´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
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domingo, 29 de abril de 2012


A  Policia Ferroviária Federal foi descaracterizada em São Paulo. Seu uniforme foi manchado com o símbolo vermelho de sangue da CPTM, que mata os próprios engenheiros que vieram da Espanha para a modernização da linha, na Estação Braz. Matam operários.....

Sobre o que esta aí na política, manipuladores do voto do povo, acariciadores de cabeça de criança em época de eleição, eleitos somem e por quatro anos não os vemos mais, temos somente contato com seus aspones comissionados

FRANCO DA ROCHA NEWS, 22 de ABRIL DE 2012 - 16h49
EDITORIAL DO FRN/JEX
JORNALISTA JOSÉ CARLOS PEREIRA

Caro Rubens
Policial Ferroviário Federal
Recife - Pernambuco.

Deveras, para nós do Franco da Rocha News, é um privilégio tê-lo como nosso leitor preferencial, pois questiona nossas matérias, nos fornecendo com isto, o também privilégio de, sob o seu questionamento abrirmos pauta, sobre um assunto de interesse nacional, pois se trata nada mais nada menos, de falar, da Gloriosa Policia Ferroviária Federal.

Caro Rubens. Quem conhece a história da Polícia Ferroviária Federal, de forma alguma critica seus valorosos servidores. Na história do Brasil contemporânea, vemos repercutir na chamada grande imprensa, escândalos, que vez por outra estouram, em consequências de atos de maus servidores, na Policia Federal Rodoviária e Na Policia Federal, irmãs genuínas da Policia Federal, agregadas ao Corpo de Segurança Ostensiva do Ministério da Justiça.

Não me vem à memória de meus sessenta e três anos de idade, a completar-se no próximo mês de outubro, ser repercutido em veículos de comunicação, tais como O Cruzeiro, Manchete, Realidade, Jornal do Brasil, Tribuna da Imprensa, O Globo, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e de muitos outros periódicos de renome nacional e internacional, da agencias de noticia como a ANSA, UPI, AE, AF, NYT, BBC, NBC entre muitas outras, qualquer deslize funcional da Policia Federal Ferroviária.

Quando repercuti, sobre a truculência da PFF na estação de Francisco Morato questionando a sua competência como Tropa de Choque para o trato contra os delitos cometidos na malha ferroviária da antiga Rede Ferroviária Federal, o fiz pelo fato de, os cidadãos que estavam armados, de carranca fechada, impedindo idosos de usar a passagem preferencial, estavam usando o fardamento cáqui da PFF, e se não me falha a memória, estavam sem o talabarte do Ministério da Justiça que usa o PF no seu ombro direito, não percebi em suas boinas o Brasão do Ministério da Justiça e nem vi, os seus nomes na tarjeta de identificação no bolso direito do seu fardamento.

Durante o tempo em que fui funcionário da Rede Federal, ligada ao Ministério dos Transportes do Brasil, na época em que a ditadura era ferrenha, e quase sempre os presuntos surgiam na via férrea, sinceramente, de 1969 a 1974, servindo na Estação da Luz em São Paulo, nunca vi, um PFF armado durante o dia, andando de um para outro lado, fardado e armado.

Havia sim, os sem fardamento, em trajes civis, andando dentro dos trens de subúrbio. Quem fiscalizava era os saudosos Agentes de Estação em seu fardamento Azul Marinho e chapéu de Bico, nas estações, nas composições, os saudosos Agentes de Trem, a elite do transporte ferroviário, na Companhia Paulista de Estrada de Ferro, Companhia Araraquarense, Santos-Jundiaí, Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, Companhia Sorocabana, Companhia Noroeste do Brasil. Os mais antigos podem falar melhor do que eu, pois deram a sua vida, aposentaram-se prestando serviços ao usuário das ferrovias, pois, em longo percurso, de norte a sul, de leste a oeste deste Colosso Varonil Chamado Brasil, o transporte era ferroviário.

Não é a questão de ser saudosista. O Edson Arantes do Nascimento, foi muito feliz quando disse que o brasileiro não sabe votar. Se você, meu caro Rubens, PFF de Pernambuco - Recife, sentar-se agora, tomar a posição do Pensador de Godin, voltar sua mente no tempo e espaço, hoje, aqui e agora, nas linhas deste texto, exercendo o seu direito de escolha, de voto, dos que estão aí para legislar, para administrar o que foi formatado em Leis a serem cumpridas, em quem você votaria?

Meu querido Rubens. A Constituição de 1988, formatada no Congresso Nacional, considerada na época uma das melhores do mundo, é hoje uma colcha de retalhos, Foi rasgada a parte em que se diz, Transporte Público, Educação, Saúde é dever de Estado e direito do Cidadão.

Somos tratados pelos Legisladores, que nós mesmos colocamos lá, como ovelhas sendo enviadas para o matadouro. São eles lobos engolindo lobos a serviço da corrupção e que se dane o povo que neles votou. Não adiante votar como "clodovilistas, enecistas ou tiriricacistas" que não tiveram culpa por serem gente do poço, com exposição na mídia, terem propostas para o povo. Clodovil e Enéas foram embora para o céu com AVC e Ataque cardíaco, o Tiririca, se não ficar na dele de Palhaço, vai pelo mesmo caminho.

Sobre o que esta aí na política, manipuladores do voto do povo, acariciadores de cabeça de criança em época de eleição, eleitos somem e por quatro anos não os vemos mais, temos somente contato com seus aspones comissionados, que são treinados para comporem o batalhão de choque que manda pobre para o inferno, que mesmo sendo eleitor, pobre um lixo da sociedade que só presta para votar, sem direito algum á reivindicação.

Amado Rubens. É esta corja que tomou conta, tanto do Poder Executivo e Legislativo nos governos estaduais, nas 27 unidades da federação que antes era Chamada Estados Unidos do Brasil, que legislam e causa própria, não abandonam o ranço de inimizade política e que se dane o povo, pois povo é m...., fede, é contaminador, tem que morrer na sede do nordeste ou comer os brioches de Maria Antonieta feitos com barro.

E, infelizmente, nas corporações que trabalhamos, não mantemos os padrões de dignidade ensinados por nossos pais, cujo contrato de fidelidade era um fio do bigode. Você vota, confia na pessoa, acha-o competente, que vai ficar quatro anos legislando, mas no meio do caminho, mostram a verdadeira face de lobo, tira a mascara de cordeiro, renuncia para favorecer um apaziguado, que está na máquina e é coligado do partido, e se candidata à um cargo mais elevado, seja de Deputado, Prefeito ou Governador de Estado.

São tipo de pessoas que, nestas duas eleições futuras, uma já neste ano de 2012, as municipais, e a de 2014, que vem embolada com a famigerada Copa do Mundo, que vai ser realizada pela FIFA, pois o Brasil, tanto pelo Poder Executivo e Legislativo, Federal, Estadual e Municipal, abriram as pernas para o Blater, virando o traseiro para ele chutar.

Dia a dia, somos estuprados em nossa inteligência. Bahia e Pernambuco se definham em meio à seca. A Petrobras, que serve aos ricos, tem sondas para pesquisa de Petróleo, mas não tem sonda para procurar água no agreste nordestino. Há!! A água é salobra! Não importa. É preciso d'água! Nos desertos de Israel, no entorno do Mar Morto, com a maior salinidade do planeta, nele não se morre afogado mesmo que se queira, a quantidade de sal que há na água é muito alta. Israel desanilisa a água do mar, com investimento em máquinas própria para tal, e o povo e as plantas têm água potável.

A Policia Ferroviária Federal foi descaracterizada em São Paulo. Seu uniforme foi manchado com o símbolo vermelho de sangue da CPTM, que mata os próprios engenheiros que vieram da Espanha para a modernização da linha, na Estação Braz. Matam operários em serviço nos trilhos em Itapevi. A Policia Cientifica do Estado de São Paulo desvenda as causas, passa para o competente Delegado que preside o Inquérito, que o envia para o Judiciário e ali morre.

O Executivo infere no Judiciário, tudo é engavetado e não se fala mais no assunto. O povo não têm memória. Só que trabalhar e trabalhar, o resto, ora bolas, trabalho, trabalho e mais trabalho, e ainda não está dando. O salário fica na Condução, Farmácia, Aluguel, Água e Luz, e se não tomar cuidado hospital, devido as cacetadas que recebe na Estação de Francisco Morato, da Tropa de Choque da Policia Ferroviária Federal, que têm em seu corpo, pessoas que não tem formação para serem Policiais Ferroviários Federais, apenas vestem um fardamento cáqui, armados até o dente, fardamento manchado com o logotipo da CPTM, que é comandada em tese, por Jurandir Fernandes, que até agora não disse a que veio.

Caro Rubens. Depois do seu questionamento, entendi a sua revolta. De fato não são PFF. Um PFF, não manda um idoso, com Carteira de Identidade Federal que o identifica como Idoso, com laudos médicos que o identifica como hipertenso, que teve um AVC, subir trinta e descer mais trinta degraus de uma escada medieval que foi construída por engenheiros da idade média em Francisco Morato, com o firme propósito de provocar uma tragédia, caso aconteça algum incidente de maior proporção.

Se uma providência não for tomada, inocentes vão pagar com a vida na improvisada Estação de Francisco Morato. Não adianta vestir pessoas com fardamento igual ao da Gloriosa Policia Ferroviária Federal, manchar este fardamento com logotipo da CPTM, e mandar descer o pau no lombo de usuários, tanto na Estação de Francisco Morato, como na Estação Barra Funda da CPTM, onde desviaram o desembarque para plataformas sem escada rolante.

Não Rubens. A verdadeira Policia Ferroviária Federal eu conheço. Você tem razão. Não foram poucos os que deram a vida para que a Rede Ferroviária Federal, hoje extinta para favorecer o transporte de carga e passageiros para Ônibus e caminhões, não tivesse fios e cargas roubados, patrimônio dilapidado pelos marginais que a cada dia surgem, em meio a miséria e falta de educação acadêmica. A miséria o governo promove.

Quanto mais miséria, mais povo morto. Educação acadêmica? Para que? O povo vai acabar pensando, vai raciocinar, vai votar de forma correta, vão fazer política social, criar politicas públicas de desenvolvimento econômico, social e humano.
Hoje, se falarmos em desenvolvimento espiritual, caímos no vazio, pois se coadunam, estas arapucas que chamam de igrejas, cheia de pastores, bispos e apóstolos corruptos, estão aí roubando o povo, tirando até a ultima moeda, se postando de milagreiros, mas na verdade, são inimigos da raça humana.

Para encerrar Rubens querido. A Associação dos Policiais Ferroviários, agentes federais com poder de policia, deve intervir, principalmente aqui no Estado de São Paulo, denunciar o uso de PFF fora de suas funções regulamentares. Têm-se que tomar como referência, o Corpo de Segurança do Metrô Paulista, gabaritada, com Agentes com Curso Superior, que com urbanidade e solicitude, tratam os usuários do Metrô, e pasmem, é referencia de eficiência para a Scotland Yard inglesa, que com todo o nome e fama que tem, manchou sua dignidade, com a morte de um brasileiro.

A Estação de Francisco Morato em São Paulo, é um barril de pólvora prestes a explodir. O Secretário Estadual de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, não tem competência para gestão do transporte público desta megalópole chamada Região Metropolitana de São Paulo, que não tem fornos, mas é uma Treblinka nos fornos que a CPTM disponibiliza, cobrando o absurdo de R$3,00 por passagem, usufruindo da desgraça alheia, para dar lucros aos acionistas da FEPASA - Ferrovias Paulista Sociedade Anonima. Depois negam. a Privataria Tucana.

Porque a chamada grande imprensa não investiga o que está acontecendo na CPTM, principalmente na Estação de Francisco Morato, onde vivemos gravíssimo problemas, nossa vida todos os dias é colocada no cadafalso para a morte?

Em primeiro lugar pelo interesse corporativo da publicidade. Se bater, é cortada a verba de publicidade. Um exemplo? Deram um cala boca no Ratinho. Ele começou a pagar do próprio bolso a abertura de poços artesianos no agreste do nordeste. Houve um intervenção velada. Ratinho foi proibido de dar publicidade aos feitos, à solução que ele deu para o agreste. Caiu no vazio, hoje não se fala mais, e deram jeito da acabar com os poços que foram abertos, pois estava prejudicando o comércio de água em pipas nas carroças ou caminhões pipas das grandes empresas.

Reiterando, a verdadeira Policia Federal Ferroviaria está levando a culpa da truculência na Estação de Francisco Morato e Barra Funda, pelos destratos verbais que infringem aos usuários, porque não foi preparada, capacitada para isso. A PFF, vive em guerra diária, nas frias e insólitas madrugadas, sob chuva ou tempo quente, contra os marginais que tentam, dilapidar o patrimonio público.

Se o Governador do Estado de São Paulo, que é médico, a Dra. Lu Alckmin, que é Presidente do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo, de fato, amarem a população de Francisco Morato, a partir desta matéria, determinarão, o retorno de embarque dos Trens da CPTM para as quatro plataformas antigas, o deslocamento de todos os funcionários que lidam com o público em Francisco Morato, para outro setor que não seja o contata com este mesmo público, sofrido e espoliado pela falta de política pública em todas as áreas da necessidade humana para se viver com dignidade.

Tenho saudades da chamada ditadura. Tenho saudades de Mario Covas. Tenho saudades de Alberto Andaló de São José do Rio Preto.. Dois políticos e prefeitos, que marcaram a minha vida, e acho hoje, dificilmente, surgirá políticos com o cabedal de honradez deste dois homem.

Em minha infância, era engraxate na Praça Ruy Barbosa em São José do Rio Prêto. Olhando para as andorinhas que polvilhavam as árvores, vi um grande GMC, que mais parecia um caminhão de guerra, sobre o asfalto novo da Rua Bernardino de Campos, em frente ao Cine Rio Preto, atravancando o trânsito para os poucos veiculos, as charretes que ainda existiam e as bicicletas, o principal meio de locomoção.

Alberto Andaló, andava de manga de camisa pelas ruas centrais de Rio Preto. Ele subiu na boléia do caminhão, tirou o motorista, ligou o caminhão saindo da Bernardino de Campos e desceu a Siqueira Campos até a Avenida Bady Bassitt, que ainda não era canalizada e chamava-se Rio Borá, e lá deixou o caminhão.

Mário Covas, eterno Mário Covas, o que quando cassado saiu do Congresso Nacional e disse a célebre frase, " o último que sair apague as luzes", em mangas de camisas, na periferia junto com a maioria de nordestinos paulistanos, assentou blocos, guias e sarjetas em não poucos mutirões, principalmente na sofrida Zona Leste de São Paulo.

Tenho saudades da Ditadura, pelas obras de infra estrutura que foram realizadas, e se não fosse a chamada ditadura, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, e agora, a grande Dilma Rousseff que fui ensinado a odiar quando servia o Exército Brasileiro, pois era considerada Terrorista e agitadora, como o foram Covas, Fernando Henrique e Lula, e somente o Lula não foi exilado, mas que realizaram, à um alto custo e enriquecimento de muitas empreiteira, fizeram.

Caro Educador Rubens. Se for escrever, tenho historias cabeludas neste meio século e mais de uma década de vida. Rubens, estou com 63 anos, e pauto minha vida pela Bíblia. Hoje todo mundo tem uma Biblia, não importa a Religião. Como Teologo, eu possuo várias versões da Escritura Sagrada, mas tenho um apreço especial por três traduções: A Almeida Revista e Corrigida Fiel, que não possui alterações no texto; A Biblia de Jerusalém, uma verdadeira enciclopédia, e a Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas, que embasa seu texto em todas as traduções que existem no planeta, e fora as críticas de quem nunca a estudou e referenciou e a consideram como anátema, possui um texto mais abrangente e claro, e por isso, fecho esta matéria com o Salmo 90:9-10, que na TNM assim está traduzido, que traduz a realidade da vida dos que são sexagenário como eu:

" Pois todos os nossos dias vieram a declinar na tua fúria; findamos os nossos anos como um sussurro.
Os dias dos nossos anos são em si mesmos setenta anos; e se, por motivo de potência especial são oitenta anos, mesmo assim a sua insistência é em desgraça e em coisa prejudiciais. Pois têm de passar depressa, e lá saímos voando" Sl 97:9-10.

Num português simples, do nosso dia a dia lutando na comunidade em nosso exercício de cidadania, Deus determinou a nossa vida num período básico de setenta anos. Mas o nordestino por exemplo, contraria a natureza, e vivem até os 80. Mas se insistir, meu caro Rubens, em lutar para ficar aqui, e continuar a viver, vai passar a usar fralda geriátrica, e dar dor de cabeça para seus familiares. O que você conseguiu de sabedoria de vida, vai ser jogada no lixo. Seus filhos e netos, vão olhar para você e dizer. Ou v^, ou Nono, isto era para a sua época, o negócio agora é Kuduro, Funk, balada etc e tal.

Coloco a sua disposição, o Franco da Rocha News para publicar o que você desejar. Matérias sobre a Policia Ferroviária Federal - que não é esta que impede idosos de usar o acesso à pessoas com necessidade especial, a lei e uma coisa, tanto que a justiça é cega, mas a sensibilidade humana e cidadã, está acima, de qualquer regra e leí.

Infelizmente, o Governo do Estado de São, como sempre foi, omisso para com a Região de Francisco Morato, permite, que nulidades cuidem do povo, principalmente em Francisco Morato, no feudo do senhor Jurandir Fernandes a CPTM.

Para eles, que não têm a coragem de vir a Francisco Morato, e ver a arapuca que armaram para matar passageiros no futuro, na Estação da CPTM, uma máxima do baiano dos baianos, o grande estadista que nunca foi Presidente, onde ele diz, no resumo de sua ópera cidadã:

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)

- Dilatai a fraternidade cristã, e chegareis das afeições individuais às solidariedades coletivas, da família à nação, da nação à humanidade. (Rui Barbosa " Coletânea Literária, 211).

- Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela supertição, a realidade pelo ídolo. (Rui Barbosa " O Partido Republicanos Conservador, 61).

- A esperança é o mais tenaz dos sentimentos humanos: o náufrago, o condenado, o moribundo aferram-se-lhe convulsivamente aos últimos rebentos ressequidos. (Rui Barbosa " A Ditadura de 1893, IV-207).

-" Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado ! " (Rui Barbosa)

- O homem, reconciliando-se com a fé, que se lhe esmorecia, sente-se ajoelhado ao céu no fundo misterioso de si mesmo. (Rui Barbosa " A Grande Guerra, 12).
- O escritor curto em idéias e fatos será, naturalmente, um autor de idéias curtas, assim como de um sujeito de escasso miolo na cachola, de uma cabeça de coco velado, não se poderá esperar senão breves análises e chochas tolices. (Rui Barbosa " A Imprensa e o Dever da Verdade, 9).

- Em cada processo, com o escritor, comparece a juízo a própria liberdade. (Rui Barbosa " A Imprensa, III, 111).

- Se os fracos não tem a força das armas, que se armem com a força do seu direito, com a afirmação do seu direito, entregando-se por ele a todos os sacrifícios necessários para que o mundo não lhes desconheça o caráter de entidades dignas de existência na comunhão internacional. (Rui Barbosa " A Revogação da Neutralidade Brasileira, 33).

- A existência do elemento servil é a maior das abominações. (Rui Barbosa " Coletânea Literária, 28).

- Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro. (Rui Barbosa " Colunas de Fogo, 79).

- Na paz ou na guerra, portanto, nada coloca o exército acima da nação, nada lhe confere o privilégio de governar. (Rui Barbosa " Contra o militarismo, 1.° série, 131)..

- O espírito da fidelidade e da honra vela constantemente, como a estrela da manhã da tarde, sobre essas regiões onde a força e o desinteresse, o patriotismo e a bravura, a tradição e a confiança assentaram o seu reservatório sagrado. (Rui Barbosa " Disc. E Conf., 226).

- Um povo cuja fé se petrificou, é um povo cuja liberdade se perdeu. (Rui Barbosa " Disc. E Conf., 263).

- A soberania da força não pode ter limites senão na força. (Rui Barbosa " Disc. E Conf., 377).

- O exército não é um órgão da soberania, nem um poder. É o grande instrumento da lei e do governo na defesa nacional. (Rui Barbosa " Ditadura e República, 138).

- Nenhum povo que se governe, toleraria a substituição da soberania nacional pela soberania da espada. (Rui Barbosa " Ditadura e República, 143).

- Embora acabe eu, a minha fé não acabará; porque é a fé na verdade, que se libra acima dos interesses caducos, a fé invencível. (Rui Barbosa " Elogios e Orações, 161).

- Os que ousam ser leais à sua fé, são cobertos até de ridículo. (Rui Barbosa " Novos Disc. E Conf., 194).

- A espada não é a ordem, mas a opressão; não é a tranqüilidade, mas o terror, não é a disciplina, mas a anarquia não é a moralidade, mas a corrupção, não é a economia mas a bancarrota. (Rui Barbosa " Novos Discursos e Conferências, 317).

- Outrora se amilhavam  as nos, porcos e galinhas. Hoje em dia há galinheiros, pocilgas e estrebarias oficiais, onde se amilham escritores. (Rui Barbosa e dever da Verdade, 23).

- A mesma natureza humana, propensa sempre a cativar os subservientes, nos ensina a defender-nos contra os ambiciosos.
(Rui Barbosa - D. e conferências, 382)

- A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova.
(Rui Barbosa - Novos discursos e confissões, 112)

- Criaturas que nasceram para ser devoradas, não aprendem a deixar-se devorar.
(Rui Barbosa - Elogios e orações, 262)

- Não há outro meio de atalhar o arbítrio, senão dar contornos definidos e inequívocos à condição que o limita.
(Rui Barbosa - Coletânea jurídica, 35)

- Sem o senso moral, a audácia é a alavanca das grandes aventuras.
(Rui Barbosa - Colunas de Fogo, 65)

- Quanto maior o bem , maior o mal que da sua inversão procede.
(Rui Barbosa - A Imprensa e o Dever Da Verdade)

- É preciso ser forte e consequente no bem, para não o ver degenerar em males inesperados.
(Rui Barbosa - Ditadura e República, 45)

- Só o bem neste mundo é durável, e o bem, politicamente, é todo justiça e liberdade, formas soberanas da autoridade e do direito, da inteligência e do progresso.
(Rui Barbosa - O Partido Republicano Conservador, 46)

- A eleição indireta tem por base o pressuposto de que o povo é incapaz de escolher acertadamente os deputados.
(Rui Barbosa - Discursos e Conferências)

- No culto dos grandes homens não pode entrar a adulação.
(Rui Barbosa - E. Eleitoral aos E. de Bahia e Minas, 120)

- O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.
(Rui Barbosa - Plataforma de 1910, 37)






Polícia Ferroviária Federal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Polícia Ferroviária Federal

Foi criada em 1852, por meio do Decreto Nº 641, de 26 de junho de 1852 assinado pelo imperador Dom Pedro II, inicialmente com a denominação de: POLÍCIA DOS CAMINHOS DE FERRO, com a responsabilidade de cuidar das riquezas do Brasil, que eram transportadas em trilhos de ferro.

Ela foi a primeira corporação policial especializada do país. A Lei 8.028 de 12/04/1990 criou o DPFF.

Hoje em dia, poucos brasileiros conhecem a PFF, como é chamada. Seu contingente é de aproximadamente 1.200 agentes, muitos deles cedidos de outros órgãos de governo, sendo poucos os membros, de fato, policiais ferroviários.

Em 04/08/2011 A Lei 12.462 foi sancionada já transformada, onde da o direito dos profissionais de Segurança Pública Ferroviária, a passarem a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça.

Pelo amor de Deus, Governador Geraldo Alckimin. Pela sua esposa, pelos seus filhos e netos, venha até Francisco Morato, e veja a câmara da morte que foi construída pelos engenheiros da CPTM, para exterminar com os usuários de Morato e acabar com a superlotação. É preciso que venham os Técnicos da Polícia Científica, do Instituto Paulista de Pesquisas Tecnológicas, do Instituto de Engenharia, e do CREA, para verem o que foi construído, para responsabilizar os Mestres de Obras e Engenheiros que executaram este projeto. Os engenheiros e mestres de obras, autores da Arapuca Plataforma da CPTM em Francisco Morato.

Que a Polícia Ferroviária Federal, voltem as suas funções de origem, desde os tempos do império. A função de Policiamento Ostensivo tem que ser moldada pela do metrô, onde deve ser eliminada os agentes teceirizados da lobista Tejofran - o mesmo que Camargo Correa que domina tudo com empresas com nome de fantasia - colocando pessoas incapazes que lidar com o público.

O que aconteceu em Francisco Morato, e anunciado em todo mundo, foi que, o caos que existe na CPTM, pois em Morato, ninguém aguenta mais ver o seu salário ir para o ralo, com tantos descontos por faltas e atrasos, provocados por este caos, desvio a falta de gestão eficaz dos Sistema de Transportes Metro Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo.

A seguir Rubens, um pouco da historia da Policia Ferroviária Federa, e o incentivamos, a se inscrever na Wikipédia, e colocar la´, o que está faltando sobre a gloriosa e imperial corporação. Policia Federal Ferroviária, que os passageiros olham para eles com terror, e os chamam de PH. Um grande abraço permita-me chamá-lo meu amigo. Estou indignado com a desídia do Governo do Estado de São Paulo, pois mesmo eu, que dependo da CPTM, posso ser, a próxima vítima. Todos de Morato, que usam a CPTM, estão sujeitos a isto. É despedir da mulher e filhos, como se fosse a ultima vez., pois dia a mais., dia a menos, uma tragédia anunciada vai acontecer.


A PFF na Constituição Federal

A Constituição brasileira de 1988 traz em seu artigo 144, parágrafo 3º, texto em que institui a Polícia Ferroviária Federal como instituição constitucional permanente, dentre os órgãos da segurança pública do país:
§ 3º - A Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. [1]
[editar]Privatização das Ferrovias Brasileiras

Com a privatização das ferrovias brasileiras em 1996, o seu efetivo foi reduzido de 3.200 para 1.200 policiais em todo o país, para fiscalizar cerca de 26 mil quilômetros de trilhos, destinados ao transporte de cargas.

Principal Função

Sua principal função, atualmente, é proteger a malha ferroviária do país, atuando na prevenção de atos de vandalismo e crimes de todos os tipos. Também ajuda na segurança da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a empresa que opera 6 linhas de metropolitanos na Região Metropolitana de São Paulo e é presença permanente na Estação Brás.

Polícia Ferroviária Federal em desfile

Atua de forma constante no policiamento preventivo e repressivo em Recife, na CBTU e Metrorec, Natal, Belo Horizonte e Rio Grande do Sul. Supervisiona a segurança na CTS - Companhia de Transporte de Salvador com um pequeno quadro de remanescentes cedidos pela CBTU.

Hoje, contando com o reforço de um novo contingente, que retornará, terá em todo Brasil um efetivo de 3000 homens preparados, exclusivamente, para operar na malha ferroviária, como uma tropa de operações de choque e operações de alto risco.

Plano de Carreira

Há um projeto de lei do Senado, o de Nº 150, de 2003, que propõe a criação de um plano de carreira para a Polícia Ferroviária, com os cargos de:
Agente de Polícia Ferroviária Federal
Inspetor de Polícia Ferroviária Federal
Assim sendo, ainda, não existe um plano de carreira da Polícia Ferroviária Federal.

Hino dos Policiais Ferroviários

Somos policiais Ferroviários Federais
A primeira da União
Fora criada por decreto Imperial
Patrulhando as ferrovias da nação (bis)

Polícia dos caminhos de ferro
Tu não temes nem a escuridão
Tendo a lua como a sua companheira
Mantendo a síntese das atribuições

A locomotiva Baronesa
a primeira nessa terra a rodar
No dia 30 de abril
para história marcar

Ligando a praia da estrela a Raiz da Serra
Foi na Guanabara que tudo começou..
De Arroio grande para se tornar
Salve o Barão de Mauá

Acre, Amazonas, Alagoas e Amapá
Distrito Federal, Bahia e Ceará
Espírito Santo, Mato Grosso e Pará
Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Paraná

Rondônia, Roraima, Santa Catarina
São Paulo, Sergipe, Tocantins e Paraíba
Rio de Janeiro, Pernambuco e Piauí
Do Rio Grande do Norte
Ao Rio Grande do Sul

Guardião das ferrovias o Brasil lhe consagrou
Com a estrada de ferro esse imenso país se interligou
Essa imensidão de tamanho continental
26 Estados e um Distrito Federal

Rico patrimônio da Fazenda Nacional
Quem vai cuidar ???...........É só imaginar
Somos policias Ferroviários Federais
A primeira da união

Fora criada por decreto Imperial
Patrulhando as ferrovias da nação (bis)
(Letra e musica de Dado Brazzawilly)
Referências

" Constituição Federal - texto completo
[editar]Ver também



História da Polícia Ferroviária Federal
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF)
Departamento de Polícia Federal
Ministério da Justiça
STIVE - Site sobre Segurança Pública

A Wikipédia possui o
Portal da Segurança do Brasil
Site da polícia ferroviária federal

Visão geral
Nome completo Polícia Ferroviária Federal
Sigla PFF
Fundação 1852 (160 anos)
Tipo Polícia ostensiva das ferrovias federais
Subordinação Governo do Brasil
Direção superior Ministério da Justiça
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, art. 144, III e § 3º
Estrutura operacional
Sede Brasília, Distrito Federal, Brasil
Website http://www.mj.gov.br
www.pffbrasil.blogspot.com

DA REDAÇÃO DO FRANCO DA ROCHA NEWS
EDIÇÃO JC PEREIRA

sábado, 28 de abril de 2012


Ação no STF: Para AGU, MPF não pode fazer investigação criminal 

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília 
A Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em que considera inconstitucional dispositivo da Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que sujeitou ao seu “controle externo” as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. A polêmica questão é objeto de ação de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, em março de 2009.
Na petição inicial, a OAB argumenta que “em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”. Além disso, entende que o artigo 2º da resolução, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, acaba por permitir que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal (Capítulo “Da segurança pública”).
De posse do pronunciamento da AGU, o atual relator da ação, ministro Luiz Fux — sucessor do relator original, Eros Grau — já solicitou ao procurador-geral da República o necessário parecer, a fim de que possa preparar o seu voto, e pedir a inclusão em pauta do feito.
Posição do governo
De acordo com a manifestação da AGU, cabe ao MPF exercer o controle externo da atividade policial, como prevê a Lei Complementar nº 75/93, “por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder”.
O documento acrescenta que a Constituição Federal prevê (artigo 29) que o MPF pode “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Mas que “a Carta Magna deixa claro, no artigo 144, que cabe à Polícia Federal apurar infrações penais e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.
Os advogados do Executivo ressaltam ainda que “a partir do momento em que o Ministério Público se utiliza de sua estrutura e de suas garantias institucionais a fim de realizar de modo direto investigações criminais, atua em sigilo e isento de fiscalização em sua estrutura administrativa”. Assim, cabe à polícia fazer a investigação criminal, “sempre sob os olhares atentos do Ministério Público, para que este órgão possa avaliar — na qualidade de defensor da ordem jurídica — se é caso ou não de deflagrar a ação penal cabível”.
“Assim sendo, deve-se ter por indevido qualquer procedimento investigatório criminal realizado diretamente por órgão ministerial público, uma vez que tal atividade, caso desempenhada, ocorreria em sigilo e sem qualquer controle de outros órgãos públicos, em detrimento da garantia do devido processo legal (artigo 5°, inciso 54, da Constituição)”, conclui a manifestação.

segunda-feira, 23 de abril de 2012


Dois integrantes do MPL-SP foram DETIDOS pela Polícia Ferroviária Federal, da CPTM, e encaminhados à Delegacia Policial de Fracisco Morato na noite da última sexta-feira (30 de março) após distribuir este panfleto na entrada da estação. Inicialmente acusa
...Os seus assessores está falando mentira para o Senhor. Pelo amor de Deus, dona Lú, Dr. Alckimin, socorram Francisco Morato.
175.000 moradores, vivem próximo ao IDH Zero. Não é hora de fazer política partidária, mas sim política social. Entra ano e sai ano, é sempre a mesma coisa. Me perdoe a sinceridade...
FRANCO DA ROCHA NEWS, 20 DE ABRIL DE 2012 - 00H50

MOVIMENTO DO PASSE LIVRE DE SP É REPRIMIDO PELA CPTM: ATAQUE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
2/04/2012

A seguir um comunicado extraído do facebook do "Passe Livre São Paulo":

Dois integrantes do MPL-SP foram DETIDOS pela Polícia Ferroviária Federal, da CPTM, e encaminhados à Delegacia Policial de Fracisco Morato na noite da última sexta-feira (30 de março) após distribuir este panfleto na entrada da estação. Inicialmente acusados de "apologia ao crime", não foram inidiciados.

Mais um ATAQUE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO.

Compartilhem esse panfleto! Vão nos acusar todos de apologia??

Segue também o texto original de trás do panfleto:

A situação nos trens da CPTM está cada vez pior: quem viaja todo dia sabe o duro que é ficar de pé dentro de um vagão velho, lotado e abafado. Sem falar no tempo que o trem demora para chegar nas estações, ou então nas quedas de energia, cada vez mais comuns " só em 2012, os trens pararam pelo menos 15 vezes por causa de falhas no sistema.

Mesmo sabendo dos problemas, o governo não faz nada para resolver, porque não se importa com o dia-a-dia de quem vive na periferia e trabalha no centro. A única coisa que eles fazem é aumentar o preço da passagem, que já chegou a 3 reais, um verdadeiro roubo. O trem só piora e a tarifa só aumenta.

Cansados de tanto desrespeito, os passageiros da Linha-7 Rubi se revoltaram na última quinta-feira, depois de uma queda de energia que durou 2 horas e quebraram as catracas das estações Caieras e Francisco Morato. A resposta do governo foi clara: ao invés de tentar resolver os problemas, mandou a Polícia Militar para atirar bala de borracha nos trabalhadores que reclamavam seus direitos.

Diante de tanta injustiça, tem mais é que protestar e se revoltar mesmo! Com as catracas quebradas em Francisco Morato, dá pra pegar o trem sem pagar nada até segunda " e não devia ser sempre assim, já que o transporte é público?

DA REDAÇÃO DO FRANCO DA ROCHA NEWS
EDIÇÃO JC PEREIRA

GRIFO NOSSO, DO FRN/JEX: Somos visceralmente contra qualquer ato de vandalismo, de não pagamento de passagem, baderna nas Estações e nos trens, pois isso afeta a segurança de todos os usuários.

Mas ontem, eu fui pessoalmente verificar, uma Tropa de Choque, sem motivos, estava na Estação de Francisco Morato, impondo medo aos passageiros, tal a forma que estavam agindo, com espingarda calibre doze, aparamentados com algemas e revolveres 38 na cintura.

Não é desta forma que o Governador Geraldo Alckimin vai resolver os problemas gravíssimos que há na CPTM, principalmente em Francisco Morato.

Todos os dias temos denunciado, desde que foi construída, uma plataforma improvisada, exígua, que nos horários de pico ficam superlotadas colocando em risco, à vida dos usuários. É preciso que a OAB, com a Comissão de Direitos Humanos, venham até Francisco Morato, e verificar o absurdo que fizeram. Desativaram uma estação com quatro plataformas que atendia a contento o fluxo de trem, e criaram um alçapão, se houver incendio ou tumulto na plataforma improvisada, vai haver muitas mortes.

As armações com peças de andaime, estão cercadas com placas de madeirite, altamente inflamável. O Governador Geraldo Alckimin, e o Secretário de Transportes Metropolitanos estão brincando com as vidas dos usuário da Estação da CPTM em Francisco Morato. Pelo amor de Deus Ministérios Publico, Federal e Estadual venham ver o absurdo que o Governador do Estado de São Paulo fez em Francisco Morato.

Não precisa Francisco Morato da Tropa de Choque da Polícia Ferroviária Federal. É estranho este pessoal armado circulando nas composições e plataformas da antiga malha da Rede Ferroviária Federal. Publicamos o vídeo que vazou, não sabemos de onde, de sexo explícito em carro de uma composição no Ramal Calmon Viana.

É um absurdo, e estão tentando esconder a falência da CPTM. Na linha Guaianases já estão circulando composições mistas, com metade dos carros compostos pelos velhos trens espanhóis e a outra metade de trens novos.

Os trens novos para Francisco Morato, são só dois circulando, o resto é sucata reaproveitada. Se o Ministério Público, Federal e Estadual, a OAB com a Comissão dos Direitos humanos virem a Francisco Morato, para ver o absurdo que fizeram. Tem que vir os Técnicos do Instituto Paulista de Tecnologia, do Instituto de Engenharia, pois é deveras um absurdo à que estão submento os usuários da Estação de Francisco Morato.

É preciso o Ministério Publico intervir, o Supremo Tribunal Eleitora, pois em tese, suspeita-se que o Governador do Estado de São Paulo, por meio de seu preposto Jurandir, Secretário Metropolitano para os assuntos de transporte, estão punindo Francisco Morato, por ser uma Prefeitura do PT, e o Prefeito de Morato, antes era do PSDB.

A população de Francisco Morato, os usuários da CPTM estão de mão e pés atados, e se acontecer um acidente igual o de Perus, quando duas composições se chocaram, em horário de pico, vão morrer muitas crianças, que saem de madrugada com seus pais para serem levadas à escola ou creche. Não precisa a Estação de Francisco Morato de Tropa de Choque da Polícia Ferroviária Federal, que é ligada ao Ministério da Justiça, para intimidar os passageiros. É uma afronta a dignidade humana, senhor Governador e Ministro da Justiça, voces fazerem política com o sofrimento da população. Onde fica a Lei de Responsabilidade Fiscal? Os repasses de recursos estão sendo feito, ou o Governo do Estado de São está esperando o mes de julho para acelerar as obras necessária da CPTM?
é despautério, uma violação aos direitos constitucionais do cidadão de Francisco Morato. Não sou candidato à qualquer cargo político, somente estou indignado, ser tratado como um animal peçonhento, rato de bueiro, pelos funcionários da CPTM e pela Policia Ferroviaria Federal, que não pode continuar a intimidar os usuários de Francisco Morato, tratando-os como se fossem marginais.

Ninguém quer passagem de graça. Quer dignidade. Uma boa oportunidade para o Senhor Governador, para o Jurandir, para todos que têm um pouco de amor pelos moradores de Francisco Morato, virem aqui, no próximo dia 21 deste mes em curso, onde vai haver um ato de desagravo pela morte hedionda, estúpida, que sofreu a jovem senhora, mãe de uma criança de cinco anos, que foi barbaramente assassinada, e até agora, não se sabe como andam as investigações. Cremos que pelo tempo passado, a Polícia Civil de Francisco Morato, que sofre com o descaso do Governo do Estado, tenham concluído o Inquérito Policial. Onde está parado?
Pelo Facebook, onde Juliana Godoy era muito querida, já, 407 pessoas confirmaram presença. Com certeza virão muito mais. Não precisa de mandar a ROTA, o Pelotão de Choque da Excelente Polícia Militar do Estado de São, e os truculentos da Policia Ferroviária Federal. Trabalhador não é marginal, e se estão marginalizados quanto ao contexto social, o estão, por causa da política suja que é feita pelo Governo do Estado, para com Francisco Morato. Dependemos da CPTM para trabalharmos em São Paulo, mas nem animal é tratado da forma como estão sendo tratados os Moratense, usuários da CPTM. Com a palavra o Senhor Governador do Estado de São Paulo, a Doutora Andréa Catarina Pelizzari Pinto, nascida e criada em Francisco Morato, de família que sempre presou por enaltecer o nome de Francisco Morato, mas que, por questões políticas, esqueceu-se de Morato, preferindo - aliás fez um bom trabalho - na subprefeitura de Pirituba, e hoje esta la no Pal´cio Matarazzo assessorando o Kassab, como consultora especial das Subprefeituras de São Paulo. É lastimável, os que podem ajudar Morato, lhes viram as costas. Moratense não é baderneiro. Ontem, 19/04/2012, das 04h50 da manhã até as 05H18, não saiu nenhuma composição de Morato para Luz. Façam as contas, no intervalo de 8 minutos, quantas composições deveriam ter saído? Ninguém me falou. Eu tinha uma Tomografia de Crânio, no Complexo Mandaqui, em São Paulo. Era para sete horas da manhã, e quase perco o exame, que começou o processo de solicitação em Janeiro de 2011. Tenho toda documentação para provar. É uma, deixa para lá, o atendimento na Saúde, Transportes, ou melhor, em todas as áreas da necessidade humana. O PSDB do Governador Geraldo Alckimin, só está faltando jogar uma pá de cal, sobre os Moratenses. Não dá vontade de chorar. Estou chorando!!!!!!!! São exatamente 01h39 da manhã de 20 de Abril de 2012 - O amanhecer é incerto, para os usuários da CPTM em Francisco Morato!!!!
JC Pereira
Jornalista e Editor Chefe do Franco da Rocha News. Em 120 dias Senhor Governador, estamos com 6984 Matérias Publicadas, sem repetição, com corpo de duas laudas ou mais, e uma assistência de 84.373 Web Leitores que nos têm dado a preferência. É uma vergonha, permita Bóris Casóy usar o seu chavão, o que estão fazendo com Francisco Morato. Socorro, Globo, R7, Rede TV, Gazeta, jornais, Estado de São Paulo, Folha de São Paulo. Morato grita desesperadamente. Abram pauta, antes que, os Moratenses, sejam consumidos pela negligência de quem tem que atender o clamor de uma população acuada. Não há reembolso pelo Estado, das horas perdidas nos trens da CPTM e que é descontado dos salários; a perda do emprego, enfim tudo o que é de ruim, o Governador do Estado de São Paulo, que é Médico, tem formação superior para lidar com vidas humanas, permitir o que os seus subalternos estão fazendo com Francisco Morato. Foi muito bonita a sua entrevista, às 06H00 da manhã para o Programa Amaury Junior. Doutora Lú Alckimin. A senhora que é Presidenta do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo. Sopre no ouvido se seu esposo, que a coisa tá preta em Morato. Montaram um cadafalso, uma plataforma que vai matar gente. Não apelo para o Excelêntíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, não como Governador, mas como pessoa humana, pelo amor que tens a Deus, por tudo que lhe é de mais Sagrado, socorra Francisco Morato enquanto é tempo. O folheto que ilustra esta matéria, não é nem a ponta do Iceberg. Sobrevive-se em Morato. Sim, sobrevive-se em Franciso Morato, a antiga Bethlém, das fazendas do Comendador Mauá, que trouxe a ferrovia para o Brasil. Não merece os Moratenses, o que estão fazendo com eles. É caso de Anistia Internacional, OEA e da Agência de Direitos Humanos da ONU. Peço amor de Deus, socorra os Moratenses. Os seus assessores está falando mentira para o Senhor. Pelo amor de Deus, dona Lú, Dr. Alckimin, socorram Francisco Morato.
175.000 moradores, vivem próximo ao IDH Zero. Não é hora de fazer política partidária, mas sim política social. Entra ano e sai ano, é sempre a mesma coisa. Me perdoe a sinceridade.

Relatórios da Polícia revelam que PM está matando a mando do PCC

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

Extraído de: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal  
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram uma portaria interministerial com novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e agentes penitenciários federais. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é tentar reduzir o número de mortes em ações policiais.

O documento não vale para as corporações estaduais e municipais, como as polícias civil e militar e as guardas civis. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do Ministério da Justiça e integrante do grupo de trabalho que redigiu o texto da portaria, estas unidades de polícia receberam a sugestão de implementar as diretrizes. "As próprias forças policiais têm dúvidas sobre os tipos de armas a serem usados em determinadas situações inesperadas, que fazem parte da rotina deles. Quanto mais normatização do uso de arma, mais seguro o policial se sente."
Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial está proibido. O ato de apontar arma durante uma abordagem deve ser criteriosa.
Atirar contra uma pessoa só será autorizado em caso de legítima defesa própria ou de terceiros. De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
Para isso, o uso de armas não-letais como gás de pimenta, bastões Tonfa, coletes à prova de bala e pistolas Taser (que emitem ondas T, semelhantes às ondas cerebrais) serão incentivadas no país.

Intercâmbio federal, estadual e municipal"Representantes das polícias da União e de agentes de segurança dos municípios e dos estados participaram das consulta do grupo de trabalho realizado em um ano de pesquisa. Quatorze estados participaram da confecção do texto da diretriz. O que é importante é que o governo Federal não pode, por portaria, disciplinar os entes federados ou trazer uma obrigação para as polícias do estados e para as guardas municipais por meio de uma portaria. Isso só pode ser feito por força de uma lei", disse Isabel.
"O que a portaria traz, em seu artigo 3º, mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que tenham o objetivo de implementar essas diretrizes. Como o texto foi feito com base na oitiva das polícias dos estados e das forças municipais, o Ministério da Justiça já percebe uma iniciativa de adesão desses agentes de segurança", afirmou a assessora do ministério. " A adesão dos estados e municípios pode ocorrer, sem obrigatoriedade, e isso será bem aceito", disse Isabel.

Padrão internacional
O texto foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinquentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, em Cuba, em 1999.
A diretriz ainda obriga o agente de segurança pública a portar dois instrumentos de menor poder ofensivo e equipamentos de proteção, mesmo que não esteja portando arma de fogo. O texto também trata da conduta das forças de segurança caso seus próprios agentes ou terceiros sejam feridos. "A redução da letalidade em ações policiais é uma preocupação não só das polícias do Brasil, isso é uma realidade no mundo todo. Há uma preocupação não só com a letalidade dos civis, mas como dos agentes de segurança", disse Isabel.
Para adequação das corporações, foi estipulado prazo de 90 dias para as polícias da União atualizarem os procedimentos operacionais e os processos de formação e treinamento. Além disso, elas terão 60 dias para normatizar e disciplinar o uso da força dos agentes. O monitoramento da letalidade será obrigatório. A portaria ainda estipulou prazo de 60 dias para que as corporações proponham medidas para implementação das diretrizes.

EM PAUTA: POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL


Notas sobre o Estado Democrático de Direito






Introdução (e a problemática de uma difícil conceituação)
O Estado de Direito, que se difere do Estado do Direito, possui conceitos diversos e deve ser observado com atenção, de acordo com as transformações históricas que contribuíram para o desenvolvimento da atual noção que temos sobre o tema. [01]
Entrementes, o conceito de Estado Democrático de Direito, tal como conhecemos hoje, decorre dos acontecimentos principalmente do pós- 30, embora devamos observar sua evolução histórica (‘dividida’ em Estado Liberal de Direito; Estado Social de Direito e Estado Democrático de Direito) para melhor compreensão do assunto nos ‘moldes’ de hoje.
Por conseguinte, qualquer tentativa de aprofundamento teórico sobre o tema se esbarra na multiplicidade de entendimentos que, consequentemente, faz o trabalho se manifestar como uma ‘bricolagem’ de fatos históricos e entendimentos distintos.
Dallari, por exemplo, atenta para o perigo dos conceitos ambíguos de Estado de Direito e cidadania, haja vista os conceitos equívocos não indicarem necessariamente um compromisso com a liberdade e a democracia. [02]
Para Carl Schmitt, o Estado de direito caracteriza-se como "todo Estado que respeita sem condições o direito objetivo vigente e os direitos subjetivos que existam." [03] Carl Schmitt atenta ainda para a questão ao afirmar que, "con la frase Estado de Derecho no se logra para nuestro problema una solución definitiva. Precisamente cabe demandar instituciones diversas y hasta contradictorias invocando el Estado de Derecho" [04]
Para Dimoulis:
O conceito de Estado de Direito apresenta utilidade se for entendido no sentido formal da limitação do Estado por meio do direito. Nessa perspectiva, o conceito permite avaliar se a atuação dos aparelhos estatais se mantém dentro do quadro traçado pelas normas em vigor. Isso não garante o caráter justo do ordenamento jurídico, mas preserva a segurança jurídica, isto é, a previsibilidade das decisões estatais. O conceito do Estado de direito material é, ao contrário, problemático. As tentativas de "enriquecimento" do conceito, no intuito de considerar como Estado de direito somente o ordenamento que satisfaz os requisitos da justiça, estão fadadas ao fracasso, já que não parece possível definir o que é um Estado justo. [05]

Nesse contexto, também a lei e suas modificações são importantes para se definir o Estado de Direito, não simplesmente pela concepção acerca da legalidade. A partir do século XVIII, já na idade moderna, com influência do iluminismo, diversas transformações ocorreram. Em tal período, traços filosóficos característicos de um Estado de Direito Liberal, cuja crença se calcava na hiper-suficiência e na igualdade dos indivíduos, se mostravam fortemente presentes numa época de Estado mínimo. No momento de organização pela harmonização natural, se justifica a presunção lógica do conhecimento prévio da lei pelo indivíduo.
Outro aspecto presente do Estado de Direito liberal é o caráter das relações inter-pessoais presente na lei. Parecer haver uma sobrepujança do direito privado sobre o direito público, em outros termos uma relação de preponderância do direito civil.
No final do século XIX e início do século XX, demais transformações mundiais corroboraram com o pensamento de um Estado de Direito que observasse os aspectos sociais. Neste período a própria sociedade e o Estado são responsáveis pela hipossuficiência do indivíduo. Este Estado de Direito Social substitui a harmonia natural por políticas públicas e macroeconômicas numa tentativa de regulação do mercado.
No Brasil, com a introdução da concepção de Estado Democrático de Direito, nos moldes das Constituições francesa e espanhola, sobre o qual o império da lei se fundamenta, a justiça social deve respeitar também a pluralidade do indivíduo, abrangendo as liberdades econômicas, sociais e culturais.
Enquanto princípio, o Estado Democrático de Direito passa a adquirir densidade normativa ante as atuais tendências no direito constitucional. Essa valoração dos princípios acaba por marcar a passagem do positivismo para o pós-positivismo, possibilitando um maior exercício quanto à defesa e efetivação dos direitos fundamentais.

Breves apontamentos sobre o desenvolvimento do Estado de Direito

Tal expressão apareceu, segundo Hayek, num livro de Welcker publicado em 1813, no qual se distingue três tipos de governo: despotismo, teocracia e Rechtsstaat. Por outro lado, Luc Heuschiling ensina que este termo fora criado na Alemanha em 1798, por Wilhelm Placidus. Ademais, foi igualmente na Alemanha que se desenvolveu, no plano teórico e filosófico, a doutrina do Estado de Direito. Nas pegadas de Kant, Von Mohl e mais tarde Stahl lhe deram a feição definitiva. Entretanto, o Estado de Direito, na forma clássica, provém de uma longa e profunda tradição. É ela a da existência de um direito não criado pelos homens, superior ao Direito positivo que o Poder edita.[06]
Duguit, por sua vez, ao tratar da construção jurídica do Estado, menciona que os homens que detêm o poder são submetidos ao direito a ele ligados. Assim, o Estado está submetido ao Direito; é segundo a expressão alemã o denominado Rechtsstaat, um Estado de Direito. [07]
Em paralelo surgiu na Inglaterra, nas últimas décadas do século XIX o termo rule of law (literalmente: dominação da lei ou império do direito) para designar o tipo de organização política e jurídica daquele país, segundo os princípios da igualdade de todos perante a lei, do respeito aos direitos individuais por parte do Estado e da submissão do executivo às normas jurídicas criadas pelo Parlamento e pelo Poder Judiciário. [08]
Noutras palavras:
O Estado deve ser não só criador, mas também servidor da lei. Isso significa que não devem governar os homens: devem governar as leis! "A government of laws and not of men", proclama o art. 30 da Constituição de Massachusetts de 1780. O Estado submetido ao próprio direito foi denominado Rechtsstaat (Estado de Direito), segundo o termo cunhado na Alemanha nas primeiras décadas do século XIX. O termo indica a oposição entre o Estado submetido ao direito positivo, no intuito de garantir aos indivíduos seus direitos. [09]
Contudo algumas mudanças puderam ser observadas:
Uma mudança fundamental consistiu, a partir da segunda metade do século XIX, na gradual integração do Estado político com a sociedade civil, que acabou por alterar a forma jurídica do Estado, os processos de legitimação e a estrutura da administração.
A estrutura do Estado de Direito pode ser, assim, sistematizada como:
1) Estrutura formal do sistema jurídico, garantia das liberdades fundamentais com a aplicação da lei geral- abstrata por parte dos juízes independentes;
2) Estrutura material do sistema jurídico, liberdade de concorrência do mercado, reconhecida no comercio aos sujeitos de propriedade;
3) Estrutura social do sistema jurídico: a questão social e as políticas reformistas de integração da classe trabalhadora;
4) Estrutura política do sistema jurídico: separação e distribuição do poder.
As mudanças ocorridas nas estruturas material e social do sistema jurídico foram origem das transformações em nível político, principalmente. [10]
Traçando as características do Estado Liberal de Direito, José Afonso da Silva adverte que tal concepção servira de apoio aos direitos do Homem, convertendo os súditos em cidadãos livres, evoluindo tal concepção e enriquecendo-se de novo conteúdo. Por tal motivo, a expressão Estado Liberal de Direito ou Estado Social de Direito, nem sempre caracteriza o Estado como democrático, mesmo sendo incorporada a noção de social juntamente com a expressão democrático nas Constituições da Espanha e Alemanha [11].
A partir das Revoluções, vão se consagrando alguns princípios liberais e econômicos. O individualismo corporificado no Estado Liberal, e a atitude de omissão do Estado frente aos problemas sociais e econômicos, vai conduzindo os homens a um capitalismo que acarreta misérias sociais. Após a Primeira Guerra, as novas Constituições que vão surgindo, começam a se preocupar com a estrutura política do Estado, mas também salientam o direito e o dever do Estado em garantir uma nova estrutura exigida pela sociedade. A partir desse momento, algumas exigências da sociedade vão se contrapor aos direitos absolutos da Declaração de 1789. Agora preocupado com a ordem social, há uma ampliação do conteúdo dos direitos fundamentais, havendo então uma consagração dos direitos sociais nas Constituições modernas. [12]
Uma evolução vem marcada pela passagem do Estado Liberal de Direito ao Estado Social de Direito, sendo este concebido como formula que, através de uma revisão e reajuste do sistema, evite os defeitos do Estado abstencionista liberal e, sobretudo, do individualismo que lhe servia de base. [13]
Díaz, ressaltando o aspecto socialista em sua obra,mostra que o característico do Estado social de Direito é o de compatibilizar em um mesmo sistema dois elementos: um, o capitalismo como forma de produção e outro, a consecução de um bem estar social geral. A análise e compreensão das insuficiências e contradições do sistema econômico e do sistema ideológico que deriva do neocapitalismo marca, para o mesmo autor, o sentido teórico da superação do Estado social de Direito. [14]
Quanto ao Estado dito social, o termo ‘social’ pode ser entendido como correspondente ao conteúdo e alcance da ação estatal, mais extensa que a do Estado liberal. Uma inconfundível ampliação do governo e do Poder Executivo: tanto nos regimes reconhecidamente ditatoriais quanto em certas democracias onde o capitalismo onde o capitalismo persiste, porém remodelado pelo intervencionismo governamental. [15]

O Princípio do Estado Democrático de Direito

O Estado liberal se caracterizou como um absenteísmo e como limitação de suas atribuições, e do Estado mínimo. O Estado é concebido como um mal necessário e sua interferência na ordem econômica e social é particularmente indesejada. Assim, a transformação do Estado liberal de direito em Estado Social de Direito acompanha a transformação da Democracia Política em Democracia Social, conseqüente à extensão do sufrágio universal e ao desenvolvimento dos direitos econômicos e sociais, buscando efetivar as possibilidades de acesso aos meios materiais necessários ao desenvolvimento da personalidade humana. Ademais, a idéia de Estado Social de Direito foi acolhida pela Lei Fundamental de Bonn, de 1949, que qualifica a República Federal Alemã como um Estado Democrático e Social de Direito. [16]
O nível de desenvolvimento político, jurídico e social somente se operou com o advento do Estado Democrático de Direito contemporâneo. Tal Estado funda-se na idéia de justiça social, cujas origens remontam ao século XIX. Ademais, para que o Estado consubstancie-se como Democrático de Direito, deve declarar e assegurar os direitos fundamentais, que se manifestam vinculantes para toda a produção e interpretação do ordenamento jurídico nacional e para o exercício do poder estatal em suas três dimensões, em razão tanto de sua fundamentabilidade formal quanto material. Daí a definição de Estado Democrático de Direito, onde se assegura e declara os direitos fundamentais, direitos subjetivos da pessoa que materializam a liberdade concreta, dialeticamente tornando existência a essência do Direito. [17]
O Estado Social Democrático de Direito tem suas raízes que remontam ao Estado de Direito instaurado a partir da Revolução Francesa, é caracterizado pela legitimidade, entendida, em sentido mais amplo, como abrangente da origem do seu pode, do exercício dessa e da finalidade do Estado. A origem do poder assim, está na vontade do povo, no seu consentimento, mas a sua legitimidade não se esgota apenas nesse momento. [18]
Para Elías Díaz, o objetivo do Estado Democrático de Direito é justamente o de fazer realidade às exigências não cumpridas. E o Estado democrático, para não cair em um totalitarismo ‘democrático’, tem que ser, ao seu juízo, um Estado Democrático de Direito. [19]
Assim:
sendo a democracia modo de exercício do poder, é processo, o que significa que a técnica pela qual o poder, advindo da vontade popular, é exercido, deve coadunar-se aos procedimentos preestabelecidos mediante leis elaboradas por representantes eleitos, isto é, deve obedecer ao princípio da legalidade na execução do poder, pelo que o ato de autoridade tem validade segundo sua conformação legal, o que liga toda a execução da lei à origem, que é a vontade popular. (...) Enfim, é o Estado Democrático de Direito que se apresenta como organização político-estatal possibilitadora de uma legalidade legítima, que se funda nos direitos fundamentais criados soberanamente pelo próprio povo, destinatário e co-autor da ordem jurídica, É nesse Estado que a autonomia política atua contra a arbitrariedade de um poder mediante sua domesticação pelo jurídico. [20]
No mais:
o significado do poder político sempre foi claro para os reacionários, até mesmo quando se inclinaram para a teoria política e econômica, pois o fato é que a teoria de não- intervenção do Estado foi aceita pelos reacionários somente quando o Estado começou a se tornar democrático. [21]
Entrementes, o Estado constitucional é a forma de Estado de direito atualmente adotada em quase todos os países. Preservando a segurança jurídica, o Estado constitucional oferece uma considerável garantia de justiça: todos conhecem seus direitos e deveres e a submissão aos mandamentos constitucionais limita o risco de decisões arbitrárias das autoridades estatais. Noutras palavras, o Estado constitucional é uma forma de exercício realmente limitado do poder estatal. [22]
Isso se mostra mesmo com a garantia de constitucionalidade das leis. Assim observado, as "garantias da Constituição significam portanto garantias das regularidades das regras imediatamente subordinadas a Constituição, isto é, essencialmente, garantias da constitucionalidade das leis". [23]
Numa perspectiva da metódica constitucional, consoante procedimentos que satisfaçam as exigências imperativas no Estado de Direito a uma formação da decisão e representação da fundamentação:
O teor material normativo de prescrições de direitos fundamentais e de outras prescrições constitucionais é cumprido com muito mais e de forma mais condizente com o Estado de Direito com ajuda dos pontos de vista hermenêutica e metodicamente diferenciadores e estruturantes da análise do âmbito da norma e com uma formulação substancialmente mais precisa de elementos de concretização do processo prático de geração do direito, a ser efetuada, do que com representações necessariamente formais de ponderação e consequentemente insinuam no fundo uma reserva de juízo em todas as normas constitucionais, do que com categorias de valores, sistema de valores e valoração, necessariamente vagas e conducentes a insinuações ideológicas.
Tal expressão, ‘Estado Democrático de Direito’, fora propugnada pelo espanhol Elías Diaz, que a empregou em sua obra ‘Estado de derecho y sociedad democrática’ com o significado de transição para o socialismo. Ademais, José Joaquim Gomes Canotilho, em ‘Constituição dirigente e vinculação do legislador’, confirma ao mencionar ‘Estado de Direito Democrático’ como socializante, tal qual na Constituição portuguesa. Mais ainda, trata-se de uma expressão que repudia o formalismo do Estado Legal.
No tocante à tarefa dos princípios em relação ao Estado Democrático de Direito na Constituição brasileira, José Afonso da Silva enumera a importância do princípio da constitucionalidade; do princípio democrático; do sistema dos direitos fundamentais; do princípio da justiça social, princípio da ordem econômica e da ordem social; do princípio da igualdade; do princípio da divisão dos poderes e da independência do juiz; do princípio da legalidade; e do princípio da segurança jurídica. Para o autor, a tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito consiste em "superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize justiça social".
No mais, apresenta o autor sobre as transformações do Estado Liberal de Direito, para o Estado Social de Direito e, finalmente, o Estado Democrático de Direito [27]. Neste sentido, válida é a observação de José Murilo de Carvalho, em ‘Cidadania no Brasil’ que, partindo da lógica piramidal inversa da apresentada por Marshall na Inglaterra, recorda-nos que, no Brasil, ainda hoje muitos dos direitos civis (base da teoria de Marshall) ainda continuam inacessíveis à maioria da população.
O Estado de Direito, resultado das conquistas do movimento liberal-burguês, advinha da preocupação com a contenção do poder estatal e dos direitos e garantias individuais, em sentido formal. Mas isso não era suficiente para garantir um Estado de Direito democrático, tal como hoje se entende. No mais, o atual Estado Democrático de Direito transcende à mera garantia formal das liberdades individuais, incorporando os postulados do Estado Social, que nem sempre foi democrático, a fim de garantir um Estado sujeito ao império da lei, mas também preocupado em assegurar o desenvolvimento das potencialidades do cidadão e sua participação no cenário político.
Nesse aspecto, considera-se que a prevalência da vontade da maioria, em um regime democrático, tem como contrapartida a observância do direito de manifestação da minoria.
Quanto ao Estado de Direito e à democracia, pertinente a lição de José Afonso da SILVA:
A democracia, como realização de valores (igualdade, liberdade e dignidade) de convivência humana, é conceito mais abrangente do que o de Estado de Direito, que surgiu como expressão jurídica da democracia liberal. A superação do liberalismo colocou em debate a questão da sintonia entre o Estado de Direito e a sociedade democrática. A evolução desvendou sua insuficiência e produziu o conceito de Estado Social de Direito, nem sempre de conteúdo democrático. Chega-se agora ao Estado Democrático de Direitoque a Constituição acolhe no art. 1o como um conceito-chave do regime adotado, tanto quanto o são o conceito de Estado de Direito Democrático da República Portuguesa (art. 2o) e o de Estado Social e Democrático da Constituição Espanhola (art. 10)".
O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado no caput do artigo, adotou, igualmente, no seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Assim, o princípio democrático exprime fundamentalmente a exigência da integral participação de todos e de cada uma das pessoas na vida política do país.
No que diz respeito ao alcance do princípio democrático:
A articulação das duas dimensões do princípio democrático justifica a sua compreensão como um princípio normativo multiforme. Tal como a organização da economia aponta, no plano constitucional, para um sistema econômico complexo, também a conformação do princípio democrático se caracteriza tendo em conta a sua estrutura pluridimensional. Primeiramente, a democracia surge como um processo de democratização, entendido como processo de aprofundamento democrático da ordem política, econômica, social e cultural. Depois, o princípio democrático recolhe as duas dimensões historicamente consideradas como antitéticas: por um lado, acolhe os mais importantes elementos da teoria democrática-representativa (órgãos representativos, eleições periódicas, pluralismo partidário, separação de poderes); por outro lado, dá guarida a algumas das exigências fundamentais da teoria participativa (alargamento do princípio democrático a diferentes aspectos da vida econômica, social e cultural, incorporação de participação popular directa, reconhecimento de partidos e associações como relevantes agentes de dinamização democrática etc.).
Neste contexto:
o fenômeno de subjetivação e de positivação começa a concretizar-se também em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, pois a ordem econômica e social adquire dimensão jurídica a partir do momento em que as constituições passaram a disciplina-las sistematicamente, como elementos sócio-ideológicos que revelam o caráter de compromisso das constituições contemporâneas entre o Estado Liberal individualista, o Estado Social intervencionista e, mais recentemente, como é o nosso caso, o Estado Democrático de Direito.
No tocante aos princípios, Grabitz define como "abertos" os princípios da Constituição, tais como os da liberdade, o da dignidade da pessoa humana e do Estado de Direito. Assim, não há distinção entre princípios e normas, os princípios são dotados de normatividade, as normas compreendem regras e princípios, a distinção relevante não é, como nos primórdios da doutrina, entre princípios e normas, mas entre regras e princípios, sendo as normas o gênero, e as regras e os princípios a espécie. Essa jurisprudência tem feito a forca dos princípios e o prestigio de sua normatividade- traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminência dos princípios".
Neste sentido, Dimoulis observa que o constituinte brasileiro compreende o conceito de Estado do direito no seu sentido formal. A Constituição Federal qualifica a República como um "Estado democrático de direito" (art. 1°. caput). O adjetivo "democrático" foi colocado justamente porque o constituinte entendia que a simples referência a "Estado de direito" não garantia a natureza democrática do regime.
Para Carlos Ayres Brito:
É do nosso pensar que o ser das Constituições ocidentais, ao menos daquelas nascidas do ventre de uma Assembléia Nacional Constituinte, esteja na Democracia. Tanto na democracia formal quanto na material; isto é, assim no Estado Democrático de Direito como no Estado de Direito Democrático, de cujo casamento por amor resulta o ansiado Estado de Justiça. Ou o caráter holístico de tais Constituições.
Os princípios fundamentais, segundo Barroso, expressam as principais decisões políticas no âmbito do Estado, aquelas que vão determinar sua estrutura essencial. Veiculam, assim, a forma, o regime e o sistema de governo, bem como a forma de Estado. De tais opções resultará a configuração básica da organização do poder político [38]. Também se incluem nessa categoria os objetivos indicados pela Constituição como fundamentais à República [39] e os princípios que a regem em suas relações internacionais [40]. Por fim, merece destaque em todas as relações públicas e privadas o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III), que se tornou o centro axiológico da concepção de Estado democrático de direito e de uma ordem mundial idealmente pautada pelos direitos fundamentais.
O entendimento do Estado Democrático de Direito enquanto um princípio fundamental da Constituição brasileira, representa um avanço nas doutrinas constitucionais, principalmente no que concerne à possibilidade de aplicação e/ou interpretação desses conceitos.
O Estado Democrático moderno nasceu das lutas contra o absolutismo, sobretudo através da afirmação dos direitos naturais da pessoa humana, advindo daí a influência dos jusnaturalistas, tais como Locke e Rousseau, embora estes não tivessem chegado a propor a adoção de governos democráticos, tendo mesmo Rousseau externado seu descrédito neles.
Enquanto princípio e dotado de abstração, espalha seus valores pela Constituição, fazendo emergir uma concepção acerca da normatividade jurídica desses princípios, sendo o ‘democrático’ um dos basilares, senão o, da Constituição de 1988. Também os princípios se mostram importantes na hermenêutica constitucional, cuja funcionalidade consagra valores adequadamente veiculados à um determinado momento histórico, distinguindo-se no entanto das demais normas jurídicas, embora devam ser considerados como autênticas normas jurídicas.
Conforme Karl Lorenz, os princípios são definidos como normas de grande relevância para o ordenamento jurídico, na medida em que estabelecem fundamentos normativos para a interpretação e aplicação do Direito, deles decorrendo, direta ou indiretamente, normas de comportamento. Para esse autor, os princípios seriam pensamentos diretivos de uma regulação jurídica existente ou possível, mas que ainda não são regras passíveis de aplicação, eis que lhes falta o caráter formal de proposições jurídicas, ou seja, a conexão entre uma hipótese de incidência e uma conseqüência jurídica.
Assim, "a articulação das dimensões de Estado de direito e Estado democrático no moderno Estado constitucional democrático de direito permite-nos concluir que, no fundo, a proclamada tensão entre "constitucionalistas" e "democratas", entre Estado de Direito e democracia, é um dos grandes ‘mitos’ do pensamento político moderno." A teorização do Estado de direito democrático centrou-se em duas idéias básicas: o Estado limitado pelo direito e o poder político estatal legitimado pelo povo. O direito é o direito interno do Estado; o poder democrático é o poder do povo que reside no território do Estado ou pertence ao Estado. Globalmente considerados, estes princípios revelam que o Estado só é constitucional se for democrático. Daí que ‘tal como a vertente do Estado de direito não pode ser vista senão à luz do principio democrático, também a vertente do Direito. [45]
A instituição da Justiça Constitucional auxiliou na construção do edifício do Estado de direito, onde toda a atividade dos órgãos públicos deve se exercitar atendendo-se a normas jurídicas pré-estabelecidas. Neste sentido, o Estado de direito implica na limitação jurídica do poder político, e o problema da constitucionalidade resulta da rigidez constitucional, havendo portanto relação entre ambas as coisas.
Em Ciência Política, Bonavides, ao abordar a teoria de Kelsen diz que tal teoria:
faz de todo Estado Estado de Direito, por situar Direito e Estado em relação de identidade, uma vez que aceita apagaria na consciência do jurista o sentido dos valores e na sentença do magistrado os escrúpulos normais de equidade, do mesmo modo que favoreceria o despotismo das ditaduras totalitárias, por emprestar base jurídica a todos os atos do poder, até mesmo os mais inconcebíveis contra a vida e a moral dos povos. O exemplo e a experiência da Alemanha nazista é recente para mostrar até onde podem chegar as conseqüências de um positivismo normativista, a maneira Keslseniana.
Segundo Grimm:
Até hoje a legalidade da administração e a independência dos tribunais compõe o núcleo do princípio do Estado de Direito, porém, perante a tendência da política em perseguir seus objetivos da forma mais livre possível, continuam uma aquisição ameaçada que exatamente por isso, fica condicionada a tutela constitucional.
Num Estado submetido ao Direito, a atuação do Poder tem como pauta a lei. Nesse sentido, obedece ao princípio da legalidade e da igualdade, estando ambos submetidos ao crivo de uma justiça, daí decorrendo um terceiro princípio, o da justicialidade.
Os direitos fundamentais, neste aspecto, representam a tradição da tutela das liberdades burguesas: liberdade pessoal, política e econômica. Constituem um dique contra a intervenção do Estado. Pelo contrário, os direitos sociais representam direitos de participação no poder político e na distribuição da riqueza social produzida. A forma do Estado oscila, assim, entre a liberdade e a participação.
Concluindo, temos que a configuração desse novo conceito, configura mais que a simples agregação formal dos conceitos de Estado de Direito e Estado Democrático, revelando-se em verdade como uma superação da agregação dos componentes acima descritos, recaindo nos fundamentos da própria República Federativa do Brasil, e incorporando elementos que possibilitem a transformação de status quo que avancem em relação à ética individual.
No mais, a adoção do conceito enquanto princípio fundamental, podemos crer que a densidade normativa adquirida no processo histórico de desenvolvimento do conceito pode levar a uma maior instrumentalidade e conseqüente aplicabilidade na defesa dos direitos fundamentais na Constituição brasileira, com relação principalmente aos julgados recentes e fundamentação latente nas decisões do Supremo Tribunal Federal, eis que atualmente pacificada a importância que este princípio passou a adquirir no ordenamento jurídico interno.