duplicou (108,3%). O número médio de praças com agravos que exigiram afastamento é mais de 20 vezes o de oficiais, representando cerca de 96% das LTS no período. São os praças que estão na linha de frente nos confrontos.Mais relevante ainda é o crescimento geral e as diferenças entre as duas categorias no que concerne a Incapacitações Físicas Parciais (IFP): o número médio de oficiais com lesões e traumas cresceu 166,5% no período e o de praças, 227,5%. O número médio de praças, no início da série era cerca de 13 vezes maior que o de oficiais, passando a ser 16.8 vezes em 2004. Os praças configuram 93% dos incapacitados físicos retirados dos serviços ostensivos para realizar tarefas internas, no período. No ano de 1997, 50,2% das LTS e 42,8% das IFP foram provocadas por traumas; e 5,6% das LTS e 16,9% das IFP deveram-se a problemas psiquiátricos (Muniz & Soares, 1998). Em ambos os casos ressaltam-se os riscos e o estresse vivido no trabalho.Dos 4.518 policias mortos e feridos por todas as causas, de 2000 a 2004, 56,1% foram vitimados durante as folgas, contra 43,9%, em serviço. Nesse período, a ação violenta representou 57,2% das causas de suas mortes e ferimentos, proporção que cresceu nos últimos dois anos, passando de 53,2% em 2002, para 63,7% e 67,1% em 2003 e 2004, respectivamente.Do total de 758 policiais mortos, 173 (22,8%) estavam em serviço. Quando mortos em serviço por ação violenta, essa proporção é um pouco maior (26,4%). Os dados mostram um crescimento desde o ano de 2002 da proporção de óbitos em serviço por ação violenta, passando de 75% para 88%. O número de policiais que perderam a vida em serviço foi 2.5 vezes maior em 2004 quando comparado ao ano de 2000. Se por um lado cresceu a vitimização dos policiais – de todas as três categorias – também é verdade que de 2003 para 2004 houve crescimento de 2,6% no número de ocorrências criminais no Rio de Janeiro: foram 536.163 em 2003 e 550.262 em 2004. Os delitos violentos não letais contra a pessoa cresceram 4,6%, passando de 5.054 para 5.286. A ocorrência de assaltos a transeuntes se elevou em 24,4%; os assaltos a ônibus subiram 11,7%; e os latrocínios cresceram 3,4%. Em contraposição diminuíram as seguintes ocorrências: assaltos a bancos (33,9%); seqüestros (33,3%); roubos de carga (21,8%); assaltos a estabelecimentos comerciais (18,4); assaltos a residências (6,7%); homicídios dolosos (2,8%); e roubos e furtos de veículos (2,6%) (Vasconcelos & Goulart, 2005). Coincidindo com a vitimização dos policiais, a maioria dos crimes notificados na cidade aconteceu na zona Norte da cidade.É importante também destacar que no conjunto dos óbitos por ação violenta morrem 2.8 vezes mais policiais militares em folga do que os que se encontram em serviço. No entanto, a importância da ação violenta tem maior magnitude na mortalidade desses últimos (ela representa 83,2% dos policiais que morreram em serviço, comparados aos 68,5% dos que morreram em folga). Dos 3.760 policiais militares feridos (em serviço e em folga) 48,1% (ou 1.809 policiais) estavam em serviço. Desses que se encontravam em serviço, 1.054 (58,3%) foram atingidos em ação violenta, o que representa uma proporção maior do que a de 50,5% de feridos quando em folga pela mesma causa. No entanto, a ação violenta tem crescido proporcionalmente vitimizando também os policiais em folga. Em 2003 e 2004 ela é responsável por patamares acima dos 70% dos casos de ferimento de policiais. Em 2002 esse percentual era de cerca de 39%.No período de 1994 a 1996, os soldados representaram 55,3% dos policiais militares vitimados no Rio de Janeiro; os cabos, 31,1%; os sargentos, 8%; e os oficiais, os 5,6% restantes. As circunstâncias da vitimização em serviço foram: dinâmica criminal (cerca de 54%); trânsito (em torno de 19%); e dinâmica conflituosa (mais ou menos 21%). Em folga, essas proporções eram de mais ou menos 35%, 29% e 17%, respectivamente. A arma de fogo é o principal meio usado pelos agressores para vitimar policial em serviço (média de 51%) e em folga (média 55%). Os acidentes de trânsito foram responsáveis por 20,4% da vitimização dos policiais em serviço e 28,1%, em folga. O local das ocorrências corresponde às vias públicas (72,7%); ao bairro (6,3%); à vizinhança (4,6%); à residência (3,5%); ao espaço das próprias instituições policiais e de segurança (2,8%); aos bares e similares (2,1%); e às instituições comerciais e financeiras (3,3%) (Muniz & Soares, 1998).A título de comparação, dados dos Estados Unidos mostram que, de 1993 a 1995, apenas 4,9% dos policiais que sofreram acidentes ou traumas foram atingidos por arma de fogo. Na maioria dos casos de vitimização (81,5%), houve apenas confronto corporal. A taxa norte-americana de mortalidade de policiais em serviço passou de 4,70/10 mil para 2,9/10 mil, entre os anos de 1980 a 1994 (Muniz & Soares, 1998).No Rio de Janeiro, dos policiais militares que morreram em serviço, 55,3% estavam trabalhando em policiamento geral, dos quais 41,4% faziam patrulhamento motorizado e de rotina; 29,2% exerciam policiamento dirigido (13,1% de radiopatrulha e de atendimento aos cidadãos e 12%, em operações especiais); 2,9% efetuavam investigação e diligência; 12,7% atuavam em outros tipos de serviços; e 10,4% estavam de sentinela ou plantão. No período de 1994 a 1996 as maiores taxas de vitimização ocorreram entre policiais dos Batalhões servindo aos bairros de Olaria, Méier, Benfica, Rocha Miranda e Estácio. Todos são bairros contíguos (cerca de 78) situados na Zona Norte (Muniz & Soares, 1998).Uma década depois dos estudos de Muniz & Soares (1998), os maiores índices de vitimização continuam ocorrendo com policiais dos mesmos Batalhões: 9º, de Rocha Miranda; 20º, de Mesquita; 22º, da Penha; 3º, do Méier e 16º, de Olaria. Neles ocorreram 436 confrontos (44,4% de todos os 983 acontecidos em 2004 na cidade). Nessas jurisdições houve 21 óbitos, quase metade dos 44 ocorridos por ação violenta em serviço nesse ano. Os policiais são caçados, atacados e executados por criminosos (traficantes), em ações voltadas ao roubo de armas. Os próprios comandantes das corporações, respondendo à imprensa, admitem que em alguns casos há o envolvimento de policiais com o crime, mas afirmam que, na maioria das vezes, eles são emboscados (Bottari, 2005a, 2005b). Além do risco intrínseco ao trabalho, muitos motivos são evocados como condições da vitimização. Dentre eles, citam-se alguns conhecidos como o fato de os atuais coletes por eles usados não os protegerem contra tiros de fuzil. E também a obsolescência dos equipamentos ofensivos, diante das armas possantes e as táticas de ataque dos delinqüentes. Os analistas dessas questões consideram que, no Rio de Janeiro, o crescimento das mortes, tanto de policiais como de civis, coincide com o também crescente envolvimento de policiais com as redes de tráfico de armas e drogas. Assim, parte das agressões seriam "acertos de conta" entre criminosos e policiais corruptos.Sobre os policiais civis As informações sobre a polícia civil dizem respeito às mortes e aos eventos não fatais causados por todas as condições e agravos, incluindo-se as doenças, os acidentes e as violências. Essas informações diferem das apresentadas sobre as duas outras categorias, por dificuldades objetivas de se obterem dados desagregados sobre causas externas para esse grupo.No período de 1994 a 2004 foram aposentados por laudo médico 594 policiais civis, envolvendo todas as causas geradoras de invalidez temporária e permanente, incluindo-se doenças e lesões provocadas por acidentes e violência. Ao longo desses anos, a maior taxa de aposentadorias com aval médico ocorreu em 2004 (8,9 por mil policiais civis), enquanto a menor das taxas ocorreu em 2001, correspondendo a 3,4/1.000.O ponto mais relevante das informações trazidas pelo gráfico 3 é a elevação das taxas de morte de policiais nos dois últimos anos, principalmente quando em folga. Dados de Muniz & Soares (1998) para a cidade do Rio de Janeiro indicaram para os anos de 1994 e 1995 taxas de vitimização de 20,8 e 17,5 por mil policiais, respectivamente. Grande parte das informações estava classificada numa categoria denominada "ofensas". Em 1994 a taxa total de vitimização (mortos+feridos) foi de 20,8 por mil policiais civis, enquanto apenas a de ofensas não letais foi de 16,6/1.000. Em 1995 o valor encontrado para a taxa total de vitimização foi de 17,5/1.000 e de 14/1.000 para as lesões não letais. Nesses mesmos anos, a maior parcela dos óbitos correspondeu à de policiais em folga. Dentre os vitimados 53,1% eram detetives; 10,9% carcereiros; 18% não foram especificados quanto à função; 5% eram escrivães, 3,8% delegados e 8,4% exerciam outras funções. As circunstâncias da vitimização em serviço corresponderam à dinâmica criminal em 52% dos casos, sendo 13,3 por ação armada de suspeitos. Os acidentes de trânsito responderam por 22,7%, e a dinâmica conflituosa, a 18,7% dos traumas e lesões. As circunstâncias da vitimização dos que estavam em folga foram: dinâmica criminal (33,3% dos casos, sendo 28,8% a assaltos); acidentes de trânsito (28,8%) e dinâmica conflituosa (25,5%).Arma de fogo foi o instrumento responsável por 48,8 dos casos de vitimização dos policiais civis, seguida por ocorrências envolvendo veículos (25%) e luta corporal (13,5%). A via pública constituiu o local de 63,2% das ocorrências. Contudo, parcela considerável de casos aconteceu em residências (6,8%), nas próprias instituições policiais (6,4%), no bairro (5,6%) e em bares e similares (5,3%).

7. Conclusões Durante a série estudada houve crescimento da vitimização nas três categorias estudadas, sobretudo considerando-se as lesões não fatais nos primeiros anos deste século, com relevância para 2003 e 2004. As principais causas de morte, lesões e traumas se devem a agressões e a acidentes de trânsito, o que coincide hoje com informações sobre a vitimização das populações trabalhadoras no Brasil na conjuntura atual (Minayo Gomez, 2005). Porém, isso ocorre de forma muito mais insidiosa entre guardas municipais e policiais civis e militares do Rio de Janeiro.Embora os servidores das três corporações conformem uma categoria específica de trabalhadores em elevado risco para mortes e morbidade por violências e acidentes, existem diferenciações internas entre os três grupos, o que corresponde, dentre outros motivos, ao processo de trabalho de cada um. Por exemplo, as agressões aos guardas municipais costumam ser menos letais, pois, em sua maioria, eles são vítimas de pauladas e pedradas. Já os policiais militares e civis são mais agredidos com armas de fogo.Merece atenção a vitimização dos agentes de segurança em suas folgas, tanto em acidentes de trânsito como por agressões. No caso dos confrontos, algumas evidências podem ser ressaltadas. Uma delas, contraditoriamente, se deve também ao trabalho. Elevado percentual de policiais (Minayo & Souza, 2003) tem um segundo emprego na área de segurança privada (de banco, patrimonial, de grupos, de pessoas), continuando assim a usar o tempo livre com atividades de similar elevado risco. Outro motivo se deve à presença dos policiais, como cidadãos, em cenas de conflitos em bairros, em bares e em transportes quando, por via de sua função, acabam se envolvendo. Muitos, também, são vítimas de emboscadas de delinqüentes. Esse último motivo leva a que seja comum o fato de os policiais esconderem seus distintivos e profissão, visando diminuir as ameaças e ataques que lhes são impingidos. Não deve ser descartado também o fato de que, no ambiente de trabalho das corporações, esses agentes desfrutem de maior proteção grupal e de atenção e cuidados muito mais estruturados e padronizados tecnicamente.Fica patente que, dentre os três grupos, a Polícia Militar é a que mais sofre agressões, apresentando taxas de mortalidade e de morbidade elevadíssimas. Esse privilégio negativo pode ser constatado, comparativamente, com dados para o ano de 2000. No Brasil, a taxa de mortalidade por homicídio na população geral foi de 26,7 por 100 mil habitantes e essa taxa na população masculina foi de 49,7. Na capital do Rio de Janeiro, os dados são mais elevados: 49,5/100.000 na população geral e 97,6/100.0000 na população masculina. As taxas de mortalidade por agressões e acidentes de trânsito entre agentes da segurança pública (das três categorias) são mais elevadas, menos na Guarda Municipal. Nessa, em 2001, a taxa de mortalidade foi de 55,31/100.000 guardas, abaixo da média masculina da população do Rio de Janeiro. No entanto, na Polícia Militar, em 2000, a taxa de mortalidade por agressões chegou a 356,23/100.000. Na polícia civil, essa taxa, considerando-se todas as causas, no mesmo ano foi de 206,80/100.000.Portanto, comparativamente, a Polícia Militar apresenta taxas de mortalidade por violência 3.65 vezes maiores do que a da população masculina da cidade do Rio de Janeiro e 7.2 vezes a da população geral da cidade. Comparando-se com o Brasil, as taxas são 7,17 vezes as da população masculina e 13.34 vezes as da população geral. O risco de morte entre Policiais Militares é também maior do que entre os agentes dos outros órgãos de segurança aqui analisados: chega a ser 6.44 vezes o da Guarda Municipal e 1.72 vezes o da Polícia Civil.Sob a perspectiva das internações hospitalares motivadas por agressão, em 2000 observou-se a taxa de 0,10/1.000 habitantes na população geral e 0,34/1.000 na população masculina do país. As taxas de lesões e traumas por agressões não fatais foram de 4,49/1.000 para a Guarda Municipal e de 9,29 para a Polícia Militar, nesse mesmo ano. Comparados com dados do Rio de Janeiro, a taxa de morbidade hospitalar da Polícia Militar em 2000 foi 92,90 vezes maior que a da população geral da cidade e 27.32 vezes a da população masculina do Brasil. Foi ainda 2.07 vezes maior do que a taxa da Guarda Municipal.Como já foi mencionado, em paralelo ao crescimento da vitimização dos policiais e dos guardas, observou-se, também, a evolução das taxas de ocorrências criminais registradas no período de 2001 a 2003 no país e no Rio de Janeiro. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública/Senasp, no Brasil houve um crescimento de 30,7% na taxa de ocorrência criminal, que é de 4.952,1 em 2003; no Rio de Janeiro o crescimento foi de 34,1%, tendo essa capital a 23ª taxa média do período (3.267,9). Em São Paulo, o incremento foi de 20% e a taxa de 4.775,5 situou essa cidade na 20ª posição entre as capitais.Dados da Senasp evidenciam leve redução de 4,3% das taxas de homicídios dolosos entre os anos de 2001 e 2003, no país. Em São Paulo, a queda foi de 18,9% com a taxa de 40,0/100.000. No Rio de Janeiro, ao contrário, houve crescimento de 3,5%: a taxa em 2003 foi de 38,5/100 mil. No período, a taxa média do Brasil foi de 35,0/100.000, a de São Paulo foi de 44,3/100.000 (sexto colocado entre as capitais) e a do Rio de Janeiro foi de 38,8/100.000 (9ª maior taxa).Encerrando esta reflexão, chama-se atenção para a necessidade de estudos e, principalmente, de propostas de ação que sejam efetivas e tornem os trabalhadores da segurança pública menos vulneráveis. A maioria das medidas para diminuir a vitimização passa por propostas de modernização dos seus processos de trabalho, das estratégias de sua atuação e dos equipamentos de produção dos serviços. Mas referem-se também a políticas que promovam a diminuição da criminalidade e a mudanças na cultura de oposição entre policiais e cidadãos. O campo de saúde do trabalhador hoje, para ser coerente com a realidade do mundo do trabalho, não pode se omitir de pensar nas categorias que atuam na segurança pública, um dos segmentos mais vulneráveis aos acidentes e à morte no trabalho.ColaboradoresAmbas as autoras participaram de todas as etapas de elaboração do artigo.8.

Referências bibliográficas
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FORMULAÇÃO DE POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA APLICADA NAS FERROVIAS FEDERAIS

Segurança Pública nas Ferrovias Brasileiras
Por Antonio Carlos

O requisito fundamental à formulação de políticas de Segurança Pública no corredor ferroviário é a vontade política dos gestores responsáveis pela Segurança Pública Federal da área. Deste modo, formalizar a elaboração de um diagnóstico ou realização de pesquisa de vitimização, invasão de faixa de domínio e outros, com o objetivo de buscar informações detalhadas sobre a violência, a criminalidade e o tráfico ilícito de entorpecentes praticados no local, onde será implantada a Política de Segurança a ser formulada. Evidentemente que, é imprescindível saber qual o objetivo e quais as metas a serem alcançadas. Por mais que se saiba que o Brasil tem experimentado problemas crescentes quanto à Segurança Pública no corredor ferroviário e fronteira, estes são os mesmos em todo território brasileiro e suas cidades. Pelo contrário, o que se observa é tendências diversas na evolução de crime e da violência em cada região das concessões e cidades fronteiriça. Sendo assim, o diagnóstico mais amplo que uma pesquisa de vitimização, busca além de informações sobre os crimes, dados sobre outras variáveis potencialmente significativas, como por exemplo:
  • A presença de jovens na composição demográfica;
  • Os índices de mobilidade social;
  • Os indicadores relativos à escolaridade e acesso ao emprego;
  • A disponibilidade de armas;
  • As taxas de impunidade e as características culturais formadoras de identidades e dos valores dos moradores das comunidades ribeilinhas ou locais;
  • O grau de eficiência dos órgãos públicos e da credibilidade da Polícia Ferroviária Federal na malha ferroviária junto a seus cliêntes.
Pode-se afirmar que, a par das semelhanças e dos problemas comuns, cada trecho possui seus próprios problemas, devendo produzir suas próprias soluções. Neste contexto, a participação da sociedade é indispensável nesse processo, tanto na elaboração do diagnóstico quanto na construção do planejamento pensado a partir dele. Ele é o que viabiliza o planejamento das ações concretas que permitem avaliações regulares do desempenho da política como um todo, Neste sentido, a falta de avaliação impede que os gestores aprendam com seus erros e os corrijam, acumulando racionalmente experiências e criando uma história institucional, uma política de Estado que não desapareça com a mudança dos governos, que não seja personalizada. Reconhecer a desigualdade é determinante para que se possa chegar até as características de cada território, para onde está sendo pensada a Política de Segurança . Há que se entender a real relação desigual no nível da alteridade e não como expressão de inferioridade. Finalmente, a relação entre pessoas para ser chamada de convivência deve ser horizontal, baseada no respeito à diversidade.

CRACK, FATOR DE RISCO PARA A VIOLÊNCIA URBANA

Fator de risco para a violência urbana
Comunidade Segura - Rio de Janeiro(RJ)
Por Flávia Resende

Texto produzido pela parceria portal e Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Enquanto o país aguarda a criação um grupo nacional de policiais especializado na repressão ao crack, conforme anunciado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública Ricardo Balestreri, Minas Gerais pesquisa, discute e propõe alternativas para o combate à droga no cenário nacional.

Pelo menos é o que pretende a pesquisa que está sendo realizada pelo coordenador do Centro de Pesquisa de Segurança Pública da PUC Minas (Cepesp) e secretário Executivo do Instituto Minas Pela Paz, Luis Flávio Sapori.

A pesquisa, que já acontece há dois anos, é financiada pelo CNPq e já entrevistou cerca de 50 pessoas – dentre elas usuários, familiares, policiais, técnicos de saúde e comerciantes da droga –, vem construindo possíveis saídas para um problema que já é considerado de gravidade nacional. Segundo Sapori, que já foi secretário adjunto de Defesa Social de Minas Gerais, a idéia é aumentar o nível de preocupação das pessoas com o problema. “O crack é um problema público grave e a Segurança ainda está atônita, sem saber lidar com a questão”, afirma.

Isto porque, segundo o pesquisador, o crack é fator de risco para a violência urbana. “É um elemento que vem contribuindo para os homicídios e roubos nas cidades brasileiras”. Sapori enfatiza, no entanto, que não é somente o efeito químico da droga que a torna criminógena, mas o seu comércio, que é mais lucrativo que a cocaína e a maconha e atinge as classes pauperizadas. “No comércio ilegal, dívidas são pagas com a vida. Desta forma, os homicídios tendem a crescer mais”, explica.

Além do mais, segundo ele, o efeito farmacológico da droga cria um nível de dependência maior. “Na avidez de buscar recursos, o usuário acaba incorrendo em crimes contra o patrimônio”, diz. Ele aponta ainda que o comércio do crack é mais fragmentado que o das outras drogas. “Alguns revendedores acabam consumindo o produto, se tornando também endividados, o que fomenta ainda mais os homicídios”, aponta. O determinante, no entanto, não é o efeito bioquímico da droga. “Ela não cria indivíduos mais agressivos. Mas o endividamento sim, este é o elemento decisivo”, enfatiza.

Outra peculiaridade do crack, para o pesquisador, é que ele é também uma questão de saúde pública. “Os consumidores são mais intensos e frenéticos que os da cocaína”, compara. Segundo Sapori, não há uma política nacional de saúde pública para acolher o dependente químico que queira se tratar. Ao mesmo tempo, não há mecanismos para aqueles que necessitariam de uma internação involuntária.

No lado social, o pesquisador ressalta que a dependência da droga também é nociva. “Eles (os usuários) criam problemas com as famílias, destroem suas vidas, abandonam as suas atividades laborais e se abrigam nas cracolândias”, explica. O crack gera espaços degradados, criando problemas para o espaço urbano. “Os indivíduos tendem a procurar regiões sujas, mal iluminadas, imóveis abandonados”, diz.

Busca de soluções
Não há precedentes de ações efetivas de combate ao crack no mundo, o que torna a questão ainda mais difícil, segundo Sapori. Nos Estados Unidos, ele diz que a droga deixou de ser vendida por decisões mercadológicas dos traficantes que a consideravam pouco lucrativa. Mas no Brasil, o pesquisador aponta que é diferente pela lucratividade do comércio. “Os traficantes vão continuar vendendo”, diz.

Lidar com o crack, portanto, exige uma solução intersetorial. “Não é problema de polícia”, diz. Mas, segundo ele, de uma ação integrada entre a segurança, a saúde, políticas antidrogas, gestores municipais do espaço urbano, o Ministério Público e o poder Judiciário.

Um bom projeto nesta área para funcionar bem tem de ter possibilidade de encaminhamento para a internação, diz. Mas, ao mesmo tempo, Sapori defende que não é o caso de partir para a liberação do uso. “O crack é diferente da maconha, seus efeitos são distintos”, aponta. “Não se pode abrir mão da repressão”, enfatiza.

Neste caso, Sapori defende não somente a repressão à entrada da matéria-prima da droga no país. Mas principalmente, o desmanche dos laboratórios, uma vez que a droga é produzida localmente. Para ele, as políticas repressivas precisam atingir o comércio da droga. “Precisamos tirar a droga do mercado. Ela teria de ser mais cara e menos lucrativa”, acredita. “Não temos uma polícia qualificada para a repressão ao atacado do crack”, aponta.

O pesquisador, no entanto, ressalta que esta seria uma experiência inédita no mundo: tirar uma droga de circulação. Mas, segundo ele, apesar das dificuldades, é preciso tentar. “Aumentar o preço da droga, diminuir a lucratividade, atuar firme no tratamento do usuário e as campanhas de prevenção”, defende. “Precisamos atingir as escolas o mais rápido possível”, diz. “Pelo menos é o que está emergindo da pesquisa”, conclui.

Experiências de Minas Gerais
A primeira tentativa de uma experiência de tratamento crack de maneira intersetorial começou na região da Pedreira Prado Lopes, em Belo Horizonte, em 2005. Nesta época, Sapori exercia o cargo de Secretário Adjunto de Defesa Social (Seds). Segundo ele, foi feita uma parceria entre a Secretaria de Defesa Social, a Subsecretaria de Política antidrogas, o Ministério Público, a prefeitura, entidades de tratamento da sociedade civil e os Juizados Especiais para intervir na área, que ficou conhecida como cracolândia.

Segundo o subsecretário de Políticas Antidrogas, Cloves Eduardo Benevides (foto abaixo / Fundação caio Martins), a ação neste local é continuada. Desde o seu início, já foram encaminhados 117 usuários para o tratamento. A abordagem dos viciados é feita por um psicólogo e um assistente social. O objetivo é acolhê-los e levá-los para o tratamento em clínicas parceiras da sociedade civil. A ação também tem a participação da polícia: os usuários que resistem ao tratamento são levados para o Juizado Especial, podendo o juiz determinar uma internação forçada.

A Pedreira contou ainda com uma intervenção urbanística. A ideia, segundo Sapori, era evitar imóveis abandonados e deixar a região limpa e iluminada. Para o grupo mais resistente, eram realizadas abordagens policiais constantes no sentido de incomodá-los. Muitos usuários deixaram a região.

Para Benevides, no entanto, a situação é ainda grave. “O crack é uma substância poderosíssima, falsa, fugaz, que dá uma sensação de totalidade no momento em que é inalada. Ela atua na lógica dos vazios. O usuário se vincula de tal maneira aquele momento, que não consegue ficar mais sem”, explica. Além do mais, ele explica que a droga tem o mito de ser barata. Mas não é bem assim. Benevides ressalta que ela é uma droga de “experimentação barata”, mas que o seu uso contínuo é caro de manter. “Há usuários que gastam cerca de R$ 300,00 por dia para ter os 15 segundos de prazer que a droga proporciona”, conta.

Benevides conta que o crack chegou mudando todas as questões no que diz respeito às discussões antidrogas. “Trilhamos o caminho da despenalização. É o caminho correto. Mas este avanço histórico é ineficiente para o crack”, diz. “Ele mudou o perfil do usuário. O crack agrava as crises de violência. O sujeito não quer se tratar, rompe os vínculos sociais e não temos referência que os medicamentos sejam realmente capazes de romper este quadro”, questiona.

Para Benevides, é preciso uma discussão multissetorial e um pacto de enfrentamento para tratar a questão. “O crack é um problema de toda a sociedade”, enfatiza. “O usuário deve ser tratado. Se negarmos a assistência, o sujeito evolui para o crime, ele vai ser apenado, mas a motivação da sua conduta não foi atacada”, explica. No entanto, o subsecretário chama a atenção para o perigo de reinventarmos o manicômio com a lógica da internação de todos. “É preciso conciliar os discursos. Atuar junto à saúde, a assistência social e a segurança”, defende.

O estado de Minas Gerais gasta cerca de R$ 7 milhões por ano em políticas de enfrentamento às drogas. Programas como o Papo Legal, uma parceria do governo e a entidade civil Terra da Sobriedade, tem como objetivo mobilizar a rede social para a prevenção às drogas e colaborar na implantação de uma política estadual sobre drogas. O programa atua na região metropolitana de Belo Horizonte e aposta na organização da sociedade civil para a prevenção do uso.

O estado conta ainda com o SOS drogas, centro de referência que agrega 39 entidades parceiras da sociedade civil para o tratamento dos viciados. Segundo Benevides, esta foi uma alternativa pensada para se suprir a dificuldade do Sistema Único de Saúde (SUS) de lidar com a questão. “Conseguir uma internação num hospital público para o usuário em crise é uma questão nacional”, aponta. Para isto, Benevides acredita que o SUS precisa ter portas mais definidas para esta especificidade.

O subsecretário cita ainda o trabalho que vem sendo feito em programas de prevenção tais como a Central de Penas Alternativas (Ceapa), ligada à Seds, que já encaminhou mais de cinco mil usuários para participação em projetos temáticos que discutem a questão. Minas Gerais mantém ainda 240 Conselhos Municipais para a discussão do tema.

Para tratar uma questão como esta, Benevides propõe o que ele chama de “lógica de consertação”, trabalhando com o indivíduo do tráfico e o usuário. “Temos de escolher o caminho do meio. Nem a ausência total da sociedade e saúde e nem uma lógica repressiva somente. É preciso uma inteligência policial mais significativa e estratégia de acolhimento para quem sofre por falta da droga. Precisamos ter uma posição de estado, que vai além dos governos”, propõe.
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

QUE CRIME COMETE QUEM MODIFICA A CENA DO CRIME?

15/12/20100 Comment(s) Saiu na Folha de hoje (15/12/10):

“O empresário Eduardo Abdelnur, 46, um dos proprietários da Toalhas São Carlos, foi encontrado morto com um tiro no peito por volta das 10h de ontem, em sua sala na empresa são-carlense.
A polícia trabalha tanto com a hipótese de suicídio quanto com a de homicídio.
A primeira, registrada no boletim de ocorrência, é sustentada pelo depoimento de um dos irmãos do empresário, cujo nome não foi divulgado pela polícia.
De acordo com o delegado Adriano Alexandrino, o irmão disse ter achado Abdelnur morto. Em choque, mandou jogar num tanque de produtos químicos da fábrica a arma que afirmou ter encontrado na cena do crime.
A possibilidade de assassinato é investigada pelo fato de a arma não ter sido encontrada no local da morte.
‘O caso é estranho. A empresa possui câmeras em vários locais, menos na sala de Abdelnur. Todas as imagens serão analisadas’, afirmou o delegado”.

Esse caso é interessante para ilustrar um tipo de crime muito importante mas que geralmente gera pouca notícia: a fraude processual. Diz o artigo 347 de nosso Código Penal que esse crime é “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito” e que a pena varia entre 3 meses e 2 ano, além da multa. E se for um processo penal, as penas dobram (6 meses a 4 anos).

Lendo com cuidado a lei percebemos que a fraude processual acontece quando uma pessoa modifica ('inova') o local do crime, os objetos relacionados ao crime, ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com o fim de induzir o magistrado ao erro. A intenção nesse crime é que, modificando as evidências, o magistrado (ou o perito) será induzido a um erro e, por consequência, julgará de forma injusta.

Na esfera criminal, ele pode ser cometido tanto pelo criminoso (por exemplo, que resolve modificar a posição do corpo da vítima), quanto por uma pessoa que não tinha nada a ver com o crime cometido mas que resolveu ajudar o criminoso modificando a cena do crime.

Existe um outro fato muito interessante sobre esse crime: como o nome diz, ele se refere à fraude processual. Ora, ainda não há um processo contra ninguém no caso da matéria acima (na verdade, a polícia mal começou a investigar o que aconteceu), logo, como é que poderia ter ocorrido uma fraude processual, se o processo vai começar (se começar) apenas depois que a polícia terminar sua investigação?

Isso ocorre porque nosso Código Penal diz que, ainda que não haja um processo penal, pode haver uma fraude processual se a pessoa agiu para afetar o julgamento do juiz quando o processo penal finalmente for proposto.

Sem entrar no debate sobre o que realmente aconteceu no caso da matéria acima, é importante notarmos mais dois pontos muito importantes:

Primeiro, suicídio não é crime no Brasil. Se o que ocorreu foi um suicídio, não houve fraude ao processo quando a pessoa se desfez da arma (ainda que tenha agido intencionalmente) porque só pode haver processo penal quando há um delito e, como dito, não há delito quando alguém simplesmente se mata.

O segundo ponto importante é que, ainda que não tenha sido um suicídio, só haverá fraude processual se a pessoa realmente quis desfazer-se da arma. Isso porque esse crime só existe na sua modalidade dolosa, ou seja, quando a pessoa que modificou a cena do crime realmente quer modificá-la (ou, agindo como decidiu agir, assume o risco de modificá-la). Se tal pessoa modifica a cena sem querer, ela agiu culposamente (ou seja, ela agiu de forma imprudente, negligente ou sem a técnica necessária) e, portanto, não pode ser punida.

No caso da matéria acima, a questão fica ainda mais complicada porque alega-se que a pessoa que se desfez da arma estava em estado de choque. Alguém em estado de choque ainda é punível. Para nossa lei, dentre os adultos, apenas os loucos ou os que não tiveram o desenvolvimento mental completo são considerados inimputáveis (não puníveis). A ‘loucura temporária’ não torna a pessoa imune à lei. Alguém que de alguma forma estava sofrendo de alguma perturbação mental no momento em que cometeu o crime (por exemplo, em estado de choque) é punível. A única diferença é que essa pessoa pode ter sua pena reduzida entre um e dois terços. Mas é importante lembrar que o estado de choque não é a mesma coisa que a pessoa que estava simplesmente exaltada (o que a lei chama de ‘emoção e paixão’). A pessoa agindo de forma emocional ou passional é totalmente punível e a pena poderá ser a máxima prevista pela lei.

MINISTÉRIO PÚBLICO PODE INVESTIGAR POLICIAIS

LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL
MP tem poder para investigar policiais
POR LUDMILA SANTOS

Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello reconheceu a legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público para investigar a conduta de policiais. Para o ministro, não há divergências funcional ou constitucional de que cabe à Polícia Judiciária presidir o inquérito policial, apurar o delito e identificar os autores do crime. Porém, isso não impede o MP de determinar a abertura de inquéritos policiais ou requisitar diligências conduzidas pela Polícia Judiciária, desde que indique os fundamentos jurídicos que legitimem seu pedido.
O entendimento de Celso de Mello foi demonstrado em julgamento, na 2ª Turma do STF, de um Habeas Corpus em favor de um policial militar acusado de torturar, com outros militares, adolescentes presos com entorpecentes. A defesa pediu o arquivamento da Ação Penal. Argumentou que o MP não tem legitimidade para a coleta de novas provas e para apuração dos fatos.
Os ministros da 2ª Turma analisaram se, de acordo com o ordenamento jurídico, o MP tem legitimidade para, no âmbito de seus próprios procedimentos, fazer “diligências investigatórias” para subsidiar futura Ação Penal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a atividade investigativa do MP já é aceita pelo STF. Ele afirmou que a tortura praticada por policiais militares já possui diversas manifestações na 2ª Turma no sentido de que “a investigação deve ser feita por um órgão que sobrepaire a instituição policial”. Os ministros, por unanimidade, negaram o HC.

Questão de competência
De acordo com o artigo 144, parágrafos 1º, IV, e 4ª, da Constituição, o exercício das funções inerentes à Polícia Judiciária compete à Polícia Civil e à Polícia Federal, com exceção das atividades referentes à apuração de delitos militares. “Isso significa, portanto, que os inquéritos policiais – nos quais se consubstanciam, instrumentalmente, as investigações penais promovidas pela Polícia Judiciária – serão dirigidos e presididos por autoridade policial competente, e por esta, apenas (CPP, artigo 4º, “caput”, na redação dada pela Lei 9.043/95)”, afirmou Celso de Mello em seu voto.
Porém, o fato da presidência do inquérito policial ser responsabilidade da autoridade policial não impede que o MP solicite à Polícia Judiciária novos esclarecimentos, depoimentos ou novas diligências, sem prejuízo de poder acompanhar a investigação. Esse entendimento, segundo Celso de Mello, é reconhecido pelo STF. Ele citou decisão do ministro Carlos Madeira, que, ao considerar legítimo o oferecimento de denúncia baseada em investigações acompanhadas pelo promotor de Justiça, considerou que o MP pode “requisitar a abertura de inquérito e a realização de diligências policiais, além de solicitar esclarecimentos ou novos elementos de convicção a quaisquer autoridades ou funcionários (...), competindo-lhe, ainda, acompanhar atos investigatórios junto aos órgãos policiais”.
O artigo 129, inciso IX, da Constituição, diz que são funções institucionais do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Já a Lei Complementar 75/93 afirma, no seu artigo 5º, VI, que são funções institucionais do MP da União exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.
O inquérito policial, instrumento de investigação penal, é o procedimento administrativo que vai subsidiar a atuação persecutória do MP, que é – nas hipóteses de ilícitos penais perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública – o destinatário das diligências executadas pela Polícia Judiciária.
Para o ministro, o oferecimento da denúncia não depende da existência de inquérito policial, desde que o MP apresente argumentos suficientes à caracterização da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria. “A atuação do Ministério Público, no contexto de determinada investigação penal, (...) representa, na realidade, o exercício concreto de uma típica atividade de cooperação, que, em última análise, mediante requisição de novos elementos informativos e acompanhamento de diligências investigatórias, além de outras medidas de colaboração, promove a convergência de dois importantes órgãos estatais (a Polícia Judiciária e o Ministério Público) incumbidos, ambos, da persecução penal e da concernente apuração da verdade real”.
Celso de Mello ressaltou que, apesar de considerar lícito o MP promover, por autoridade própria, investigação penal, devem ser respeitadas as limitações que incidem sobre o Estado em tema de persecução penal. “O indiciado é sujeito de direitos e dispõe, nessa condição, de garantias legais e constitucionais, cujo desrespeito, pelas autoridades do Estado (trate-se de agentes policiais ou de representantes do Ministério Público), além de eventualmente induzir-lhes a responsabilidade penal por abuso de poder, revela-se apto a gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação penal”.

Exclusividade
O ministro destacou, ainda, que o artigo 144, § 1º, IV, e § 4º da Constituição não tem como objetivo conferir aos órgãos policiais o monopólio das investigações penais em nosso sistema jurídico. “A cláusula de exclusividade (...) tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais”.
Ou seja, a expressão “com exclusividade” deixa claro que somente a Polícia Federal pode investigar, como Polícia Judiciária, crimes de competência da Justiça Federal, delimitando a atuação das polícias estaduais. O preceito constitucional não impede que outros órgãos apurem infrações penais, de âmbito federal ou estadual, pois criou uma exclusividade investigatória federal para a Polícia Federal, não para a estadual ou para as polícias locais.
Nesse sentido, a legitimidade das investigações penais do MP alcançam casos de lesão ao patrimônio público; excessos cometidos por agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão ou corrupção; casos em que se verifica omissão intencional da polícia na apuração de delito; e se ficar configurada a intenção da polícia de frustrar, em função da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a apuração de infrações penais.

Direito de defesa
O ministro destacou, no entanto, que mesmo quando conduzida apenas pelo MP, a investigação penal não legitima condenação criminal se os elementos nela produzidos forem os únicos dados probatórios contra o investigado, o que poderia comprometer o exercício do direito de defesa. “Daí a razão pela qual, a meu ver, a instauração de mera investigação penal, por iniciativa e sob a responsabilidade do Ministério Público, nenhum gravame impõe à esfera de direitos e ao status libertatis do investigado, eis que, a este, assegurar-se-á, sempre, o efetivo respeito às garantias do contraditório, da bilateralidade do juízo e da plenitude de defesa, uma vez promovida, in judicio, a fase processual da persecução penal”.
Com esse entendimento, o ministro optou por negar o HC. Ele entendeu que o MP tem competência para promover, por autoridade própria, investigações penais, desde que respeitados os direitos e garantiasdos dos investigados e observadas as prerrogativas profissionais de advogados, sem prejuízo da possibilidade do controle jurisdicional de atos praticados por promotores de Justiça e procuradores da República.
No Brasil, Suprema Corte de Justiça decide que Ministério Público tem poder para investigar policiais
19.12.2010
Por ANTONIO CARLOS LACERDA
BRASILIA/BRASIL - PRAVDA.RU
No Brasil, país símbolo da violência policial contra o cidadão, é comum jovens serem submetidos a requintadas seções de espancamentos e torturas por policiais militares e civis ao serem presos portando entorpecentes, até mesmo em pequena quantidade para consumo próprio.
Tanto é verdade que nos presídios brasileiros, nos quais as masmorras do governador Paulo Hartung, no Estado do Espírito Santo, no Sudeste do país, é destaque nos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, cerca de 20% dos acusados de tráfico de drogas são inocentes usuários.
Quando das prisões, dentro das viaturas policiais ou nas delegacias de polícia, distante dos pais, sem advogado, encurralados, espancados e sob tortura, esses jovens assinaram uma 'confissão de culpa', são atirados nas mais desumanas e criminosas masmorras, requintadas universidades do crime, deixando como saldo a destruição de suas famílias, que chegam a milhões, Brasil afora.
Raras são as famílias que ousam denunciar o policial agressor, e quando tal acontece, eles são investigados por seus próprios colegas nas chamadas corregedorias das corporações às quais pertencem. O resultado não poderia ser outro, senão o de arquivamento da denúncia por falta de prova contra uma espécie de câncer social, travestido de policial, de defensor da sociedade, de guardião da lei, do direito, dos bons costumes, etc.
Muito tem se falado que a investigação de um policial por outro policial é um modelo viciado que a nada levará. Muito tem sido falado em tirar das corregedorias das policiais militar e civil, por exemplo, o direito de investigar seus policiais.
Para mudar o modelo investigatório e corrigir vícios, erros e medidas protecionistas, visando dar transparência às investigações e impor uma justa, fiel e verdadeira apuração dos criminosos dos policiais contra a sociedade, o ministro Celso de Mello, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a legitimidade constitucional do poder investigatório do Ministério Público para investigar a conduta de policiais.
Segundo o ministro, não há divergências funcional ou constitucional de que cabe à Polícia Judiciária presidir o inquérito policial, apurar o delito e identificar os autores do crime. Porém, isso não impede o Ministério Público de determinar a abertura de inquéritos policiais ou requisitar diligências conduzidas pela Polícia Judiciária, desde que indique os fundamentos jurídicos que legitimem seu pedido.
O entendimento do ministro Celso de Mello foi demonstrado em julgamento, na 2ª Turma do STF, de um Habeas Corpus em favor de um policial militar acusado de torturar, com outros militares, adolescentes presos com entorpecentes. A defesa pediu o arquivamento da Ação Penal, argumentando que o Ministério Público não tem legitimidade para a coleta de novas provas e para apuração dos fatos.
Os ministros da 2ª Turma do STF analisaram se, de acordo com o ordenamento jurídico, o Ministério Público tem legitimidade para, no âmbito de seus próprios procedimentos, fazer "diligências investigatórias" para subsidiar futura Ação Penal.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a atividade investigativa do Ministério Público já é aceita pelo STF, e afirmou que a tortura praticada por policiais militares já possui diversas manifestações na 2ª Turma no sentido de que "a investigação deve ser feita por um órgão que sobrepaire a instituição policial". Os ministros do STF, por unanimidade, negaram o Habeas Corpus ao policial torturador.
De acordo com o artigo 144, parágrafos 1º, IV, e 4ª, da Constituição, o exercício das funções inerentes à Polícia Judiciária compete à Polícia Civil e à Polícia Federal, com exceção das atividades referentes à apuração de delitos militares. "Isso significa, portanto, que os inquéritos policiais - nos quais se consubstanciam, instrumentalmente, as investigações penais promovidas pela Polícia Judiciária - serão dirigidos e presididos por autoridade policial competente, e por esta, apenas (CPP, artigo 4º, "caput", na redação dada pela Lei 9.043/95)", afirmou Celso de Mello em seu voto.
Porém, o fato da presidência do inquérito policial ser responsabilidade da autoridade policial não impede que o Ministério Público solicite à Polícia Judiciária novos esclarecimentos, depoimentos ou novas diligências, sem prejuízo de poder acompanhar a investigação.
Esse entendimento, segundo Celso de Mello, é reconhecido pelo STF, e citou decisão do ministro Carlos Madeira, que, ao considerar legítimo o oferecimento de denúncia baseada em investigações acompanhadas pelo promotor de Justiça, considerou que o Ministério Público pode "requisitar a abertura de inquérito e a realização de diligências policiais, além de solicitar esclarecimentos ou novos elementos de convicção a quaisquer autoridades ou funcionários (...), competindo-lhe, ainda, acompanhar atos investigatórios junto aos órgãos policiais".
Para o ministro, o oferecimento da denúncia não depende da existência de inquérito policial, desde que o Ministério Público apresente argumentos suficientes à caracterização da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria.
Celso de Mello ressaltou que, apesar de considerar lícito o MP promover, por autoridade própria, investigação penal, devem ser respeitadas as limitações que incidem sobre o Estado em tema de persecução penal.
O ministro Celso de Mello destacou, ainda, que o artigo 144, § 1º, IV, e § 4º da Constituição não tem como objetivo conferir aos órgãos policiais o monopólio das investigações penais em nosso sistema jurídico.
"A cláusula de exclusividade (...) tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais", disse o ministro.
Ou seja, a expressão "com exclusividade" deixa claro que somente a Polícia Federal pode investigar, como Polícia Judiciária, crimes de competência da Justiça Federal, delimitando a atuação das polícias estaduais. O preceito constitucional não impede que outros órgãos apurem infrações penais, de âmbito federal ou estadual, pois criou uma exclusividade investigatória federal para a Polícia Federal, não para a estadual ou para as polícias locais.
A legitimidade das investigações penais do Ministério Público alcançam casos de lesão ao patrimônio público; excessos cometidos por agentes e organismos policiais, como tortura, abuso de poder, violências arbitrárias, concussão ou corrupção; casos em que se verifica omissão intencional da polícia na apuração de delito; e se ficar configurada a intenção da polícia de frustrar, em função da qualidade da vítima ou da condição do suspeito, a apuração de infrações penais.
O ministro destacou, no entanto, que mesmo quando conduzida apenas pelo Ministério Público, a investigação penal não legitima condenação criminal se os elementos nela produzidos forem os únicos dados probatórios contra o investigado, o que poderia comprometer o exercício do direito de defesa.
"Daí a razão pela qual, a meu ver, a instauração de mera investigação penal, por iniciativa e sob a responsabilidade do Ministério Público, nenhum gravame impõe à esfera de direitos e ao status libertatis do investigado, eis que, a este, assegurar-se-á, sempre, o efetivo respeito às garantias do contraditório, da bilateralidade do juízo e da plenitude de defesa, uma vez promovida, in judicio, a fase processual da persecução penal", enfatizou o ministro.
Com esse entendimento, o ministro optou por negar o Habeas Corpus ao policial torturador, entendo que o Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, investigações penais, desde que respeitados os direitos e garantias dos investigados e observadas as prerrogativas profissionais de advogados, sem prejuízo da possibilidade do controle jurisdicional de atos praticados por promotores de Justiça e procuradores da República.
Cabe, agora, então, ao Ministério Público exercer seu papel de defensor do cidadão, dos bons costumes, da lei e do direito, fazendo uso do seu poder de investigar para esclarecer as verdades ocultas nas investigações corporativistas das corregedorias das polícias militar e civil, impondo uma justa, fiel e verdadeira conclusão de uma investigação sobre a conduta ilícita do policial.