´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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quarta-feira, 30 de maio de 2012

É O RIO + 20


Tropas de elite das Forças Armadas atuarão em contraterrorismo na Rio+20

Brigada de Operações Especiais do Exército e Para-Sar, da Aeronáutica, homens mais preparados de suas Forças, são especialistas em guerra irregular

Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro 
Foto: Reprodução da internetForças Especiais do Exército em exercício. Eles atuarão no contraterrorismo na Rio+20
As tropas de elite do Exército e Aeronáutica e oBope (Batalhão de Operações Policiais Especiais, da PM) vão atuar durante a Rio+20 (Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável), com foco no contraterrorismo.
Entre as 15 mil pessoas – 8 mil militares e 7 mil policiais militares, civis, federais e rodoviários federais – estarão os homens mais bem preparados entre as fileiras das Forças Armadas, prontos para ser empregados em eventuais situações de crise durante a conferência.
A Brigada de Operações Especiais do Exército, sediada em Goiânia (GO), enviará ao Rio um contingente – não informado – de militares. Trata-se da tropa mais adestrada do Exército Brasileiro, especializada em planejamento e execução de operações de guerra irregular e contraterrorismo. Entre esses homens, estão atiradores de precisão (snipers, ou “caçadores”) que ficarão em pontos dominantes na cidade.
Desde o início da Minustah (Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti), um destacamento de Forças Especiais integra o Batalhão Brasileiro no Haiti.
Foto: Reprodução da internetForças Especiais terão snipers à disposição na Rio+20
O Para-Sar (Esquadrao Aéreo-Terrestre de Salvamento) é a tropa mais especializada da Aeronáutica, peritos em Operações Especiais, com 48 anos de história.
Segundo a Força, estão prontos para combater e fazer missões de resgate e ataque em qualquer tipo de terreno e situação. Os militares tem, entre suas habilidade, o paraquedismo, montanhismo, mergulho e guerra na selva, sendo capazes, ainda de manusear armamentos e explosivos diferentes.
Marinha terá 1.500 fuzileiros navais no esquema de segurança da Rio+20
Além dos Forças Especiais do Exército e da Aeronáutica, os fuzileiros navais da Marinha – tropa de infantaria correspondente aos paraquedistas, na Força terrestre – atuará na segurança permanente da cidade, policiando vias de acesso expressas, como as linhas Vermelha e Amarela, Avenida Brasil e Aterro do Flamengo.
Toda a segurança do evento da ONU (Organização das Nações Unidas), que reunirá mais de 100 chefes de Estado e de governo, ficará sob a coordenação do comandante militar do Leste, general Adriano Pereira Júnior, do Exército.

sexta-feira, 25 de maio de 2012


Ferroviários voltam a bloquear linhas de trem e Polícia Federal é acionada

Greve já dura 15 dias. Juíza ordenou desbloqueio e a polícia foi acionada para tentar negociar com os grevistas.

O presidente do Sindicato dos Ferroviários, Claudionor Ferreira de Sousa, reafirmou que o protesto está acontecendo porque a empresa descumpriu o acordo feito na última audiência de conciliação. "Eles estão colocando pessoas sem qualificação para operar máquinas, estão colocando supervisor de tração para fazer trabalho de maquinista", explicou.

Fotos: Evelin Santos/Cidadeverde.com

O sindicalista garantiu que cumprirá a decisão judicial, mas disse que o movimento grevista irá continuar. "Estamos denunciando as irregularidades junto ao Ministério do Trabalho", acrescentou. 


De acordo com o presidente, na última audiência de conciliação, a Transnordestina não apresentou propostas, o que dificulta as negociações. "Nós do sindicato demos a proposta de retorno de apenas cinco dos 12 profissionais demitidos. Os outros sete nem querem mais retornar à empresa", destacou.


Neste momento os sindicalistas estão reunidos para definir as estratégias de liberação dos trens e os atos de protestos que devem ser realizados amanhã (5). A polícia continua no local.


Postada às 11h43

Os ferroviários do Piauí estão impedindo que trens de combustíveis vindos de Fortaleza (CE) entrem em Teresina na manhã desta sexta-feira (4). Em greve há 15 dias, os trabalhadores estão concentrados no terminal de distribuição da Petrobrás.


A polícia foi acionada para acalmar os ânimos dos manifestantes. O bloqueio das ferrovias acontece desde as 8h. O ato é um protesto contra as precárias condições de trabalho e a demissão sem justa causa de 12 funcionários da empresa Transnordestina. Os grevistas reivindicam ainda o reajuste salarial de 15%.

A juíza Nara Zoé, da 2ª Vara do Trabalho, determinou a imediata liberação das linhas de trem. Nesse momento, há três trens parados. Um vindo de Fortaleza, outro indo para a capital cearense e um parado para abastecimento. Cada trem tem capacidade para mil toneladas de combustível.

A Polícia Federal está no local juntamente com policiais do Rone (Rondas Ostensivas de Natureza Especial) e do tenente coronel Jorge Alves, do Gerenciamento de Crises da Polícia Militar.

Aguarde mais informações.


Flash de Yala Sena
Redação de Jordana Cury
redacao@cidadeverde.com

A Polícia do Senado Federal

Volta e meia as pessoas me perguntam sobre a Polícia do Senado Federal. O que é? Sua função? Como atuam? Creio que é o momento de postar algo sobre esse organismo policial do Estado brasileiro com o intuito de esclarecer algumas dúvidas.
A Polícia do Senado é uma das polícias federais existentes no Brasil. Ao lado dos organismos previstos no art. 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal), o Brasil possui outros dois órgãos federais de polícia previstos  nos art. 52, XIII e art. 51, VI, ambos da Constituição Federal, que são a Polícia do Senado Federal e Polícia da Câmara dos Deputados, respectivamente.  Pois é, o Brasil possui 5 polícias federais, com atribuições diferentes, baseadas no modelo federativo dos EUA, onde existem mais de 30 agências federais de segurança.
Impossível falar das atribuições da Polícia do Senado Federal sem citar o paradigma de sua gênese, a Capitol Police, ou Polícia do Congresso dos EUA. Este órgão policial federal é responsável pela proteção dos congressistas, pelo policiamento do Congresso e arredores do mesmo em Washington (200 quadras), pelas investigações de sua competência e apoio às investigações do Congresso Estadunidense.
Capitol Police possui aproximadamente 1.800 policiais altamente capacitados e treinados para atuar imediatamente no caso de crises dentro do Congresso. Possui  times de intervenção (Containment and Emergency Response Team – CERT) para qualquer evento (inclusive terrorista) que ameace o parlamento, assim como especialistas em materiais perigosos/explosivos e unidades K9 de cães. A grande função dessa polícia é permitir que o Congresso daquele país exerça sua competência de fiscalização e controle da forma mais independente possível, sem necessitar de qualquer órgão de segurança do Poder Executivo (que muitas vezes é o Poder investigado pelo Congresso).
No Brasil, a Polícia do Senado foi criada com base no modelo já testado desde 1828 da Capitol Police. Tem atribuições de uma polícia de ciclo completo, ou seja, realizando o policiamento do Senado, a proteção dos Senadores, as investigações e os inquéritos policiais dos crimes que ocorrem dentro do parlamento e o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito (Resolução n.º 59/2002 do Senado Federal). A grande importância desse organismo policial é dotar o Senado de um poder de polícia essencial para o exercício independente de sua função de controle e de fiscalização, assim como ocorre no modelo estadunidense da Capitol Police.
Por curiosidade, diversos países adotam o modelo de polícias federais nos seus parlamentos. Na Alemanha, por exemplo, é o caso da Bundestag Polizei (Polícia do Congresso Alemão), que é a polícia federal do parlamento daquele país com atribuições similares à Polícia do Congresso dos EUA e da Polícia do Senado Federal. A questão da independência entre os Poderes é o grande motivador da criação desses organismos independentes e desvinculados do Poder Executivo. Assim também é o modelo italiano, japonês, inglês, argentino etc.
A seleção dos policiais legislativos federais do Senado é realizada por concurso público e o curso de formação já é totalmente específico, voltado para as atribuições especiais que irão exercer no parlamento, envolvendo atividade de proteção de dignitários, inteligência, investigação e inquérito, gestão de risco, contrainteligência etc. Para isso, possuem seus agentes, além do treinamento especial, armamentos e equipamentos de última geração para o exercício de suas atribuições.
No caso da atividade de resposta ao terrorismo, a Polícia do Senado Federal possui o Serviço de Inteligência que monitora e apóia a gestão de risco no caso de ameaças ao Senado. Também está capacitada nas atividades de antiterrorismo, exercido pelos times de policiamento interno; e de contraterrorismo, de competência da Delegacia da Polícia do Senado Federal e do Serviço de Operações Especiais (A SWAT da Polícia do Senado Federal.). A promoção da continuidade das atividades do parlamento (Resiliência), no caso do sucesso de um ataque terrorista, está prevista entre as competências da Polícia do Senado, que realiza a análise de risco da Casa e formulação do plano de emergência, bem como tem a função de assessorar a Mesa do Senado no caso de necessidade de mudança da sede do Parlamento (ataque terrorista de grandes proporções).
Bom, espero ter esclarecido um pouco as dúvidas que chegam sobre a Polícia do Senado Federal.

quinta-feira, 24 de maio de 2012


Governo prepara regulamentação   das guardas municipais, diz secretária

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 
23/05/2012 | 16h21 | Finalização
 
A secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova, anunciou nesta quarta-feira que o Ministério da Justiça está para finalizar um projeto que regulamenta as guardas municipais.

O anúncio foi feito durante o “Quarto Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública”, realizado pela Comissão de Legislação Participativa. As guardas municipais foram criadas pelo artigo 144 da Constituição, com o objetivo de colaborar na segurança patrimonial dos municípios.

Segundo Cristina Gross, o texto que regulamenta as atribuições dessas corporações será submetido ao grupo de trabalho do Ministério da Justiça, em seguida à Presidência da República para, só depois, ser enviado à Câmara.

Mais atribuições
A regulamentação atende à categoria, que também sonha com a ampliação de suas atribuições, para que passem a ter função de proteção à população dos municípios, tarefa exercida pela Polícia Militar (PM).

Cristina Gross informa que a posição do Ministério da Justiça é que a guarda execute uma tarefa complementar à da PM, pois, na sua avaliação, as atribuições de cada uma são “completamente” diferentes. “A gente não pode igualar ou dizer que a guarda municipal vai ter uma atribuição como a Polícia Militar de todos os estados.”

Segundo ela, o Ministério está propondo que “a guarda municipal venha preencher, de uma forma geral, o espaço que não existe no combate à criminalidade, e com o poder de polícia".

Regulamentação da Constituição
Apesar das reivindicações, o representante das guardas municipais no grupo de trabalho do Ministério da Justiça, Maurício Maciel, reconhece que o caminho mais fácil é a regulamentação da Constituição Federal.

De acordo com Maurício Maciel, a regulamentação da CF "resolve todos os problemas da guarda municipal, regulando uma atividade que é por direito e dever das guardas municipais”. Ele ressalta que já existe a lei, “mas não há o registro de nascimento das guardas municipais".

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 534/02), que estende o poder das guardas municipais, está pronta para ir a Plenário, mas, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ela só será votada se houver mobilização maciça da categoria.

O debate contou com a presença de mais de 300 guardas municipais de todo o País e foi proposto pela organização não governamental SOS Segurança dá Vida. Mais de 1.150 cidades do País contam com guardas municipais, que somam ao todo 100 mil trabalhadores.

Da Agência Câmara

A COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA BUSCA POR JUSTIÇA


Comissão do Ministério da Justiça analisa anistia para Cabo Anselmo
21 de maio de 2012  19h50  atualizado às 19h55



DIOGO ALCÂNTARA
Direto de Brasília


O presidente da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, disse nesta segunda-feira que o "emblemático" caso de Anselmo José dos Santos, o Cabo Anselmo, será julgado amanhã. Abrão não adiantou a posição que dará ao colegiado.





"O dilema histórico em torno de cabo Anselmo, vítima ou repressor. É a hora de nós apurarmos, a partir das informações que forem colhidas de todas as documentações existentes, se ele tem direito ou não à reparação nos termos da lei", disse o presidente da Comissão da Anistia.
Cabo Anselmo chegou a ser preso logo após o golpe de 1964, mas, depois de liberto, virou agente duplo e contribuiu para a morte de vários militantes de esquerda. O militar pleiteia a condição de anistiado politico e a indenização única de R$ 100 mil.
Mais cedo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou que não teme que o colegiado beneficie o Cabo Anselmo e abra precedente para outros militares em pedidos de anistia.

"Não posso temer que a lei seja aplicada. A Comissão da Anistia é para julgar o pleito de qualquer interessado em obter anistia. Muitas vezes, esse pedido é reconhecido e aprovado. Outras vezes, é negado. Ou seja, amanhã vamos ver como será o julgamento", disse Cardozo pela manhã.
Integração com a Comissão da Verdade

Paulo Abrão passou a tarde desta segunda reunido com quatro integrantes da Comissão da Verdade para articular como se dará o compartilhamento de informação de ambos os colegiados.
"Todas as vezes em que nós reparamos uma vítima do Estado autoritário, nós estávamos ali produzindo verdades a partir da escuta das vítimas. A Comissão da Verdade também terá efeito separatório na sociedade que permitirá que muitas vozes que foram caladas no passado possam vir à tona", disse.

"A Comissão da Anistia tem o maior acervo existente de vítimas, relatos das vítimas em torno da repressão. São 70 mil processos de anistia. Portanto, esse acervo contém uma gama vasta de informações que podem ser utilizadas para a geração de relatórios da Comissão da Verdade", afirmou Abrão.
Reuniões da Comissão da Verdade com a Comissão da Anistia e com a Comissão de Mortos e Desaparecidos deverão se tornar algo frequente. Até o momento, o colegiado recém-instalado para investigar crimes contra direitos humanos entre 1946 e 1988 se reuniu apenas para tratar de questões estruturais. A partir da próxima segunda-feira, o grupo deverá começar a analisar assuntos referentes às investigações.


O POSICIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA COM A PFF:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo


INDICAÇÃO Nº 2761 , DE 2011 

Indico com fundamento no art. 159 da XIV, Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, a realização de estudos e urgentes providências no sentido de possibilitar, através de iniciativa própria desse Poder, a regularização dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) alocados na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, que foram integrados ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça, nos termos da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. 


JUSTIFICATIVA

Esta proposta objetiva sensibilizar o Chefe do Executivo, para que elabore estudos e tome urgentes providências no sentido de, num futuro muito próximo, regularizar a situação funcional dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) alocados na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, que foram integrados ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça, com o advento do § 8º do art. 48 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, último, que reparou a distorção técnica e de fato que se encontravam, tomando a pretendida providência de adequação da legislação estadual, ao definido na referida lei federal.

Necessário faz-se que os referidos profissionais retomem suas atribuições originais, à luz do disposto no art. 144, inciso III da Constituição Federal, para que a distorção de atribuição e de função sofrida pelos mesmos seja consertada.

É certo que a malha ferroviária paulista, hoje patrimônio da União, vem sendo dilapidada por absoluta falta de vigilância, outrora tão bem executada pelos profissionais da Segurança Pública Ferroviária e hoje sem qualquer guarida, em virtude da falta dos profissionais que exercem outras funções alheias às suas originais, no Estado de São Paulo.

Não é tecnicamente correto e, muito menos, moralmente aceitável, que a legislação federal tenha corrigido a distorção sofrida por tais profissionais, enquanto o legislador estadual detentor de tal iniciativa, ainda queda-se inerte.
Ademais, com os investimentos que o governo federal e o estadual propagam que, em breve, deverão ser realizados na malha ferroviária por conta da Copa do Mundo de 2014, a necessidade de regularizar a situação funcional dos referidos profissionais é medida de urgência.

Importante que sejam comunicados desta indicação o Secretário de Segurança Pública, o Secretário de Transportes Metropolitanos e a Secretaria dos Transportes, bem como seus respectivos órgãos operacionais.

Para facilitar os trabalhos a serem realizados pelas Pastas envolvidas e pelo Chefe do Executivo, a relação dos funcionários que se encontram em desvio de atribuição e de função é anexada a esta indicação.

Com a publicação da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Estado de São Paulo, em total descompasso técnico com o ordenamento normativo ora vigente, urge corrigir essa inaceitável distorção.

Deputado Vinícius Camarinha
Sala das Sessões.

quarta-feira, 23 de maio de 2012


Metroviários e ferroviários da CBTU se reúnem com governo federal

Publicado em 23/05/2012, 14:58
São Paulo – Dirigentes dos sindicatos dos Metroviários de Recife e Belo Horizonte e dos Ferroviários de João Pessoa, Maceió e Natal se reúnem hoje (23), em Brasília, com a direção da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), empresa que administra o transporte nessas capitais, e o a assessor especial da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopez Feijóo, para negociar discutir desdobramentos da campanha salarial.  

As reivindicações de ambas as categorias são as mesmas. Entre os itens, estão 5,13% de reposição mais 10% de aumento real, plano de carreira, participação nos lucros ou resultados (PLR), adicional noturno de 50%, gratificação por passageiro transportado e plano de saúde integral. 

“A reunião é convocada porque há um desgaste da população causado nessas cidades, que não nota atuação nem dos governos, nem da empresa”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Metroviários (Fenametro), Paulo Roberto Pasin. Segundo ele, a intenção é abrir um novo processo de negociação com o Ministério das Cidades, órgão ao qual a CBTU está subordinada.  “Hoje a tarde saberemos quais encaminhamento serão tomados após essa reunião.” 

Pasin diz que a única reunião conjunta entre os sindicatos e a empresa ocorreu na última sexta-feira (18), no Rio de Janeiro. “O presidente da CBTU não compareceu, mas enviou uma representante solicitando que repassasse a sua solicitação para que os trabalhadores retornassem imediatamente aos postos de trabalho, o que facilitaria a negociação com o Ministério das Cidades no futuro.” Os sindicatos não aceitaram a proposição e, em assembleia, os trabalhadores decidiram pela continuidade da greve.

sexta-feira, 18 de maio de 2012


O ideal de relação produtiva entre polícia militar e polícia civil


quinta-feira, 17 de maio de 2012




No estado de São Paulo - que é referência para nossa análise - mais especificamente desde o início da década de 1990 existe grande empenho no sentido de se manterem coesas as ações da polícia militar e da polícia civil em todos os níveis de gerenciamento. Certo que, nos termos da própria Constituição Federal, no seu art. 144, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, no âmbito estadual, por meio das ações desse dois órgãos policiais (o dispositivo constitucional também especifica a missão de cada um dos órgãos policiais previstos nos seus incisos: "I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares". Quanto às policias civis e militares, destacam-se:
"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"). 
O propósito da integração vem das cúpulas das instituições, que são subordinadas ao mesmo interlocutor, Secretário da Segurança Pública, ligado diretamente ao Governador do Estado, sendo este último o próprio chefe comum, em última instância, das forças policiais estaduais (a lei complementar 207/79 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - estabeleceu que a polícia militar e a polícia civil são órgãos subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública; note-se que desde o decreto-lei federal 667/69 existia a vinculação referida, conforme observou Dalmo de Abreu Dallari, não obstante as nomeações de oficiais do Exército para o cargo: “O mesmo decreto-lei, assinado pelo então Presidente da República, marechal Costa e Silva, definiu a competência das polícias militares e estabeleceu as regras para sua organização. Quanto ao enquadramento delas no serviço policial, foi estipulado que deverão ser subordinadas ao órgão estadual responsável pela ordem pública e pela segurança interna, ou seja, o Secretário da Segurança Púbica do Estado” - in O Pequeno Exército Paulista. São Paulo: Perspectiva, 1977, p. 80). 
Obviamente o inimigo é o mesmo: a criminalidade, e o objetivo, também comum: propiciar a segurança pública pela prevenção geral e pela prevenção propriamente policial. Por isso, as áreas de circunscrição foram redimensionadas a fim de coincidirem as responsabilidades territoriais dos seus respectivos gestores, respeitadas as atribuições legais de cada órgão e as modalidades especializadas de ação supra-territorial, viabilizando um planejamento conjunto e também uma avaliação em comum dos resultados periodicamente obtidos (a reestruturação das polícias militar e civil e a compatibilização das respectivas áreas de atuação territorial em todo o Estado de São Paulo foram decorrentes dos Decretos 44.447 e 44.448, de 24 de novembro de 1.999, e Resoluções SSP-245, SSP-246 e SSP-247 de 26-6-2.000. Já a Resolução SSP-123 de 12 de abril de 1999, estabeleceu rotina de trabalho integrada entre os Delegados de Polícia Titulares dos Distritos Policiais e os Comandantes das Companhias da Polícia Militar da Capital, com bons resultados advindos). 
A coesão não poderia ocorrer sem essa equivalência de área de atuação e entre cargos e postos ocupados pelos respectivos gestores na sensível área de segurança pública, o que muitos interpretaram inicialmente como indicação de um processo histórico de unificação administrativa e operacional entre os policiais civis e os militares estaduais, quando na verdade o escopo se traduz na constante busca de integração dos esforços, pretensão legítima de qualquer boa administração voltada ao bem comum (o Plano Plurianual 2008–2011, para o governo do estado de São Paulo (Lei nº 13.123 de 08 de julho de 2008), estabeleceu no capítulo da Segurança Pública, item 3.2., os seguinte destaque: “Para cumprir os objetivos propostos o governo atuará por meio das estratégias de: 1. Integração operacional das polícias - planejar melhorias em todas as áreas de competência da polícia paulista tendo por base a integração de sistemas inteligentes, bancos de dados e sistemas de comunicações, intensificar reuniões conjuntas dos órgãos operacionais e dotar os órgãos subordinados com tecnologia de ponta e informações necessárias para a tomada de decisões, propiciando qualidade de atendimento ao cidadão”.) 
Ainda em São Paulo, os dados estatísticos de evolução criminal, chamados “índices criminais” e os dados da produtividade policial, chamados “indicadores operacionais”, também foram padronizados e unificados, com controle centralizado na Secretaria de Segurança Pública (SSP), a partir de informações e registros oficiais dos boletins de ocorrência e outros formulários e documentos próprios. Destacadamente, a Resolução SSP-248, de 30 de junho de 2000, disciplinou o trabalho coeso e estabeleceu reuniões periódicas para execução de “rotina de trabalho integrado, elaboração dos diagnósticos e planejamento das ações”, complementada pela Portaria Conjunta PM-PC 01, de 26 de fevereiro de 2008, para os encontros nos seguintes níveis: Delegado Titular do Distrito Policial com o Comandante da Companhia da área; Delegado Seccional com o Comandante de Batalhão da área; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital com o Comandante do Policiamento da Capital; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo com o Comandante do Policiamento Metropolitano; Delegado Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior com o Comandante do Policiamento do Interior respectivo.
Essas reuniões - mensais ou trimestrais conforme o nível - são próprias para o planejamento de ações integradas e, ainda, para verificação dos resultados alcançados, na chamada “análise crítica” (Reunião de Análise Crítica – RAC). Portanto, são desenvolvidas também para o redirecionamento dos esforços, com revisão e adaptação das estratégias de policiamento adotadas para determinado período.
Naturalmente, com produtiva integração das ações operacionais, possível sem prejuízo da independência funcional e administrativa de cada Instituição - desde que os gestores busquem entendimento nos seus níveis -, o processo viabiliza eficiência e ainda economia, com melhor aproveitamento e concentração de todos os recursos disponíveis, que são traduzidos em: efetivo, equipamentos (logística) e informações. 
Nesse contexto, especialmente os setores de inteligência policial e de comunicações devem buscar mútuo apoio, com permanente troca de informações. O grande desafio pode ser vencido pelo exemplo dos gestores até se alcançar a ponta da linha, inclusive em operações conjuntas na chamada “zona de intersecção de competência das polícias estaduais” (LAZZARINI, Álvaro. Ordem Pública e Segurança Pública, em Estudos de direito administrativo, 2ª ed, São Paulo, RT, 1999, pg. 97).
A administração operacional das polícias estaduais, baseada em distribuição territorial das responsabilidades dos seus gestores, possibilita a busca de soluções criativas para conter avanço da criminalidade em nível local, contribuindo para a evolução positiva, ou seja, o decréscimo da incidência criminal na área de maior abrangência (o nível regional). Para tanto, propõe-se como meta encontros semanais e informais entre os dirigentes da região para avaliação conjunta dos esforços e sucessos obtidos e eventual necessidade de mudanças das táticas adotadas em comum acordo. 
Na verdade, somente o que pode comprometer a total integração de esforços é um ultrapassado sentimento de competitividade percebido em demonstrações como “quem foi o responsável” pelo sucesso alcançado. A partir do momento em que os gestores reconheçam o valor e a parcela da responsabilidade que cabe a cada qual no ciclo de polícia, automaticamente colocam em prática o conceito de que a Polícia, como Instituição indispensável ao Estado de Direito, é uma só, independente dos seus ramos de atividade e de especialização.
Apesar das determinações regulamentares disciplinando o trabalho integrado, a exemplo de São Paulo, a manutenção de calendário de reuniões formais e por vezes frias no sentido do real envolvimento não será suficiente. Há que existir um ânimo, um propósito particular de aproximação dos gestores, muito além do simples cumprimento de eventual ordem superior.
De fato, será possível verificar se a idealizada integração está funcionando em nível local mediante três indicadores básicos: 
1. os gestores mantêm contatos telefônicos e reuniões periódicas, informais, não por simples obrigação ou para solução de problemas surgidos, mas porque se sentem fortalecidos e isso não representa sacrifício, muito pelo contrário, constitui satisfação em virtude de que as afinidades no campo profissional são muitas; 
2. a divulgação das conquistas na prevenção e repressão à criminalidade na região prestigiam sempre a participação do outro órgão, ainda que, pontualmente, uma ou outra vitória (prisão em flagrante de um criminoso de alta periculosidade, por exemplo) tenha sido realizada sem a participação direta daquele. Esse comportamento traz a percepção de que cada gestor tem ciência da sua importância e a do outro no amplo e complexo cenário da prevenção geral e da prevenção policial, o qual não comporta competitividade, mas soma de energia;
3. em algumas oportunidades, há troca de elogios públicos à postura adotada pelo órgão policial co-irmão. Normalmente, quando se trabalha muito não há espaço ou tempo para críticas veladas e intrigas por prestígio, ao passo que o crescimento conjunto e o mútuo reconhecimento, explicitado por declarações públicas, fortalece as Instituições e os seus imediatos responsáveis. 
Quem ganha com a fragmentação e a fragilidade dos órgãos policiais é somente o criminoso. Por outro lado, a sociedade composta por uma grande maioria de cidadãos cumpridores da lei aplaude a Polícia fortalecida pela união dos seus integrantes.
A relação produtiva entre polícia militar e polícia civil, no âmbito estadual, é a fórmula para o sucesso desde as reuniões preliminares com preparações conjuntas, passando pelas ações integradas, a avaliação comum dos resultados e os redirecionamentos necessários na área de segurança pública.


A integração é uma virtude; quem se integra se fortalece.



Adilson Luís Franco Nassaro

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Gazeta do Povo - PR
Sistema de dados sobre segurança pública é aprovado
Sinesp irá reunir em um banco de dados informações sobre execuções penais, sistemas prisionais e combate às drogas em âmbito nacional

16/05/2012 | 20:25 | Folhapress

Com o objetivo de reunir dados nacionais sobre segurança pública e criminalidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). O sistema pretende reunir, em um banco de dados, informações sobre execuções penais, sistemas prisionais e combate às drogas em âmbito nacional.

Os estados e municípios ficam obrigados a enviar dados para alimentar o banco de dados do sistema, sob pena de não receberem recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e do Fundo Penitenciário Nacional. O projeto também prevê para quem deixar de fornecer informações ou atualizar seus dados o não recebimento de recursos da União para celebrar convênios ou financiar programas, projetos, ações de segurança pública e do sistema prisional.

Pelo texto, os dados devem ser organizados de forma a subsidiar a política de segurança pública do país. Será criado um conselho gestor responsável pela sua administração, com funções a serem definidas posteriormente por regulamentação do governo. Inicialmente, a regulamentação fica sob o comando do Ministério da Justiça.

Entre os dados que ficarão disponíveis no sistema, estão o registro de armas de fogo, apreensão de drogas, entrada e saída de estrangeiros, nomes de pessoas desaparecidas, recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública, assim como condenações, penas, mandados de prisão, entre outros.

Na prática, o projeto amplia poderes do Fundo Nacional de Segurança Pública (Fnsp), criado em 2001 no âmbito do Ministério da Justiça, ao condicionar o recebimento de recursos ao envio das informações.

O projeto prevê como condição para o repasse de recursos do Fnsp a instituição de um plano de segurança pública por parte da unidade federativa. Para os municípios, a condição é a existência de guarda municipal.

O sistema será controlado inicialmente pelo Poder Executivo e os governos estaduais, mas o texto prevê a adesão dos municípios, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público.

No início da tramitação no Senado, o projeto apenas previa novas condições para estados e municípios receberem recursos do Fnsp. O Senado, porém, acatou sugestões propostas pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), para a criação do sistema com informações nacionais de segurança. "Atualmente esse sistema não existe, por isso o projeto dá continuidade à política de segurança pública com cidadania", afirmou o líder.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo. Segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado pelo plenário do Senado.


Investigação criminal do MP é inconstitucional

Por Arles Gonçalves Junior

Esta manifestação tem por objetivo analisar as investigações criminais promovidas por promotores de justiça através do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), verdadeira investigação pré-processual instaurada no âmbito de sua instituição, com o objetivo de angariar indícios ou provas para subsidiar futura ação penal pública.

A meu ver esse procedimento praticado pelo Ministério Público é inconstitucional, pois a Constituição Federal em seu artigo 144, parágrafos 1º, inciso I, e 4º, reservou às Polícias Judiciárias, Federal e Estadual, a competência para realizar a apuração das infrações penais, investigação criminal levada a efeito através do Inquérito Policial.

Referido dispositivo constitucional não deixa dúvida, in verbis:

“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – polícia federal;

II – polícia rodoviária federal;

III – polícia ferroviária federal;

IV – polícias civis;

V – policiais militares e corpos de bombeiros militares;

§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

§4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;”

A própria Constituição Federal, em seu artigo 129, estabeleceu as funções do Ministério Público, dentre elas não foi contemplada a atribuição de conduzir apuração de infrações penais, in verbis:

“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Analisando-se os textos constitucionais acima, fica claro que a Constituição Federal não concedeu ao Ministério Público a atribuição de fazer investigações, apenas a competência para requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

O jurista Guilherme de Souza Nucci refuta a possibilidade de o Ministério Público conduzir diretamente a investigação criminal, asseverando:

“Enfim, ao Ministério Público cabe, tomando ciência da prática de um delito, requisitar a instauração da investigação pela polícia judiciária, controlar todo o desenvolvimento da persecução investigatória, requisitar diligências e, ao final, formar sua opinião, optando por denunciar ou não eventual pessoa apontada como autora.

O que não lhe é constitucionalmente assegurado é produzir, sozinho, a investigação, denunciando a seguir quem considerar autor de infração penal, excluindo, integralmente, a polícia judiciária e, consequentemente, a fiscalização salutar do juiz.” (Manual de Processo Penal e Execução Penal, Revista dos Tribunais, 2006, págs. 130/131)

Todavia, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 13, de 2006, a qual regulamenta a instauração de procedimento investigatório presidido por órgão do próprio Ministério Público.

Investigação criminal não é simplesmente angariar documentos e ouvir testemunhas, no meu entendimento, os membros do Ministério Público não são vocacionados para essa função, pois uma investigação criminal, na maioria das vezes, exige vigilâncias para fotografar e filmar atividades ilícitas, analisar o conteúdo de interceptações telefônicas ou de dados.

Todas essas atividades são sempre exercidas por policias, agentes públicos treinados pelo Estado para desempenhar tais funções.

As polícias judiciárias possuem estruturas criadas especificamente para o desenvolvimento de investigações criminais, em especial, os setores de inteligência, devidamente equipados para isso, com profissionais aptos para análise e interpretação de dados telefônicos, mensagens de texto, de correspondências eletrônicas, posicionamento de ERB’s e etc.

Ressalte-se que nosso sistema processual é bom, pois iniciada a investigação criminal até a judicial, há a participação de vários órgãos do Estado, a saber: a Polícia Judiciária; o Ministério Público; a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, sendo que suas atuações são bem delimitadas pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal.

Importante evidenciar que o trabalho investigativo da polícia judiciária é acompanhado de perto pelo Ministério Público, destinatário do inquérito policial, que por ser parte no processo sua atuação sofre avaliação pelo juiz e pela defesa, sendo que eventuais falhas ocorridas durante o procedimento podem ser corrigidas através da interposição de recursos.

Ao Ministério Público cabe à função de exercer a titularidade da ação penal, nos termos do artigo 129, I, da Constituição Federal, processo que tramita segundo as normas constitucionais e processuais penais.

No caso do Procedimento Investigatório Criminal – PIC, investigação presidida por membro do Ministério Público, usurpa a função pública das polícias judiciárias, e mais, a meu ver, referido procedimento afeta o sistema de controle descrito nos parágrafos anteriores, pois retira a independência e a imparcialidade na colheita das provas, que possuem como destinatário o próprio Ministério Público.

Além do que, o PIC realizado pelo Ministério Público não sofre acompanhamento pelo Poder Judiciário, flagrante violação ao sistema de normas jurídicas vigente, afrontando os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

Alguns juristas defendem a tese de que a Constituição Federal teria dotado o Ministério Público de “poderes implícitos” para conduzir investigações criminais, todavia, referida tese é totalmente insubsistente, pois não há como se considerar implícita essa competência já que a própria Constituição outorgou essa competência às polícias judiciárias.

Nosso sistema processual incumbiu às polícias judiciárias de apurar as infrações penais exatamente porque elas não são partes do processo penal, portanto possuem isenção, já que na fase processual não terão que defender o resultado de sua investigação.

Importante anotar que a constitucionalidade da Resolução 13/2006 do CNMP será decidida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3806 e 3836, ambas sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em sua manifestação sobre a existência de repercussão geral na matéria objeto do RE 593.727-5, assim aduziu:

“Conforme ressaltado pelo relator, Ministro Cezar Peluso, a matéria está pendente de exame no Habeas Corpus 84.548-7/SP, da minha relatoria. Nele me pronunciei no sentido da descentralização de atos tal como retratada na Constituição de 1988. O Ministério Público só tem poderes investigatórios quanto à ação civil pública, devendo, para lograr elementos próprios à propositura de ação penal, provocar a polícia judiciária – a polícia civil ou a federal, de acordo com a área pertinente. Fiscaliza ele, isso sim, como está na Carta da República, a atividade policial, não podendo substituir-se ao órgão próprio a implementá-la, ou seja, a polícia. Tarda o crivo final do Supremo sobre o tema.”

Os abusos perpetrados através desse procedimento investigatório do Ministério Público são tão gritantes que chamaram a atenção do Congresso Nacional, que enfrentara essa questão ao discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes, a qual acrescenta o §10º ao artigo 144, da Constituição Federal, que expressamente incumbe privativamente à polícia federal e às polícias civis a apuração das infrações penais capituladas nos parágrafos 1º e 4º do citado dispositivo constitucional.

Por fim, ante os argumentos acima expostos entendo que as investigações criminais produzidas diretamente por membros do Ministério Público são inconstitucionais e ilegais, pois referido procedimento não encontra amparo legal na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

Arles Gonçalves Junior Advogado, Presidente da Comissão de Segurança Pública da OABSP e Consultor Jurídico do Programa Questão de Justiça

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2012

 O Povo - CE
CCJ aprova Sistema Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, projeto que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

O sistema ampliou as atribuições do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado por lei em 2001, e vinculado ao Ministério da Justiça, e trouxe novas prerrogativas.

A CCJ aceitou as alterações propostas pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), ao projeto do senador Magno Malta (PR-ES). O parlamentar capixaba havia sugerido novas condições para estados e municípios receberem recursos do FNSP. Braga ampliou as competências do fundo, propondo a criação de um sistema.

“O presente substitutivo tem o propósito de criar um sistema oficial de estatística capaz de compilar e fornecer dados e informações com a precisão e o tempo necessários ao planejamento estratégico de ações de combate à criminalidade, que atualmente não existe, e assim, dar continuidade à política de segurança pública com cidadania”, afirmou o líder em parecer.

O sistema tem o objetivo de coletar informações para formular políticas de segurança pública ligadas ao sistema prisional, à execução penal e ao enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas. Estados e municípios que não alimentarem o banco de dados do sistema podem deixar de receber recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O projeto foi aprovado em votação suplementar pela CCJ e, se não tiver recurso de senadores para levá-lo ao plenário, seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados. (das agências de notícias)



Sistema de dados sobre segurança pública é aprovado


Gazeta do Povo - PR

Sinesp irá reunir em um banco de dados informações sobre execuções penais, sistemas prisionais e combate às drogas em âmbito nacional

16/05/2012 | 20:25 | Folhapress

Com o objetivo de reunir dados nacionais sobre segurança pública e criminalidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). O sistema pretende reunir, em um banco de dados, informações sobre execuções penais, sistemas prisionais e combate às drogas em âmbito nacional.

Os estados e municípios ficam obrigados a enviar dados para alimentar o banco de dados do sistema, sob pena de não receberem recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e do Fundo Penitenciário Nacional. O projeto também prevê para quem deixar de fornecer informações ou atualizar seus dados o não recebimento de recursos da União para celebrar convênios ou financiar programas, projetos, ações de segurança pública e do sistema prisional.

Pelo texto, os dados devem ser organizados de forma a subsidiar a política de segurança pública do país. Será criado um conselho gestor responsável pela sua administração, com funções a serem definidas posteriormente por regulamentação do governo. Inicialmente, a regulamentação fica sob o comando do Ministério da Justiça.

Entre os dados que ficarão disponíveis no sistema, estão o registro de armas de fogo, apreensão de drogas, entrada e saída de estrangeiros, nomes de pessoas desaparecidas, recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública, assim como condenações, penas, mandados de prisão, entre outros.

Na prática, o projeto amplia poderes do Fundo Nacional de Segurança Pública (Fnsp), criado em 2001 no âmbito do Ministério da Justiça, ao condicionar o recebimento de recursos ao envio das informações.

O projeto prevê como condição para o repasse de recursos do Fnsp a instituição de um plano de segurança pública por parte da unidade federativa. Para os municípios, a condição é a existência de guarda municipal.

O sistema será controlado inicialmente pelo Poder Executivo e os governos estaduais, mas o texto prevê a adesão dos municípios, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público.

No início da tramitação no Senado, o projeto apenas previa novas condições para estados e municípios receberem recursos do Fnsp. O Senado, porém, acatou sugestões propostas pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), para a criação do sistema com informações nacionais de segurança. "Atualmente esse sistema não existe, por isso o projeto dá continuidade à política de segurança pública com cidadania", afirmou o líder.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo. Segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado pelo plenário do Senado.